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norma nº 961/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2000
Date 2000-09-15
Ementa"Dispõe sobre fixação dos subsídios dos vereadores para o período de 2011 a 2004. (alterado o artigo 1° plea 967/2000)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALWAES 
Lei n.° 96112000 
DE: 15.09.2000 
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos 
Vereadores para o período de 2.001 a 2004 e 
dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, ESTADO DE GOTAS, no 
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos incisos V e VI, do 
artigo 29, da Constituição Federal, artigo 68 e parágrafos da Constituição 
Estadwal e inciso IV, do artigo 29, da Lei Orgânica Municipal, aprova e en, 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os subsídios dos Vereadores corresponderá, na Legislatura 
subsequente, a 30% (trinta por cento) daquela estabelecida a qualquer titulo para 
os Deputados Estaduais. 
§ 10- O subsídios do Presidente da Camara será pago em parcela 
sendo fixado mu 50% (cinquenta por cento) superior aos demais Vereadores. 
§ 2° - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores, incluindo o 
destinado ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar o montante de 5% 
(cinco por cento) da Receita do Município. 
§ 30 
 - O total gasto com os subsídios dos Vereadores e folhas de 
pagamento dos Servidores do Poder Legislative, obedecerá o limite de 70% 
(setenta por cento) da Receita da Câmara 
dECE
E BEIWO . 
-04---VQ4/41, Cdmara Municipal de Pantelino 0,1Q2S 
JOSÉ E PESA 
Prefeito Munici 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CCC: 01.791.276/001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
Art. 2° - A parcela indenizatória relativa a cada Sessão Extraordinária 
realizada, corresponderá a 10% (dez por cento) do total recebido pelos 
Vereadores no mês anterior, cujo somatório não poderá ultrapassar o subsídios 
mensal, durante todo o período de recesso parlamentar. 
§ Único — O pagamento de que trata o caput deste artigo, será efetuado 
somente quando as Sessbes Extraordinárias forem convocadas durante o recesso, 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3° - Pela ausência injustificada do Vereador a cada Sessão Ordinária, 
será descontado o Percentual de 15% (quinze por cento), calculados sobre o total 
dos seus subsídios mensais 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produZindo os 
seus efeitos a partir de 10de janeiro de 2.001. 
Art. 5' — Ficam revogadas as demais disposiOes em contrário. 
GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de 
aos 15 (quinze dias) do mês de Setembro de 2.000. 
E 
E 
Comoro Municioo) de 
Pontalinft 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE sANcÃo A' LEI IV 962/2000 
DE 15 DE SETEMBRO DO ANO DE 2000. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás que plena 
obediência ã legislação em vigor, usando das atribui0es que lhe so 
conferidas por Lei e após o recebimento do autografo da Lei que "Dispõe 
sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais e da outras providencias" emanado de Projeto de Lei aprovado 
pela Câmara Municipal, que Eu Prefeito Miinicipal SANCIONO-A, 
passando destarte e, Lei sob o n°962/2000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Estado de Goiás, 
aos 15 dias do mês de Setembro de 2.000. 
ES 
Prefeito Munici 
ECEBEMus 
EM .1 / o / 
Omani Municipal de Patellae 

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