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norma nº 944/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 1999
Date 1999-06-25
Ementa"Dispõe sobre diretrizes orçamentarias para o ano de 2.000."
native_id629

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
LEI N2 944/99 
DE:25.06.99 
"Dispaes sobre as Diretrizes Orçamentarias 
para o ano de 2.000 e da outras providen￾cias". 
Eu Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, 
JOSA:EURIPEDES ALVES', faço saber que a Camara Municipal APROVOU e EU 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULOI 
DAS DIRETRIZES... GERAIS 
Art. 12 Ficarm estabelecidas, para elaboração 
do Orçamento do Municipio de PONTALINA, relativo ao Exercicio de 
2.000, as Diretrizes gerais de que se trata este Capitulo; 
Art. 22 - A. Lei Orçamentaria Anual compreendera: 
I - 0 Orçamento Fiscal; 
II - 0 Orçamento da Seguridade Social. 
• 
Art. 32 - As receitas e as despesas sera() estimadas 
segundo os pregos e os indices relacionados com as Variaveis pespea?-
tivas, vigentes em Agosto de 1.999, valores que serão automativamen￾te corrigidos, antes da execução orçamentária, segundo a variação do 
INPC ou IGPM-FGV, no period° compreendido entre os meses de Agosto a 
Dezembro de 1.999. 
Art. 42 Na estimativa das receitas serão conside￾rados os efeitos das modificaçaes na legislação tributaria, que 
rao objeto de projetos de Lei a serem encsminhados ;. Camara Municipal 
at 05 (cinco) meses antes do encerramento do atual exercicio finan￾ceiro. RECEBEIVIO 
rvi / / cD5 
61917? Mitnicipqi diChntano 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
Parágrafo Inico - Om expedientem a que se refere ea 
te artigo terao os respectivos ante-projetos de Lei encaninhadoa ?). ' 
Sbcretaria Municipal de Planejamento para analise, parecer e posteri 
or remessa ao Departamento Juridic° Municipal ( ou Orgao encarregado 
de fazer as minutaa). 
Art. 52 k manutenção de atividades terg prioridade 
aobre as agaes de expansão.; 
Art. 62 - Os Projetos em fase de execução, desde 
que revalidados a luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão 
preferencia sobre novos projetos! 
Art. 72 - Não poderão ser fixadas despesas sem que. 
estejam definidas as,fontes de recursos; 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
sEao dNICA 
DAS DISPOSIOES GERAIS 
Art. 82 - O. Orçamento Fiscal abranger g os Poderem 
do Miznicipio, seus fundos, Orgãos e entidades da Administração Dire￾to e Indireta. 
Paragrafo Inico - Compreendem-se no Orçamento Pis - 
cal, algm das autarquias e das fundagaes mantidas e instituidas pelo 
Poder Plblico, as empresas plblicag e sociedade de economia mista ' 
clue recebem quaisquer recursos do Tesouro Municipal, exceto as que 
os percebem unicamente sob a forma de participação acionaria ou pa￾ra pagamento de serviços prestados, observando o disposto no Capitu￾lo IV deata Lei. 
Art. 92 - Na elaboração do Orçamento Fiscal sere.° ' 
observadas as diretrizes especificas de que trata este Capitulo. 
Art. 102 - As delspesas com pesppLCe EnctfrEotrilis 
E M Eoz:, / 
- 
mesmos, encaminhadas ao 6rgao competente do PodatrEE4)cEtlok N4 
E N4 B... / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ais, obedecido o disposto na Lei Organica Municipal, so pod. ter ' 
aumento real se houver dotagao Orçamentgria suficiente e n.o poderao 
exceder os limites a serem estabelecidos em Lei Complementar. 
Art. 112 - As despesas com cuateio administrativo e 
operacional, exceto com pessoal e encargos sociais, nao poderao ter' 
aumento real em relagao aos creditos correspondentes no orçamento de 
1.998, salvo no caso de comprovada expansao 04rimonia1 ou de novas 
atribuigaes recebidas no exercicio de 1.999. 
