| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | "Autoriza firmar termo de cessão de uso de imóvel publico - casa situada na Av. Azarias Jorge (antigo sindicato rural), em favor da Sociedade São Vicente de Paula de Pontalina." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC -01.791.27610001-06 Praga Justo Magalhães LEI N° 970/2000 I DE: 21.12.2000 "Autoriza firmar termo de cessão de uso de imóvel público e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de cessão de uso de UM casa (antigo Sindicato Rural), situada na Rua Joaquim Soares Esq. Com Av. Azarias Jorge, de propriedade da Prefeitura Mnnicipal, em favor da "Sociedade São Vicente de Paula de Pontalina", entidade assistencial e sem fins lucrativos. Art. 2° - O objetivo da presente cessão de uso é incentivar a cessionária para prosseguir_ nos projetos e serviços de assistincia social aos idosos, crianças e pessoas carentes no Município de Pontalina. Art. 3° - O imóvel, objeto desta cessão, deverá ser utilizado pela cessionária em conformidade com suas atividades básicas na Area social, educacional, psicológica ou saúde. Art. 4° 0 A cessão de uso do imóvel público sera gratuita e vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período. Art. 5 0 - Serão responsabilidades da cessionária zelar pela manutenção e limpeza do imóvel, bem como de restitui-lo ao poder público municipal das mesmas condições que o recebeu. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E ECE BEMOS mdl _ 1 01010 Or PostalIne ELTRiP S AL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC - 01_791.27610001-06 Praga Justo Magalhães GABIN1E DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás aos 21 dias do Ines de dezembro do ano de 2.000. RECEBE MU E M 42-02I f; .JraLgsAo0. *El -Mink* do Fentelpe I\