| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2001." |
| native_id | 643 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G. C 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães LEI N.° 966/2.000 DE: 11.12.2000 "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de PONTALINA, para o Exercido Financeiro de 2001". CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, APROVOU e Eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado para o exercício financeiro de 2.001, o Orçamento Geral do Município de PONTALINA discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de Reais), podendo ainda o Chefe do Executivo Municipal usar do facultativo contido nos Arts. 42 e 43 e seus incisos, da Lei Federal n° 4320/64 até o limite da Despesa. Art. 2° - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificaOes constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 450.000,00 Receita Contribuições R$ 20.000,00 Receita Patrimonial R$ 60,000,00 Receita Industrial R$ 20.000,00 Transferências Correntes R$ 5.400.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 130.000,00 SOMA .R$ 6.080.000,00 RECEBEMOS E M11 /.....13._/v7-c. (Amara -Itleektoot de Pentane, JOSÉ EURIP •ES AL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CG.0 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães Art. 7 0 - Esta Lei Entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2:001, revogadas as disposiOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2.000. RECEBEMU:. t h2, 2.61/41Rf4..2gs • Camara Mvakiped do Pugilist /r 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães ATO DE SANÇÃO A_ LEI N.° 966/2000,967/2000 e 968/2000 = DE 11 de Dezembro de 2.000 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe so conferidas por Lei e após o recebimento do autógrafo de Lei que "ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO A/TUN-Id:PTO DE PONTALINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.001, ALTEPA A LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" emanado de Projetos de Lei de Autoria do Executivo e Legislativo Municipal, aprovados por esta Camara Municipal em Sessão Ordinária, que Eu Prefeito Municipal SANCIONO-AS, passando destarte em Lei, agora sob os n.' 966, 967 e 968/2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 11 dias do Ines de Dezembro de 2001. ' 0..rE16 JO EURIPE S ALV Prefeito Municipal ECEBEMOS 1,4 %Imo UukP. i Paatilla•