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norma nº 955/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 1999
Date 1999-12-21
Ementa"Dispõe sobre pagamento de gratificação natalina - 13° que poderá ser para o mês do aniversario do servidor."
native_id617

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.27610001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
LEI N2 955/99 
DE: 21.12.99 
"Dispoe sobre pagamento de gratificação 
natalina, e dg outras providencias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goigs,no uso de suas atribuig3es legais aprova e Eu, Prefeito 
MUnicipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A gratificagao natalina sera paga pe 
lo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a titulo de adiantamento e de uma' 
sci vez, no ms em que ocorrer o aniversgrio do servidor. 
INICO - g facultado ao servidor Municipal ' 
optar pelo no recebimento do adiantamento previsto no caput des 
te artigo, devendo faze-lo por escrito e com antecedência minima 
de trinta (30) dias, da tada de seu aniversgrio. 
Art. 2° - Havendo o desligamento do servidor' 
apOs o recebimento do adiantamento da gratificaçao natalina, fi￾ca desde jg, o PODER EXECUTIVO autorizado a compensar os valores 
recebidos, com os cr6ditos a que este fizer juz, por ocasiao do 
acerto das verbas funcionais. 
Art. 3g - A gestao do beneficio previsto nesta 
Lei, ficarg sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de ' 
Administragao, através do seu Departamento Pessoal. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor em 1° de Ja￾neiro do ano de 2.000, revogando as disposiçaes em contrgrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ' 
Estado de Gois, aos 21 dias do ms de dezembro de 1.999. 
111111111111°1"W JOSE EUR1 DoES ALVF 
Prefeito Manici al 
JOSÉ EURfP'EDES S 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ATO DE sAnko As LEIS Ngs 954/99 e 955/99 
= DE 21 DE DEZEMBRO LO ANO de 1.999 = 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de ' 
em plena obedi'Licia legislagao em vigor, usando das 
atribuigOes que lhe sao conferidas por Lei e apOs o recebimento' 
dos autOgrafos de Leis que "Disp5e sobre alteragao da Lei Munici 
pal ng 884/97" e que DispFie sobre pagamento de gratificagao na 
talina" emanado de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislati￾vo MuniCip41, aprovado pela Camara MUnicipal em Sessao Ordin.6.ri4 
que Du Prefeito Municipal SANCIONO-AS, passando destarte em Leis 
agora sob os nQs 954/99 e 955/99, datadas de 21 de dezembro de 
1.999. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Gois, aos 21 de dezembro de 1.999. 

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