| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | "Cria o Produzir Municipal e autoriza adesão do Município de Pontalina ao Estado de Goias, no tocante ao funcionamento conjunto de industrias beneficiarias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiais Produzir." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC - 01.791_276/0001-06 Praga Justo Magalhães LEI N' 969/2000 21.12.2000 "Cria o PRODUZIR MUNICIPAL e autoriza adesão do Município de Pontalina ao Estado de Goiás, no tocante ao financiamento conjunto de indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás-PRODUZIR e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, APROVA e Eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10- Fica autorizado a adesão do Município de Pontalina, Estado de Goias, por meio de convênio, no tocante ao financiamento conjunto de indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás — PRODUZIR, instituindo o produzir municipal. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar ao Tesouro Estadual, conforme Art. 17, inciso VI, da Lei Estadual n° 13.591, de 18 de Janeiro de 2.00, as suas cotas-partes de financiamento do PRODUZIR Municipal (25% de 73%) na proporção de seu índice de Participação dos Municípios — FPM, referente ao financiamento conjunto de industrias beneficiárias do Programa PRODUZIR, concomitantemente aos lançamentos a crédito municipal de transferência do ICMS. Art. 3 0 - A destinação dos recursos, conforme o disposto no artigo anterior, será operacionalizada mediante ordenação de despesa conforme provisão orçamentária, que poderá abranger periodos anteriores não previstos. EC E 8 Eious: Camara Municipal de Pontehm. fr e 4/10 c_fe-A JO EURÍPE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalh ties ATO. DE SANÇÃO k LEI N.° 96912000,97012000 e 971/2000 = DE 21 de Dezembro de 2.000 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei e após o recebimento do autógrafo de Lei que ""CR/A 0 PRODUZIR MUNICIPAL E AUTORIZA ADESÃO DO MUNICiPIO DE PONT ALINA AO ESTADO DE GOIAS, AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CESSA.0 DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DA • • OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DISPÕE SOBRE CIAÇÃO DO CENTRO DE 00. APOIO A COMERCIALIZAÇÃO (C. A .C.) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS :"' emanado de Projetos de Lei de Autoria do Executivo e Legislativo Municipal, aprovados por esta Camara Municipal em Sessão Ordinária, que Eu ?refeito Municipal SANCIONO-AS, passando destarte em Lei, agora sob os n.'s" 969, 970 e 971/2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, fstado de Goiás, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2001, ECE8tm u more -MenIctiel OFintailin• HI