| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1998 |
| Date | 1998-03-03 |
| Ementa | "Modifica Lei 876/97 - alienação de veículos." |
| native_id | 616 |
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46' PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N2 917/98 DE: 03.03.98 "Modifica a Lei Municipal n2 876/97, e dA outras providgncias." Paço saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goigs,' no uso de suas atribuigaes constitucionais, APROVOU e Ea, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12 - 0 artigo 12 (primeiro) da Lei Municipal de ' n2 876/97, de 30/04/97, passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art.12 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a vender, através de licitaggo na modalidade de ieilao, os velcu los, maquinas, motores, aparelhos e demais bens mOveis considerados sucatas ou inserviveis para a administragao publica municipal." PARAGRAFO TINTO° - A alienaggo de que trata esta Lei de pender4 de prévia avaliagao, a (Taal será realizada por uma comia sgo Especial constitulda por 05 (cinco) membros, nomeados pelo ' Prefeito Municipal, através de Portaria, sendo que dois (02) mem bros sergo do Poder Legislativo Municipal, indicados pelo Presidente da Casa, imediatamente apOs Sanggo desta, ficando revoga do o Art. 32 da Lei n2 876/97. Art. 22 - Fica revogado, em sua totalidade, o par4grafo laic() do Art. 12 (Primeiro) da Lei Municipal n2 876/97, podendo serem alienados todos os bens mencionados no artigo anterior, de conformidade com a convenigncia do Poder Executivo. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ggo, revogando-se as disposigaes emcontrArio. t PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES GABINETE DO PREYEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 03 dias do mes de margodo ano de 1.998. José Euripedes Alves Prefeito Municipal lao; • Jose Euripede Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE sANao A LEI Ng 917/98 2ELJUJELANNSLEE-1:191-4.--- 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de.Goias, em plena obedigncia legislagao em vigor e usando as atribui0es que lhe so conferidas por lei e apOs o recebimentos dos auto' grafos de Lei, que "MODIFICA A LEI MUNICIPAL N2 876/97, e da Ou tras pravidencias.", emanados do Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, aprovados em sessao Extraordinaria do dia 03.03.98, e Eu, Prefeito Municipal, usando dos atributos que me sao conferidos por Lei, SANCIONO-A, passando destarte em Lei sob o ng 917/98, de 03 de margo do ano de 1.998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 03 dias do ms de margo do ano de 1.998.