Art. 122 - Os recursos ordingrios do Tesouro Munici 
pal somente poderio ser programados para atender as despesas de capi 
tal, exceto amortizaçao de dividas por operaçaes de créditos, apcis ' 
atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da df￾vida e outras despesas com custeio administrativo e operacional. 
Art. 132 - Na fixagao das despesas serao observadas 
as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. 
Art. 142 - Oa cffrgaos e unidades orçamentarias com ' 
atribuigaes relativas a sailde, inclusive saneamento bgsico, previdan_ 
cia e assistancia social, figurarao neste orçamento com dotagao glo￾bal de transferência de recursos para o Orçamento da Seguridade So - 
ciai. 
Art. 152 - As despesas com publicidade oficial n.o' 
poderao ter aumento ?el em relagao a media dos créditos correspon 
dentes nos orçamentos de 1,988/1,999 e sergo fixadas somente apOs 
apreciag4q, pela Camissao Permanente Especifica, da Camara Municipal 
das despesas realizadas com publicidade oficial, no exercício ante - 
rio r. 
Art. 16° - A, proposta Orgamentária alocarg recursos 
especificos para os Poderes Judiciário e Legislativo e para osseus' 
orgaos, nos termos da Lei Organica Municipal, mediante proposta dos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.27610001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
OAPfTULO III 
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 172 - 0: Orçamento da Seguridade Shcial abrang2 
rg os orgaos e unidades orçamentgrias, inclusive fundos, fundagaes0 
autarquias e empresas pLfblicas que atuem nas areas de salde, previ 
dência e assistência social. 
Art, 182 - Na elaboragão do Orçamento da Seguridade 
Social serao observadas @rs diretrizes especificas de que trata este' 
capitulo. 
Art. 1942- As Receitas compreenderao: 
I - Transferências de Recursos do Orçamento Fiscal' 
originados de Receita Ordinária do Tesouro Municipal de operaçoes de 
cr4ditos, 
II - Recursos diretamente arrecadados pelas unidades 
orgamentgrias que compaem o orçamento referido no item I e contribui 
gaes sobre a folha de salgricr. 
Art. 202 - Na fixagao das despesas com pessoal, en￾cargos sociais e outros custeios das unidades orgamentgrias serão 
observadas as limitagiies impostas nos artigos 12 e 13 desta Lei. 
Art. 212 - Os recursos somente poderaoser programa 
dos para atender despesas de capital, exceto amortização de divida 
por operagaes de cr4ditos, apOs deduzidos os recursos destinados a 
atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviço da divida 
e com despesas com custeio administrativo e operacional. 
Art. 222 - Na fixagao das .despesaaserao observadas 
as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
iiECEatMOS 
BeD 
DAS DISPOSIOES GERAIS 
Camara iatinicipat 4 Ittifte!inn 
Art. 232 - A Lei. Orgamentgria anual para o exerci -1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHAES = 
cio de 2.000, ser g encaminhada ao Poder Legislativo at o dia 30 de 
Setembro de 1.999, com a discriminagao da despesa, para os Orgamen - 
tos Fiscais e de Seguridade Social, far-za-a conforme o seguinte deal 
d9biiamento:1 
DESPESAS CORRIMES; 
Despesas de custeio 
- Transferencias Correntes.. 
DESPESAS DE CAPITAL 
- Investimentos 
- Inverses Financeiraa 
- Transferencias de Capital 
Art. 242 - A Secretaria Municipal de Planejamento e 
Coordenagao ou equivalente ) publicara°, ¡unto a Lei especificando, 
por projetos, com os valores corrigidos na forma do que dispae o Art. 
32 desta Lei. 
