br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 970/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2000
Date 2000-12-21
Ementa"Autoriza firmar termo de cessão de uso de imóvel publico - casa situada na Av. Azarias Jorge (antigo sindicato rural), em favor da Sociedade São Vicente de Paula de Pontalina."
native_id639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC -01.791.27610001-06 
Praga Justo Magalhães 
LEI N° 970/2000 
I
DE: 21.12.2000 
"Autoriza firmar termo de cessão 
de uso de imóvel público e dá ou￾tras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVA e Eu, 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o chefe do poder Executivo Munici￾pal autorizado a firmar contrato de cessão de uso de UM casa (antigo Sindicato 
Rural), situada na Rua Joaquim Soares Esq. Com Av. Azarias Jorge, de pro￾priedade da Prefeitura Mnnicipal, em favor da "Sociedade São Vicente de 
Paula de Pontalina", entidade assistencial e sem fins lucrativos. 
Art. 2° - O objetivo da presente cessão de uso é in￾centivar a cessionária para prosseguir_ nos projetos e serviços de assistincia 
social aos idosos, crianças e pessoas carentes no Município de Pontalina. 
Art. 3° - O imóvel, objeto desta cessão, deverá ser 
utilizado pela cessionária em conformidade com suas atividades básicas na 
Area social, educacional, psicológica ou saúde. 
Art. 4° 0 A cessão de uso do imóvel público sera 
gratuita e vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual perío￾do. 
Art. 5
0 - Serão responsabilidades da cessionária 
zelar pela manutenção e limpeza do imóvel, bem como de restitui-lo ao poder 
público municipal das mesmas condições que o recebeu. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
E 
ECE BEMOS 
mdl _ 
1
01010 Or PostalIne 
ELTRiP S AL 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC - 01_791.27610001-06 
Praga Justo Magalhães 
GABIN1E DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás aos 21 dias do Ines de dezembro do ano de 
2.000. 
RECEBE MU 
E M 42-02I f; 
.JraLgsAo0. 
*El -Mink* do Fentelpe 
I\ 

open original →