br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 938/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 1999
Date 1999-04-07
Ementa"Autoriza a contratação de professor por prazo determinado."
native_id637

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

N2 93$/99 = = 
E. 07.041199 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
nnttliii10 
previstos no inciso XVI, do Artigo 
INA 4 
RECE 6c , L. 
E 
........ 
... 
"Autoriza a contrataggo de professor por 
prazo determinado, e dá outras providen 
cias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso 
e suas atribuigaes constitucionais, APROVA, e EU, Prefeito Municipal 
CIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 - Para atender a necessidade temporária de exce￾p ional interesse publico, fica autorizado A prefeitura Municipal de 
P ntalina, efetuar a contratagao de 01(um) professor pars a Escola " 
A rotecnica, com jornada de at 40 horas/aulas semanais, nas condi.." 
g es e prazos previsto nesta Lei. 
Art. 22 - Poderá ser realizado a crit4rio da administra 
g municipal, recrutamento de pessoal contratado, nos termos dest 
Lei,mediante processo seletivo simplificado, com fixação de chia do 
a o de contrataggo no placar da Prefeitura Municipal, prescjnaido de 
co curso pUblico« 
Parágrafo Inico - A contrataggo do pessoal, de que trata 
o rtigo anterior, poderá ser efetivada A vista de notOria capacidade 
te nica ou mediante análise do curriculum vitae e independente de qul 
qu r procedimento. 
Art. 3Q - A contrataggo será feita por tempo determinado, 
ob-ervando-se o prazo máXimo de 01(um) ano, 
Parágrafo dnico - A contratação poderá ser prorrogada des 
ue observado o prazo máximo de que trata o caput deste artigo. 
Art. 42 - 2 proibida a contratagao, nos termos desta Lei, 
de ervidores da Administraggo direta e indireta da Unigo, Estado e do 
Pro rio Mimic/pio, salvo nos casos 
37 a Constituigao da Reptiblica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ParAgrafo Jnico - Sem prejuízo da nulidade do contrato a infra 
ao do disposto neste artigo acarretara na responsabilidade adminis - 
rativa da utoridade contratante e do contratado. 
Art. 52 - A remuneração do professor a ser contratado nos ter￾desta Zei, nao poder a ser superior ao valor da remuneraçao paga 1 
os professores com identida jornada de trabalho. 
Paragrafo Inico - para os efeitos deste Artigo, nao se conside 
am as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de ' 
argos tomados COMO padrao. 
Art. 62 - 0 contrataLtifirmado de acordo com esta Lei extinguir 
-A, sem direito a qualquer indenização por tempo de serviço: 
- pelo termino do prazo contratual; 
11- por iniciativa do contratado. 
Paragrafo Primeiro- a extinção do contrato, nos casos do inci￾II, deverá ser comunicada 4 administragao, com antecedenoia 
d trinta dias pelocantratado, nao cabendo a este direito a qualquer 
v rba recisOria. 
Paragrafo Segundo - A extingo do contrato, por iniciativa da 
J.uunistraçao Municipal, decorrente da conveniência administrativa, im 
tara no pagamento ao contratado de indenizaçao correspondente ;. me￾do que lhe caberia referente ao prazo restante do contrato. 
Art. 72 - 0 tempo de serviço prestado em virtude de contrata, 
a nos termos desta Lei 004 contado para todos os efeitos. 
Art. 8Q - As relagaes trabalhistas e previdenciarias concernen 
te ao contrato, serao regidas, respectivamente, pelo Estatuto do Ser￾vi or pblico e pela Lei providenciaria do Municipio de Pontalina. 
Art. 92 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrao a 
co ta de dotagao orgamentaria pr(h)ria, no orçamento vigente e vindouro 
e‘ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
Art. 10Q - Esta Lei entrara 'em vigor na data de sua publicagge, 
troagindo seus efeitos A 1Q (primeiro) de fevereiro de ano de 1999V 
evogadas as disposigaes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
oils, aos 07 dias do igs de abril do ano de 1.999. 
Jose Euripedes Alves 
Prefeito Municipal 
lao 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PR/WA JUSTO MAGALHÃES = = 
ATO DE SANGKO As LEIS 947/99 e 938/95 
= DE 07 DE ABRIL DO ANO DE 1.999 = 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado de Gois 
m plena obediencia legislagao em vigor, usando das atribuig6es que 
e sao conferidas por Lei e apse o recebimento dos autógrafos de Lei 
us "Autoriza permissao de uso de imcivel Pablico" e "Autoriza contra￾ação de professor por tempo determinado", emanados de Projetos de 
eis aprovados pela Camara Municipal, que Eu Prefeito Municipal SAN 
IONO-AS, passando destarte em Leis agora sob os Nas., 937/99 e 938/ 
9 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Esta￾f 
de Gois, aos 07 dias do ms de abril do ano 
À. All 
' APC,1 
11111
41(;o:4 Euripe 11111' es Alves 
Prefeito Municip;, 
.999, 
4 
lao 

open original →