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norma nº 967/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2000
Date 2000-12-11
Ementa"Altera o artigo 1° da Lei 961/2000 - ref. Aos subsídios dos Vereadores para legislatura subsequente."
native_id642

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C G.0 01.791.276/000146 
Praça Justo Magalhães 
LEI N.° 967/2000 
DE: 11.12.2000 
"Altera a Lei que especifica e 
dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT ALINA, Estado de 
Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10- 0 artigo 10da Lei Municipal n.° 961/2000, de 15 
de Setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10 - Os subsídios dos Vereadores corresponderá, na 
Legislatura subsequente, a R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais)." 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3
0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 11 dias 
do mês de Dezembro de 2.000. 
Ci›. 42- E E 
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JO URÍPE ES AL 
Prefeito Municipal 
E 
Câmara -Municipal de Pontelint, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães 
ATO DE SANÇÃO A_ LEI N.° 966/2000,967/2000 e 968/2000 
= DE 11 de Dezembro de 2.000 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALI￾NA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe so conferidas por Lei e após o recebimento do autógrafo 
de Lei que "ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO A/TUN-Id:PTO 
DE PONTALINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.001, ALTE￾PA A LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DIS￾PÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS" emanado de Projetos de Lei de Autoria do Executivo e Legis￾lativo Municipal, aprovados por esta Camara Municipal em Sessão Ordinária, 
que Eu Prefeito Municipal SANCIONO-AS, passando destarte em Lei, agora 
sob os n.' 966, 967 e 968/2000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 11 dias do Ines de Dezembro de 
2001. 
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JO EURIPE S ALV 
Prefeito Municipal 
ECEBEMOS 
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