| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1999 |
| Date | 1999-08-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento da Divida para o FGTS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = LEI Ng 946/99 DE: 13.08.99 "Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de Divida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, e dg outras proviancias." Pap saber que a Camara Municipal de Pontalina Estado de Gois, no uso de suas atribuig3es constitucionais, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: nome do at ray 894A3, teragao (D.o .U. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado aq em Município de Pontalina, efetuar o parcelamento de FGTS;4' da Caixa EconOmica Federal - CAM, na forma do Decreto ne de 16 de Agosto de 1.993, ( R.O.U. 17/08/93), e conforme al dada pelo Decreto de n2 2.109, de 26 de Dezembro de 1.996, 27/12/96), do Conselho Curador do FGTS4 de seus débitos re. manescentes do parcelamento formalizado anteriormente, de n2 1992000080, assinado em 30/04/921 efetuado A luz da Resolugao n2 42/91 e autorizado pela Lei Municipyll n2 636/91 de 19/10/91. Art. 22 - Para amortizagao do principal e acessjrios, fica o Poder Exdcutivo autorizado a utilizar 3% (Trs por cento ) do correspondente Fundo de Participagao dos MuniclpiosFM4 A data dos respectivos créditos, at a liquidagao total dos abitos existentes. Art. 3g - Esta Lei entrarg em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigaes em contrg.rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta do de Gois, aos 13 dias do ms de Agosto do ano de 1.999° 1111111111°".'" JOSÉ EURfPEDES ALVES Prefeito Municipal ........... thaw° ......... ....... tA 0.0 ?ontOtiP _.-- IW - AI° ioer,+ AP ci-e_e JOSÉ EURfPEDES JaVhS Prefeito Municipal :(ECEB t. M E M tet3 ntalW Omar() PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = ATO DE SANÇA0 A LEI N2 946/99 DE 13 DE AGOSTO DO ANO DE 1.999. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediancia Legislagao em vigor, usando das atribuig3es,1 clue lhe sao conferidas por Lei e apes o recebimento do autógrafo da Lei que "Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de Divida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e dS outras providencias.", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo, aprovado pela Cmara Municipal, que Eu Prefeito Munici - pal SANCIONO-A, passando destarte em Lei agora sob o n2 9409. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 13 dias do mas de Agosto do ano de 1.999. v.) •