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norma nº 971/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2000
Date 2000-12-21
Ementa"Dispõe sobre criação do Centro de Apoio a Comercialização (C.A.C)."
native_id638

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC — 01.791.27610001-06 
Praga Justo Magalhães 
LEI 971/2000 
DE 21.122000 
"Dispõe sobre criação do Centro 
de Apoio à Comercialização 
(CA .C) e dá outras providênci￾as." 
1%4 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás aprovou e Eu , José Euripedes Alves, Prefeito Municipal 
Sanciono-A e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 -É criado o Centro de Apoio à Comerciali￾zação (C A. C.), vinculado a Secretaria de Agricultura (Lei 255/96) e Secreta￾ria de Indústria e Comércio (Lei 797/95). 
Art. 2° - 0 mencionado centro funcionará no Pré￾dio da Feira Coberta, centro. 
Art. 3° - 0 Centro de Apoio a Comercialização 
terá com objetivos básicos: 
Suplementar o desenvolvimento produtivo e co￾mercial dos setores de Agro-Indústrias, micro e pequenas indústrias de vestuá￾rios, calçados, móveis, etc. 
Promover a Intermediação Comercial entre as 
fontes produtoras te o Comércio interno e externo. 
Art. 4
0 - O salário do cargo acima mencionado 
será em provimento em comissão, Nivel I-A. 
Art. 5' 0 cargo de que trata o art. 4
0 (quarto) pos￾sui como atribuiv,6es básicas: coordenar e intermediar a comercialização entre 
os produtores e as Empresas compradoras, para isto é necessário que possua 
16 M / 
Main di Pintili•- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC — 01.791.27610001-06 
Prep Justo Magalhães 
TIO mbirno - nivei secundário de escolaridade e treinamento especifico em ór
os como SENAI, CEBRAE, BOLSA DE VALORES, ou outros. gã
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PON'TALINA, Estado de Goias, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2.000. 
JOS(,' EURiP)c-/ ES AL 
Prefeito Municipal 
C t L.) c iti 
E M ran2, / /Def 
C8mara Municipal de Pontaiinr 

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