| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1999 |
| Date | 1999-06-29 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder adiantamento salarial através de vales compras." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = LEI Ng 945/99 DE: 29.06.99 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder adiantamento salarial atrav4s de vales compras e d4 outras providgncias." Fag() saber que a Gamara Municipal de Pontalina Ebtado de Goiás, no uso de suas atribulges constitucionaid,APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12 - Fica autorizada a concessao de adianta mento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Pentalinapd através de vales compras, at o limite de 70% (setenta por cento) ' do valor dos vencimentos liquidos de cada servidor a ser beneficiado. PARKGRAFO dhICO - 0 adiantamento salarial atra - yes de vales compras, previsto no caput deste artigo, dever 4 ser so licitado pelo servidor em requerimento dirigido Z1. administragao municipal, que ter6 o prazo de 05 (cinco) dias aeis paf.a a sua apreciagao. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigaes em contr4rio e retroagindo seus efeitos a 10 de Janeiro de 1.999, ficando inobstante referenda dos os atos j4 expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 29 dias do rags de Junho do ano de 1.999. c./e JOS] EUR1PE ES AL Prefeito MUnicip 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = ATO DE SAKKO A LEI Ne 945/99 DE 29 de JUNHO DO ANO DE 1.999. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de ' Gois, em plena obediancia li legislagao em vigor, usando das atti buigges que lhe sao conferidas por Lei a apes o recebimento do autO grafo da Lei clue "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder 1 adiantamento salarial através de vales compras e dg outras providan cias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo, aprovada.' em Sessao Ordingria pela Camara Municipal, Tie EU Prefeito MUnici - pal SANCIONO-4 passando destarte em Lei agora sob o n2 945/99. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mas de Junho do ano de 1.999. JOS] EURfPEDES ALVES Prefeito Municipal