| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 1999 |
| Date | 1999-05-16 |
| Ementa | "Cria Núcleo de Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde." |
| native_id | 631 |
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Câmara Mim Ponta; no PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 1°1 t IV1 O EM oh cts = = LEI Ng 942/99 DE: 16.05.99 "Cria o Naleo de *Controle e Avaliagao da Secretaria Municipal de Sailde, e dg. outras providgncias." Faço saber que a UMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ! Estado de Gois, no uso de as atribuiçaes consittuoionais, ABMVA E EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12 Fica criado o NlICIED DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAliDE, com atribuigaes especIfi cas no processo de gestao plena sistema municipal de satide. Art. 22 - 0 Miele() de Controle e Avaliaçao Berg b' composto de Servidores Municipais, que forem designados, para a funl 91) de AUDITOR MUNICIPAL DE WIDE, a (gem competirá, dentre outras; as seguintes atribuigaes: 01 - Análise da produçao do SIA/SIH-SUS, com base nos parametros ! pre estabelecidos nas normas e Leis Federais e locais; 02 - Responder pelo controle e pagamento dos servidores produzidos pelas unidades ambulatoriais referentes ao Procedimento de Atençao Bgsica - PAB e serviços de apoio diagnOstico em patologia e radiolégica bgsica. 03 - Responder pelas açaes de- autorizagao para emissao de AIH OTal atividade e executada pelo médico autor4ador nomeado pelo Secretg rio de SaUde e com registro na Secretaria de Assistência A Satide / SAS/MS; 04 - Controlar estatisticamente o fluxo de pacientes encaminhados! e recebidos; 05 - Articular-se sistematicamente com o componente estadual do ! Sistema Nacional de Auditoria (SNA), solicitando tamWm realizagao de auditoria, quando identificada situação de distorgao ou outros' indicativos da necessidade de auditoria. = JO 2g EURfPEDES AL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = Art. 32 - Os Servidores indicados para o Ntcleo de Controle e Avalia9ao, elegerao entre 1ea, um aervidor que Berg. responsAmel pelo Miele°. Art. 4Q - Bata Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçi5ea em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE: PONTALINA, Eatado de Gois, aoa, 16 dias. do ilea: de Maio do ano de 1.999. IRE GEBEM OS M 1\r(-25 ......... ..... ..... Camara = JOSE EURfPEDES ALVE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = ATO DE SANa0 As LEIS 942/99 e 943/99 = DE 16 de MAIO DO ANO DE 1.999 = 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de J Gois, em plena obediência A legislagao em vigor, usando das atribuigaes que The sac) conferidas por Lei e apes o recebimento dos autógrafos de Lei que "Cria o NUcleo de Controle e Avaliagao da Secretaria MUnicipal de Said?" e "Abre Crédito Suplementar para implementagao do Plano de Assistência Farmac;utica B4sica no MUnicipio de Pontalina", emanados de Projetos de Leis aprovados pela ' Camara Municipal em Sessao Ordin4ria, que EU Prefeito Municipal SANCIONO-AS, passando destarte em Leis agora sob os Nes 942/99 e 9434/99, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta do de Gois, awe,: 16 dias do mês de Maio de 1.999. Prefeito Municipal RECEBEMOS E M-02 / 0 /c3-9 C6 e Fontana