Parggrafo Primeiro - A. Lei Orçamentária incluirg 
dentre outros, demonstrativosl 
I - Das Receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento 
da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois Orçamentos, que 
obedecerao ao previsto no Art. 22, parggrafo 12 da Lei Federal n,2 
4.320 de 17 de margo de 1.964: 
- II - Da natureza da despesa para cada orgaos 
III - Da despesa por fonte de reCazs° para cada 6rgao. 
Parggrafo Segundo - As propostas de modificagaes,no 
projete da Lei Orgamentgrial bem como nos projetos de créditos adio 
naia, serao apresentados com a forma, nivel de detaihamento, os de￾monstrativos e as informagaes estabelecidas para o orçamento, nesta' 
lei, especificamente no parggrafo anterior deste artigo. 
Parágrafo Terceiro - Iniciando-se o período de 're￾a cesso parlamentar, sem a devida aprovagao da Lei Orgamentária, g Pb￾der Executive promulgarg o Projeto de Lei OrgnmentS.ria do Executiv0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
de acordo com o Art. 35, parágrafo II, item III da Constituiggo Fe 
deral. 
Art. 252 - Esta Lei entrarg em vigor em 12 de Janei 
ro de 2.000, revogadas as disposigiies em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta - 
do de Gbi;.s, aos vinte e cinco dias do mas de Junho do ano de 1995'. 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ANEXO I - L.D.O. EXERCÍCIO DE 2.000 
I - CÂMARA MUNICIPAL 
1- Aquisigao de mobi1i4rios e equipamentos para a sede; 
2- Aquisigao de 01 Cum) velculo de representagao; 
3- Implantar Sistema de InformAtica; 
4- Reforma do Prédio da Camera Municipal. 
II - FdRUM 
1- Aquisigao de mobiliários e equipamentos para o férum 
III - GABINETE DO PREFEITO 
1- Aquisigao de mobi1i4rios e equipamentos.; 
2- Aquisigao de 01 (um) veiculo de representagao. 
IV - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAW 
1- Reforma e/ou ampliagao do PalAcio Tr'6s Poderes; 
2- Aquisigao de mobiliéxios e equipamentos; 
Construgao do Clube do Povo; 
4- Admissao de pessoal, via concurso para complementagao do quadro 
de diversa&Secretarias. 
V - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 
1- Aquisigao de mobiliérios e equipamentos:. 
VI - SECRETARIA DE FINANÇAS 
1- Atualizagao de Cadastro Tribujario; 
2- Aquisigao de mobiliArios e equipamentos; 
3- Firmar convenio com a Secretarta.da Fazenda, objetivando atuali￾zar os cadastros rurais. 
VII - SECRETARIA DA AGRICULTURA. 
1- Ampliagao da Feira Coberta; 
2- Implantagao de Viveiros para produgao de mudas; 
3- Aquisigao de patrulha mecanizada; 
4- Construgao de tanques para desenvolvimento da piscicultura, com! 
4;',100 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
COC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
instalagao de laboratório para produgao de alevinos, ficando esta. 
belecido que serao construído em todas as regiiies com prioridade' 
as de pequenos produtores rurais. 
5- Construgao de 100 (cem) tanques a serem distribuldos de acordo 
com levantamento tecnico. 
VIII - COMUNICAOES 
1- Aquisigao de mobiliexios e equipamentos; 
2- Construgao e/ou Ampliagao de Torre de TV; 
3- Melhoramento no sistema de TV do Povoado "Dois Irmos", com am - 
pliagao para o Canal 13, 
4- Aquisição e montagem do Sistema de Telefonia Rural em 07 (sete) 
micro-regiges do município. 
IX - DEFESA NACIONAL E SEGURANQA PUBLICA 
1- Construgao e/ou reforms do predio para Cadeia Publica; 
2- Aquisiçao de mobili4xios e equipamentos; 
3- Construgao de um Posto Policial no Povoado de "Dois Irmaos", bem 
COMO aquisigao de mobiligrios e equipamentos. 
