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norma nº 946/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 1999
Date 1999-08-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento da Divida para o FGTS."
native_id627

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
LEI Ng 946/99 
DE: 13.08.99 
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo 
de Parcelamento de Divida para com o Fundo 
de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, e 
dg outras proviancias." 
Pap saber que a Camara Municipal de Pontalina 
Estado de Gois, no uso de suas atribuig3es constitucionais, APRO￾VOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
nome do 
at ray 
894A3, 
teragao 
(D.o .U. 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado aq em 
Município de Pontalina, efetuar o parcelamento de FGTS;4' 
da Caixa EconOmica Federal - CAM, na forma do Decreto ne 
de 16 de Agosto de 1.993, ( R.O.U. 17/08/93), e conforme al 
dada pelo Decreto de n2 2.109, de 26 de Dezembro de 1.996, 
27/12/96), do Conselho Curador do FGTS4 de seus débitos re. 
manescentes do parcelamento formalizado anteriormente, de n2 
1992000080, assinado em 30/04/921 efetuado A luz da Resolugao n2 
42/91 e autorizado pela Lei Municipyll n2 636/91 de 19/10/91. 
Art. 22 - Para amortizagao do principal e acessj￾rios, fica o Poder Exdcutivo autorizado a utilizar 3% (Trs por 
cento ) do correspondente Fundo de Participagao dos Municlpios￾FM4 A data dos respectivos créditos, at a liquidagao total dos 
abitos existentes. 
Art. 3g - Esta Lei entrarg em vigor na data de 
sua publicagao, revogando-se as disposigaes em contrg.rio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta 
do de Gois, aos 13 dias do ms de Agosto do ano de 1.999° 
1111111111°".'" JOSÉ EURfPEDES ALVES 
Prefeito Municipal 
........... 
thaw° 
......... ....... 
tA 0.0 
?ontOtiP 
_.-- 
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ioer,+ AP ci-e_e 
JOSÉ EURfPEDES JaVhS 
Prefeito Municipal 
:(ECEB t. M 
E M tet3 
ntalW Omar() 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ATO DE SANÇA0 A LEI N2 946/99 
DE 13 DE AGOSTO DO ANO DE 1.999. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, 
em plena obediancia Legislagao em vigor, usando das atribuig3es,1 
clue lhe sao conferidas por Lei e apes o recebimento do autógrafo da 
Lei que "Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento 
de Divida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS 
e dS outras providencias.", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Executivo, aprovado pela Cmara Municipal, que Eu Prefeito Munici - 
pal SANCIONO-A, passando destarte em Lei agora sob o n2 9409. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta￾do de Gois, aos 13 dias do mas de Agosto do ano de 1.999. 
v.) 
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