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norma nº 947/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 1999
Date 1999-08-27
Ementa"Autoriza contratação de professor por prazo determinado."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
LEI N2 947/99 
DE: 27.08.99 
Autoriza a contratagao de professor 
por prazo determinado, e dg outras 
providancias." 
A.. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Gois, no uso de suas atribuigaes constitucionais, APROVA e EU 
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 - Para atender a necessidade temporg - 
ria de excepcional interesse plIblico, fica autorizado & Prefei￾tura Municipal de Pontalina, efetuar a contratagao de 02 (dois) 
professores para a Escola Agrotecnica, com jornada de at 40 ! v
horas/aulas semanais, nas condigaes e prazos previstos nesta ' 
Lei. 
Art. 22 - Poderg ser realizado a crit4rio da 
administragao municipal, recrutamento de pessoal contratado, nos 
termos desta Lei, mediante processo seletivo simplificado, com' 
fixagao de cOpia de ato de contratagao no placar da Prefeitura' 
Tknicipal, prescindido de concurso ptIblico. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A contratagao de pessoal, de 
que trata o artigo anterior, poder g ser efetivada vista de no 
tOria capacidade técnica atrmediante anglise do curriculum vi￾tae e independente de qualquer procedimento. 
Art. 32 - A contratagao será feita por tempo 
determinado, observando-se o prazo mAximo de 01 (um) ano. 
PARÁGRAFO INICO - A contratação poder g ser pra? 
rogada desde que se observado o prazo mmrimo de que trata o ca- 
;put deste artigo. 
Art. 42 g proibida a contratagao, nos ternos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
desta Lei, de servidores da Administraçao diret. e indireta da 
Uniao, Estado e do prOprio Município, salvo nos casos previstos 
no inciso XYI, do Artigo 37 da Constituigão da Reptiblica. 
PARXGRAFO INICO - Sem prejuízo da nulidade do 
contrato a infragao do disposto neste artigo acarretará na res￾ponsabilidade administrativa da autoridade contratante e do con 
tratado. 
Art. 5° - A remuneragao do professor a ser con 
tratado nos termos desta Lei, nao poderá ser superior ao valor' 
da remuneragão paga os professores com idêntica jornada de tra￾balho. 
PARKGRAFO INICO - Para os efeitos deste Arti - 
go, no se consideram as vantagens de natureza individual dos ' 
servidores ocupantes de cargos tomados como padi.ao. 
Art. 62 - O contrato firmado de acordo com es￾ta Lei extinguir-se-g, sem direito a qualquer indenização por ' 
tempo de serviçoi 
I - Pelo termino do prazo contratual; 
II - Por iniciativa do contratado. 
PARXGRAFO PRIMEIRO - A extinção do contrato, 
nos casos do inciso II, deverá ser comunicada t administragão 7 
com antecedência m/nima de trinta dias pelo contratado, no ca￾bendo a este direito a qualquer verba rescisOria. 
PARi.GRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, 
por iniciativa da Administraçao Municipal, decorrente da conve￾niência administrativa, importará no pagamento ao contratado de 
indenizagao correspondente 6. metade do que * The caberia referen￾te ao prazo restante do contrato. 
Art. 72 - 0 tempo de serviço prestado em virtu 
de de contratagao nos termos desta Lei, será contado para todos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
os efeitos. 
Art. 8° - As relaçaes trabalhistas e previden￾ciárias concernentes ao contrato, sero regidas, respectivamen￾te, pelo Estatudo do Servidor PlIblico e pela Lei Previdenciária 
do Município de Pontalina. 
Art. 92 - As despesas decorrentes da presente' 
Lei, correrao a conta de dotagOo orgamentária prOprialno orça￾monto vigente e vindouro. 
Art. 102 - Esta Lei entrará em vigor na d*ta 1 
de sua publicaçao, retroagindo sells efeitos 12 (primeiro) de 
Agosto do ano de 1.999: revogadas as disposig6es em contrário: 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ' 
Estado de Goiás, aos 27 dias do mgs de Agosto de 1.999. 
cre/6- 
JOV EURfPEDES A lES 
Prefeito Municipal 
05 s ). 
01\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ATO DE SANQX0 As LEIS MS 947/99 e 948/99 
= DE 27 de agosto do ano de 1.999. = 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de ' 
GbiEis, em plena obediancia & legislagao em vigor, usando das atri 
buigZies que lhe sao conferidas por Lei e apOs o recebimento dos' 
autOgrafos de Lei que "Autoriza a contratagao de professor por ' 
prazo determinado" e "Autoriza participagao em consSrcio intermu—
nicipal", emanados de projetos de Leis aprovados pela Camara Muni 
cipal em sessao ordinÁria, que Eu Prefeito Municipal SANCIONO—AS, 
passando destarte em Leis agora sob os ngs 947/99 e 948/-99. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Gois, aos 27 dias do ms de Agosto de 1.999. 
JOSt EURfPLMES AL i3 
Prefeito Municipal 

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