SECRETARIA DE EDUCAÇXO E OULTURSI 
1- Aquisição de 04 (quatro),ndcrognibus novos ou usados; 
2- Construgao de 01 (uma) unidade escolar, no Jardim Frei Walter e 
ampliagao das demais Unidades Escolares com estudo para definigao 
de prioridade; 
3- Aquisição de 03 (trs) velculos utilitezios; 
4- Construgao ou ampliagao de Campos de Futebol na sede e no 
or do Ifiunicípio; 
5-- Construgao de 05 (cinco) quadraa de esportes, sendo uma Vila Ale￾gretinho, uma no Residencial Bijul, uma no rdim Frei Walter, 
una no Setor Dergo e uma no Setor Central; 
6- Reforma e/ou ampliagao da Escola Agrotecnica; 
7- Construgao de Parques Infantis, sendo um na Vila Alegretinho, um 
no Residencial Bijul e um no Setor Dergo; RECEBEIVIti"S 
E M s /,06, / 
Câmara MunIclaat de °nuts!Inn 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
Instalação de uma Biblioteca na Escola PUblica Manicipal "Dr. 
- se Guimaraes" do Distrito de "Dois Irmaos", contendo mapas, atlaa 
atualizado, e consequentemente com assinatura de revistas de cir￾culação nacional; 
- Aquisigão do Sistema de irrigação para Unidade II da Escola Agro￾técnica; 
10- Ampliação da Biblioteca Municipal. 
XI - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
1- Construção de um Conjunto Habitacional com (300) trezentas casaal 
sendo 30 (trinta) casas no Distrito de Dois Irmãos, 60 (sessenta) 
casas na Vila Paralso, 40 (quarenta) casas no Pontal Parque e 170 
(cento e setenta) casas em setores a serem definidos; 
2- Construção de 15.000 (quinze mil) metros lineares de rede de ener 
gia elétrica com ilvminação pUblica; 
Construção de 10 (dez) pragas, sendol Setor Dergo, Vila Alegreti￾nho, Residencial Bijul e outras em locais a serem definidos; 
4- Aquisição de imaveis; 
5_ Construção de Usina para reciclagem de lixo; 
6- Ampliação do Cemitério Publico; 
7- Construgão de 100.000 (cem mil) metros lineares de meio fios e 
sargetasr 
a, Drenagem de canalizagao do Carrego Banheirinho e Carrego Lavap4; 
9- Aquisigão de 01 (uma) motocicleta; 
10- Aquisição de 01(um) caminhão coletor de lixo; 
11- Construção de 10.000 (dez mil) m3 de rede de esgoto pluvial com ! 
galerias; 
12- construgão de 15 (quinze) poços artesianos com bombas e encanamen 
tos; 
13- Construgão de 145.000 (cento e quarenta e cinco mil) M2 de pavimel 
tagão asfEiltica na sede e nos povoados na seguinte formal 
a- No Jardim Frei Walter 45.000 metros 
b- Na Vila Brasil (Dergo) 6 . o- '0 ?metros E-2. Eir o E Mj to (0 / 
4.2JOrA. 4 
= = 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
c- No Setor Boa Vista 10.0.00 metros 
d- No Setor Pontal Park. . 10.000 metros 
e- No Setor Pontalina Clube 10.000 metros 
Z- No Residencial Bijul I e II ,40.000 metros 
g- No Residencial Elias Aguiar 10.000 metros 
h- No Setor Central 5.000 mettos 
XII - SECRETARIA DA INDISTRIA E COMgRCIO 
1- Construgao de um Centro Comercial ou Mercado Municipal; 
2- Apoio para implantagao de micro-empresas; 
ARquisigao de m;veis e equipamentos; 
4- Construgao de Postos Fiscais; 
5- Apoio a implantagao do Distrito Agroindustrial; 
6- Implantagao do Departamento de Apoio a comercializagao. 
