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norma nº 917/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 1998
Date 1998-03-03
Ementa"Modifica Lei 876/97 - alienação de veículos."
native_id616

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texto integral #

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46' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N2 917/98 
DE: 03.03.98 
"Modifica a Lei Municipal n2 876/97, e dA 
outras providgncias." 
Paço saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado 
de Goigs,' no uso de suas atribuigaes constitucionais, APROVOU e 
Ea, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 - 0 artigo 12 (primeiro) da Lei Municipal de ' 
n2 876/97, de 30/04/97, passa a vigorar com a seguinte redagao: 
"Art.12 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo 
a vender, através de licitaggo na modalidade de ieilao, os velcu 
los, maquinas, motores, aparelhos e demais bens mOveis conside￾rados sucatas ou inserviveis para a administragao publica muni￾cipal." 
PARAGRAFO TINTO° - A alienaggo de que trata esta Lei de 
pender4 de prévia avaliagao, a (Taal será realizada por uma comia 
sgo Especial constitulda por 05 (cinco) membros, nomeados pelo ' 
Prefeito Municipal, através de Portaria, sendo que dois (02) mem 
bros sergo do Poder Legislativo Municipal, indicados pelo Presi￾dente da Casa, imediatamente apOs Sanggo desta, ficando revoga 
do o Art. 32 da Lei n2 876/97. 
Art. 22 - Fica revogado, em sua totalidade, o par4grafo 
laic() do Art. 12 (Primeiro) da Lei Municipal n2 876/97, podendo 
serem alienados todos os bens mencionados no artigo anterior, de 
conformidade com a convenigncia do Poder Executivo. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica 
ggo, revogando-se as disposigaes emcontrArio. 
t 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
GABINETE DO PREYEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Gois, aos 03 dias do mes de margodo ano de 1.998. 
José Euripedes Alves 
Prefeito Municipal 
lao; 
• 
Jose Euripede Alves 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE sANao A LEI Ng 917/98 
2ELJUJELANNSLEE-1:191-4.--- 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de.Goias, em 
plena obedigncia legislagao em vigor e usando as atribui0es 
que lhe so conferidas por lei e apOs o recebimentos dos auto' 
grafos de Lei, que "MODIFICA A LEI MUNICIPAL N2 876/97, e da Ou 
tras pravidencias.", emanados do Projeto de Lei de autoria do 
Legislativo Municipal, aprovados em sessao Extraordinaria do dia 
03.03.98, e Eu, Prefeito Municipal, usando dos atributos que me 
sao conferidos por Lei, SANCIONO-A, passando destarte em Lei sob 
o ng 917/98, de 03 de margo do ano de 1.998. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aos 03 dias do ms de margo do ano de 1.998. 

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