| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1999 |
| Date | 1999-04-07 |
| Ementa | "Autoriza a contratação de professor por prazo determinado." |
| native_id | 637 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
N2 93$/99 = = E. 07.041199 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = nnttliii10 previstos no inciso XVI, do Artigo INA 4 RECE 6c , L. E ........ ... "Autoriza a contrataggo de professor por prazo determinado, e dá outras providen cias." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso e suas atribuigaes constitucionais, APROVA, e EU, Prefeito Municipal CIONO a seguinte Lei: Art. 12 - Para atender a necessidade temporária de excep ional interesse publico, fica autorizado A prefeitura Municipal de P ntalina, efetuar a contratagao de 01(um) professor pars a Escola " A rotecnica, com jornada de at 40 horas/aulas semanais, nas condi.." g es e prazos previsto nesta Lei. Art. 22 - Poderá ser realizado a crit4rio da administra g municipal, recrutamento de pessoal contratado, nos termos dest Lei,mediante processo seletivo simplificado, com fixação de chia do a o de contrataggo no placar da Prefeitura Municipal, prescjnaido de co curso pUblico« Parágrafo Inico - A contrataggo do pessoal, de que trata o rtigo anterior, poderá ser efetivada A vista de notOria capacidade te nica ou mediante análise do curriculum vitae e independente de qul qu r procedimento. Art. 3Q - A contrataggo será feita por tempo determinado, ob-ervando-se o prazo máXimo de 01(um) ano, Parágrafo dnico - A contratação poderá ser prorrogada des ue observado o prazo máximo de que trata o caput deste artigo. Art. 42 - 2 proibida a contratagao, nos termos desta Lei, de ervidores da Administraggo direta e indireta da Unigo, Estado e do Pro rio Mimic/pio, salvo nos casos 37 a Constituigao da Reptiblica. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = ParAgrafo Jnico - Sem prejuízo da nulidade do contrato a infra ao do disposto neste artigo acarretara na responsabilidade adminis - rativa da utoridade contratante e do contratado. Art. 52 - A remuneração do professor a ser contratado nos terdesta Zei, nao poder a ser superior ao valor da remuneraçao paga 1 os professores com identida jornada de trabalho. Paragrafo Inico - para os efeitos deste Artigo, nao se conside am as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de ' argos tomados COMO padrao. Art. 62 - 0 contrataLtifirmado de acordo com esta Lei extinguir -A, sem direito a qualquer indenização por tempo de serviço: - pelo termino do prazo contratual; 11- por iniciativa do contratado. Paragrafo Primeiro- a extinção do contrato, nos casos do inciII, deverá ser comunicada 4 administragao, com antecedenoia d trinta dias pelocantratado, nao cabendo a este direito a qualquer v rba recisOria. Paragrafo Segundo - A extingo do contrato, por iniciativa da J.uunistraçao Municipal, decorrente da conveniência administrativa, im tara no pagamento ao contratado de indenizaçao correspondente ;. medo que lhe caberia referente ao prazo restante do contrato. Art. 72 - 0 tempo de serviço prestado em virtude de contrata, a nos termos desta Lei 004 contado para todos os efeitos. Art. 8Q - As relagaes trabalhistas e previdenciarias concernen te ao contrato, serao regidas, respectivamente, pelo Estatuto do Servi or pblico e pela Lei providenciaria do Municipio de Pontalina. Art. 92 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrao a co ta de dotagao orgamentaria pr(h)ria, no orçamento vigente e vindouro e‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = Art. 10Q - Esta Lei entrara 'em vigor na data de sua publicagge, troagindo seus efeitos A 1Q (primeiro) de fevereiro de ano de 1999V evogadas as disposigaes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de oils, aos 07 dias do igs de abril do ano de 1.999. Jose Euripedes Alves Prefeito Municipal lao PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PR/WA JUSTO MAGALHÃES = = ATO DE SANGKO As LEIS 947/99 e 938/95 = DE 07 DE ABRIL DO ANO DE 1.999 = 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado de Gois m plena obediencia legislagao em vigor, usando das atribuig6es que e sao conferidas por Lei e apse o recebimento dos autógrafos de Lei us "Autoriza permissao de uso de imcivel Pablico" e "Autoriza contraação de professor por tempo determinado", emanados de Projetos de eis aprovados pela Camara Municipal, que Eu Prefeito Municipal SAN IONO-AS, passando destarte em Leis agora sob os Nas., 937/99 e 938/ 9 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estaf de Gois, aos 07 dias do ms de abril do ano À. All ' APC,1 11111 41(;o:4 Euripe 11111' es Alves Prefeito Municip;, .999, 4 lao