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norma nº 969/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2000
Date 2000-12-21
Ementa"Cria o Produzir Municipal e autoriza adesão do Município de Pontalina ao Estado de Goias, no tocante ao funcionamento conjunto de industrias beneficiarias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiais Produzir."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC - 01.791_276/0001-06 
Praga Justo Magalhães 
LEI N' 969/2000 
21.12.2000 
"Cria o PRODUZIR MUNICIPAL e 
autoriza adesão do Município de 
Pontalina ao Estado de Goiás, no to￾cante ao financiamento conjunto de 
indústrias beneficiárias do Programa 
de Desenvolvimento Industrial de 
Goiás-PRODUZIR e dá outras provi￾dências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goiás, APROVA e Eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte 
Lei: 
Art. 10- Fica autorizado a adesão do Município de 
Pontalina, Estado de Goias, por meio de convênio, no tocante ao financia￾mento conjunto de indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento 
Industrial de Goiás — PRODUZIR, instituindo o produzir municipal. 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a repassar ao Tesouro Estadual, conforme Art. 17, inciso VI, da Lei 
Estadual n° 13.591, de 18 de Janeiro de 2.00, as suas cotas-partes de financia￾mento do PRODUZIR Municipal (25% de 73%) na proporção de seu índice de 
Participação dos Municípios — FPM, referente ao financiamento conjunto de 
industrias beneficiárias do Programa PRODUZIR, concomitantemente aos 
lançamentos a crédito municipal de transferência do ICMS. 
Art. 3
0 - A destinação dos recursos, conforme o dis￾posto no artigo anterior, será operacionalizada mediante ordenação de despesa 
conforme provisão orçamentária, que poderá abranger periodos anteriores 
não previstos. 
EC E 8 Eious: 
Camara Municipal de Pontehm. 
fr e 
4/10 c_fe-A 
JO EURÍPE 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalh ties 
ATO. DE SANÇÃO k LEI N.° 96912000,97012000 e 971/2000 
= DE 21 de Dezembro de 2.000 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALI￾NA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe sãoconferidas por Lei e após o recebimento do autógrafo 
de Lei que ""CR/A 0 PRODUZIR MUNICIPAL E AUTORIZA ADESÃO 
DO MUNICiPIO DE PONT ALINA AO ESTADO DE GOIAS, AUTORIZA 
FIRMAR TERMO DE CESSA.0 DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DA 
• • OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DISPÕE SOBRE CIAÇÃO DO CENTRO DE 
00. APOIO A COMERCIALIZAÇÃO (C. A .C.) E DA OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS :"' emanado de Projetos de Lei de Autoria do Executivo e Legislativo 
Municipal, aprovados por esta Camara Municipal em Sessão Ordinária, que 
Eu ?refeito Municipal SANCIONO-AS, passando destarte em Lei, agora sob 
os n.'s" 969, 970 e 971/2000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE PONTALINA, fstado de Goiás, aos 21 dias do mês de Dezembro de 
2001, 
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more -MenIctiel OFintailin• 
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