| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação do Centro de Apoio a Comercialização (C.A.C)." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC — 01.791.27610001-06 Praga Justo Magalhães LEI 971/2000 DE 21.122000 "Dispõe sobre criação do Centro de Apoio à Comercialização (CA .C) e dá outras providências." 1%4 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás aprovou e Eu , José Euripedes Alves, Prefeito Municipal Sanciono-A e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 -É criado o Centro de Apoio à Comercialização (C A. C.), vinculado a Secretaria de Agricultura (Lei 255/96) e Secretaria de Indústria e Comércio (Lei 797/95). Art. 2° - 0 mencionado centro funcionará no Prédio da Feira Coberta, centro. Art. 3° - 0 Centro de Apoio a Comercialização terá com objetivos básicos: Suplementar o desenvolvimento produtivo e comercial dos setores de Agro-Indústrias, micro e pequenas indústrias de vestuários, calçados, móveis, etc. Promover a Intermediação Comercial entre as fontes produtoras te o Comércio interno e externo. Art. 4 0 - O salário do cargo acima mencionado será em provimento em comissão, Nivel I-A. Art. 5' 0 cargo de que trata o art. 4 0 (quarto) possui como atribuiv,6es básicas: coordenar e intermediar a comercialização entre os produtores e as Empresas compradoras, para isto é necessário que possua 16 M / Main di Pintili•- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC — 01.791.27610001-06 Prep Justo Magalhães TIO mbirno - nivei secundário de escolaridade e treinamento especifico em ór os como SENAI, CEBRAE, BOLSA DE VALORES, ou outros. gã Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON'TALINA, Estado de Goias, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2.000. JOS(,' EURiP)c-/ ES AL Prefeito Municipal C t L.) c iti E M ran2, / /Def C8mara Municipal de Pontaiinr