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norma nº 964/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2000
Date 2000-09-27
Ementa"Modifica a Lei Municipal 958/2000 (ref. Ao leilão de bens públicos)."
native_id645

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES, SA.° 
LEI X' 964/2.000 
DE: 27.09.2000 
"Modifica a Lei Municipal n.° 958/2.000 
e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL, DE PONTALINA, no 
uso de suas atribuiçdes legais e constitucionais, APROVA e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei... 
Artigo 1° - O artigo primeiro da Lei Municipal n.° 
958/2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - E autorizado ao Chefe do Poder Executivo, 
observadas as normas da Lei 8.666/93, realizar a venda de máquinas, 
acessórios, implementos e equipamentos agrícolas inservíveis à Administração 
Municipal, sendo: 
• 01 (um) Patrol HWB Galion — Motor 1 1 1, 
• 01 (um) Caminhão Chevrolet, ano 83— caçamba; 
• 01 (um) Caminhão Chevrolet ano 79, com carroceria de madeira; 
• 01 (um) Trator Esteira Fiat AD7B ano 79, e 
• Sucatas de 01 (um) coletor de lixo, com aproximadamente 1.000 kg." 
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 27 
dias do mês de Setembro de 2.000. 
rl'ECEBEIWO 
dew 
JOSE EURiPE ES AL 
Prefeito Municipa 
JO EURÍPE ES AL 
PrefeitoMunicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIAS 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES, 
ATO DE SANÇÃO A LEI N.' 964/2000 
= DE 27 de Setembro de 2000 = 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuiVSes 
que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do autógrafo de Lei que 
"Modifica a Lei Municipal ti.° 958/2.000 e dá outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal, aprovado pela 
Camara Municipal em Sessão Ordinária, que Eu. Prefeito Municipal 
SANCIONO-A, passando destarte em Lei, agora sob o n.° 964/2.000, datada 
de 27 de Setembro de 2.000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 27 dias do mês de Setembro de 2.000. 
:-- ECEBErViUb 
M / ç /Joc 
tam' a Munld6oI cla Pantaiine 

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