| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | "Altera o artigo 1° da Lei 961/2000 - ref. Aos subsídios dos Vereadores para legislatura subsequente." |
| native_id | 642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G.0 01.791.276/000146 Praça Justo Magalhães LEI N.° 967/2000 DE: 11.12.2000 "Altera a Lei que especifica e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT ALINA, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10- 0 artigo 10da Lei Municipal n.° 961/2000, de 15 de Setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Os subsídios dos Vereadores corresponderá, na Legislatura subsequente, a R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais)." Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2.000. Ci›. 42- E E c../ JO URÍPE ES AL Prefeito Municipal E Câmara -Municipal de Pontelint, -ezd-e>1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães ATO DE SANÇÃO A_ LEI N.° 966/2000,967/2000 e 968/2000 = DE 11 de Dezembro de 2.000 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe so conferidas por Lei e após o recebimento do autógrafo de Lei que "ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO A/TUN-Id:PTO DE PONTALINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.001, ALTEPA A LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" emanado de Projetos de Lei de Autoria do Executivo e Legislativo Municipal, aprovados por esta Camara Municipal em Sessão Ordinária, que Eu Prefeito Municipal SANCIONO-AS, passando destarte em Lei, agora sob os n.' 966, 967 e 968/2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 11 dias do Ines de Dezembro de 2001. ' 0..rE16 JO EURIPE S ALV Prefeito Municipal ECEBEMOS 1,4 %Imo UukP. i Paatilla•