XIII - SECRETARIA DE SA1DE E SANEAMENTO 
1- Reforma do Hospital Municipal; 
2- Aquisigao de materiais, equipamentos e instrumentos para o Siste￾ma Municipal de Saxide; 
3- Aquisigao de 01 (um) Trailer Medico e OdontolOgico; 
4- Aquisigao de 02 (dois) veículos para ambulaneias; 
5- Aquisigao de 01 (um) veículo utilitrio; 
6- Aquisigao de 02 (duas) motocicletas para o Centro de Satide MUnici 
pal, e Posto de Sadde do Jardim Frei Walter. 
XIV - SEbliARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 
1- Aquisigao de mobiliários e equipamentos; 
2- Construgao de uma lavanderia pliblica, sendo no Jardim Frei Walter 
neste município. 
Construgao 
Povoado de 
4- Construgao 
5- Oonstrugao 
de Creches, sendo uma no Jardim Frei Walter e outra no 
"Dols Irmaos"; 
e/ou ampliagao de abrigos para idosos; 
de 02 (dois) Centros Comunit4.rios, sendo um no Residen 
RECEBEM 
E 
. A ... .. 
74(11/271.1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
cial Elias Aguiar e uma na Região dos Joanas; 
6- Construçao de uma Escola Profissionalizante; 
7- Criação de albergue para recuperagao de menores; 
XV - SECRETARIA DE TRANSPORTES 
1- Aquisigio de 01 (uma) pg, carregadeira; 
2- Aquisigdo de 04 (quatro) caminhiies basculantes; 
3- Construgao de 20 (vinte) pontes no interior do MUnielpio, sendof 
Lgua P4, Boa Vista ( Ribeiro Boa Vista ), Sao Bento de Cima, Ca, 
tingueira ( GOrrego da Contenda, COrrego Barro Amarelo e Ribeirao 
Guariroba) e outras,regi&es a serem definidas; 
4- Escascaihamento e manutengdo da malha viária municipal; 
5- Aquisigdo de mobiliArios e equipamentos; 
6- Construgao de 100 (cem) mataburros da seguinte forma 
05- Regiao de Boa Vista; 
10- Regiao Paraíso; 
05- Regiao Trgs COrregos; 
5- Regiao da mata; 
6- Regigo Saltador; 
05- Regido Sao Bento de Baixo; 
7- Regiao da Taioba; 
07- Regiao dos Joanas; 
10- Regido Sao Lourenço; 
10- Regiao Lgua P41 
20- Regiao $gto Bento; 
10- Regiao Catingueira; 
10- Regido ago Joao; 
7- Aquisiçdo de uma Retro Escavadeira; 
8- Recapeamento asfAltico dos setores: Central, Dergo, Paralso e Bair 
ro Popular; 
Aquisiçgo de um trator sobre esteiras. (
ECEBENI GS 
cs 
. 
you. 
• 
t,norrl tilinicinal de Pon Inn 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
aos 25 dias do lags de Junho do ano de 1.999. 
AOK M EURfPEDES A S 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ATD DE SAN= X LEI N2 944,A9 
DE 25 de JUNHO DO ANO DE 1.999. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiga4, 
em plena obedincia legislagao em vigor, usando das atribuig3em 
que lhe 
Lei que 
sao conferidas por Lei e apOs o recebimento do autOgrafo dal! 
"Dispae sobre as Diretrizes Orgamentgrias para o ano de 
2.000 e dg outras providLciaan) emanado de Projeto de Lei aprovada' 
pela Camara Municipal, que EU Prefeito MUnicipal SANCIONO-L, passan￾do destarte em Lei agora sob o n2 944/99. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estadc0 
de Goiás, aos 25 dias do m'e's de junho do ano de 1.999. 
W1 Jos2 EUR1PED S ALVE • 
Prefeito Municipal 

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