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norma nº 966/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2000
Date 2000-12-11
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2001."
native_id643

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C G. C 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães 
LEI N.° 966/2.000 
DE: 11.12.2000 
"Estima a RECEITA e fixa a 
DESPESA do Município de PON￾TALINA, para o Exercido Finan￾ceiro de 2001". 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, APROVOU e Eu Prefeito Municipal, SANCIONO a se￾guinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado para o exercício financeiro 
de 2.001, o Orçamento Geral do Município de PONTALINA discriminado 
pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA e 
fixa a DESPESA em R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de Reais), podendo ain￾da o Chefe do Executivo Municipal usar do facultativo contido nos Arts. 42 e 
43 e seus incisos, da Lei Federal n° 4320/64 até o limite da Despesa. 
Art. 2° - A RECEITA será realizada mediante ar￾recadação de tributos, suprimento de fundos e demais rendas, na forma da le￾gislação em vigor e das demais especificaOes constantes das tabelas explica￾tivas, de acordo com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 450.000,00 
Receita Contribuições R$ 20.000,00 
Receita Patrimonial R$ 60,000,00 
Receita Industrial R$ 20.000,00 
Transferências Correntes R$ 5.400.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 130.000,00 
SOMA .R$ 6.080.000,00 
RECEBEMOS 
E M11 /.....13._/v7-c. 
(Amara -Itleektoot de Pentane, 
JOSÉ EURIP •ES AL 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CG.0 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães 
Art. 7
0 - Esta Lei Entrará em vigor em 1° de Janei￾ro de 2:001, revogadas as disposiOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2.000. 
RECEBEMU:. 
t h2, 
2.61/41Rf4..2gs • 
Camara Mvakiped do Pugilist 
/r 6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães 
ATO DE SANÇÃO A_ LEI N.° 966/2000,967/2000 e 968/2000 
= DE 11 de Dezembro de 2.000 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALI￾NA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe so conferidas por Lei e após o recebimento do autógrafo 
de Lei que "ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO A/TUN-Id:PTO 
DE PONTALINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.001, ALTE￾PA A LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DIS￾PÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS" emanado de Projetos de Lei de Autoria do Executivo e Legis￾lativo Municipal, aprovados por esta Camara Municipal em Sessão Ordinária, 
que Eu Prefeito Municipal SANCIONO-AS, passando destarte em Lei, agora 
sob os n.' 966, 967 e 968/2000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 11 dias do Ines de Dezembro de 
2001. 
' 
0..rE16 
JO EURIPE S ALV 
Prefeito Municipal 
ECEBEMOS 
1,4 
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