br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 942/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 1999
Date 1999-05-16
Ementa"Cria Núcleo de Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde."
native_id631

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Mim Ponta; no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
1°1 t IV1 O EM oh cts 
= = 
LEI Ng 942/99 
DE: 16.05.99 
"Cria o Naleo de *Controle e Avaliagao da 
Secretaria Municipal de Sailde, e dg. outras 
providgncias." 
Faço saber que a UMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ! 
Estado de Gois, no uso de as atribuiçaes consittuoionais, ABM￾VA E EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica criado o NlICIED DE CONTROLE E AVA￾LIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAliDE, com atribuigaes especIfi 
cas no processo de gestao plena sistema municipal de satide. 
Art. 22 - 0 Miele() de Controle e Avaliaçao Berg b' 
composto de Servidores Municipais, que forem designados, para a funl 
91) de AUDITOR MUNICIPAL DE WIDE, a (gem competirá, dentre outras; 
as seguintes atribuigaes: 
01 - Análise da produçao do SIA/SIH-SUS, com base nos parametros ! 
pre estabelecidos nas normas e Leis Federais e locais; 
02 - Responder pelo controle e pagamento dos servidores produzidos 
pelas unidades ambulatoriais referentes ao Procedimento de Atençao 
Bgsica - PAB e serviços de apoio diagnOstico em patologia 
e radiolégica bgsica. 
03 - Responder pelas açaes de- autorizagao para emissao de AIH OTal 
atividade e executada pelo médico autor4ador nomeado pelo Secretg 
rio de SaUde e com registro na Secretaria de Assistência A Satide / 
SAS/MS; 
04 - Controlar estatisticamente o fluxo de pacientes encaminhados! 
e recebidos; 
05 - Articular-se sistematicamente com o componente estadual do ! 
Sistema Nacional de Auditoria (SNA), solicitando tamWm realizagao 
de auditoria, quando identificada situação de distorgao ou outros' 
indicativos da necessidade de auditoria. 
= JO 2g EURfPEDES AL 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
Art. 32 - Os Servidores indicados para o Ntcleo 
de Controle e Avalia9ao, elegerao entre 1ea, um aervidor que Be￾rg. responsAmel pelo Miele°. 
Art. 4Q - Bata Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposiçi5ea em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE: PONTALINA, Ea￾tado de Gois, aoa, 16 dias. do ilea: de Maio do ano de 1.999. 
IRE GEBEM OS 
M 1\r(-25 
......... 
..... ..... 
Camara 
= JOSE EURfPEDES ALVE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ATO DE SANa0 As LEIS 942/99 e 943/99 
= DE 16 de MAIO DO ANO DE 1.999 = 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de J 
Gois, em plena obediência A legislagao em vigor, usando das atri￾buigaes que The sac) conferidas por Lei e apes o recebimento dos 
autógrafos de Lei que "Cria o NUcleo de Controle e Avaliagao da 
Secretaria MUnicipal de Said?" e "Abre Crédito Suplementar para 
implementagao do Plano de Assistência Farmac;utica B4sica no MUni￾cipio de Pontalina", emanados de Projetos de Leis aprovados pela ' 
Camara Municipal em Sessao Ordin4ria, que EU Prefeito Municipal 
SANCIONO-AS, passando destarte em Leis agora sob os Nes 942/99 e 
9434/99, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta 
do de Gois, awe,: 16 dias do mês de Maio de 1.999. 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E M-02 / 0 /c3-9 
C6 e Fontana 

open original →