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norma nº 945/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 1999
Date 1999-06-29
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder adiantamento salarial através de vales compras."
native_id628

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
LEI Ng 945/99 
DE: 29.06.99 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
conceder adiantamento salarial atrav4s 
de vales compras e d4 outras providgn￾cias." 
Fag() saber que a Gamara Municipal de Pontalina 
Ebtado de Goiás, no uso de suas atribulges constitucionaid,APROVOU 
e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica autorizada a concessao de adianta 
mento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Pentalinapd 
através de vales compras, at o limite de 70% (setenta por cento) ' 
do valor dos vencimentos liquidos de cada servidor a ser beneficia￾do. 
PARKGRAFO dhICO - 0 adiantamento salarial atra - 
yes de vales compras, previsto no caput deste artigo, dever 4 ser so 
licitado pelo servidor em requerimento dirigido Z1. administragao mu￾nicipal, que ter6 o prazo de 05 (cinco) dias aeis paf.a a sua apre￾ciagao. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicagao, revogadas as disposigaes em contr4rio e retroagindo 
seus efeitos a 10 de Janeiro de 1.999, ficando inobstante referenda 
dos os atos j4 expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 
29 dias do rags de Junho do ano de 1.999. 
c./e 
JOS] EUR1PE ES AL 
Prefeito MUnicip 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ATO DE SAKKO A LEI Ne 945/99 
DE 29 de JUNHO DO ANO DE 1.999. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de ' 
Gois, em plena obediancia li legislagao em vigor, usando das atti 
buigges que lhe sao conferidas por Lei a apes o recebimento do autO 
grafo da Lei clue "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder 1 
adiantamento salarial através de vales compras e dg outras providan 
cias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo, aprovada.' 
em Sessao Ordingria pela Camara Municipal, Tie EU Prefeito MUnici - 
pal SANCIONO-4 passando destarte em Lei agora sob o n2 945/99. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goiás, aos 29 dias do mas de Junho do ano de 1.999. 
JOS] EURfPEDES ALVES 
Prefeito Municipal 

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