| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre pagamento de gratificação natalina - 13° que poderá ser para o mês do aniversario do servidor." |
| native_id | 617 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.27610001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = LEI N2 955/99 DE: 21.12.99 "Dispoe sobre pagamento de gratificação natalina, e dg outras providencias." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goigs,no uso de suas atribuig3es legais aprova e Eu, Prefeito MUnicipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A gratificagao natalina sera paga pe lo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a titulo de adiantamento e de uma' sci vez, no ms em que ocorrer o aniversgrio do servidor. INICO - g facultado ao servidor Municipal ' optar pelo no recebimento do adiantamento previsto no caput des te artigo, devendo faze-lo por escrito e com antecedência minima de trinta (30) dias, da tada de seu aniversgrio. Art. 2° - Havendo o desligamento do servidor' apOs o recebimento do adiantamento da gratificaçao natalina, fica desde jg, o PODER EXECUTIVO autorizado a compensar os valores recebidos, com os cr6ditos a que este fizer juz, por ocasiao do acerto das verbas funcionais. Art. 3g - A gestao do beneficio previsto nesta Lei, ficarg sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de ' Administragao, através do seu Departamento Pessoal. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro do ano de 2.000, revogando as disposiçaes em contrgrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ' Estado de Gois, aos 21 dias do ms de dezembro de 1.999. 111111111111°1"W JOSE EUR1 DoES ALVF Prefeito Manici al JOSÉ EURfP'EDES S Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = ATO DE sAnko As LEIS Ngs 954/99 e 955/99 = DE 21 DE DEZEMBRO LO ANO de 1.999 = O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de ' em plena obedi'Licia legislagao em vigor, usando das atribuigOes que lhe sao conferidas por Lei e apOs o recebimento' dos autOgrafos de Leis que "Disp5e sobre alteragao da Lei Munici pal ng 884/97" e que DispFie sobre pagamento de gratificagao na talina" emanado de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo MuniCip41, aprovado pela Camara MUnicipal em Sessao Ordin.6.ri4 que Du Prefeito Municipal SANCIONO-AS, passando destarte em Leis agora sob os nQs 954/99 e 955/99, datadas de 21 de dezembro de 1.999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 21 de dezembro de 1.999.