| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2000 |
| Date | 2000-07-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o ano de 2001." |
| native_id | 650 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/001-06 PRAÇA JUSTO MAGALEdES Lei n.° 959/2000 DE: 17.07.2000 'Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2.001 e di outras providencias". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1' - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento do Município de PONTALINA , relativo ao Exercício de 2.001, as Diretrizes gerais de que se LIMA este Capitulo; Art. 20- A Lei Orçamentária Anual compreendem I - O Orçamento Fiscal; — O Orçamento da Seguridade Social. Art. 3 0 - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e os indices relacionados com as variáveis perspectivas, virgentes em Agosto de 2.000, valores que serão automativamente corrigidos, antes da execução orçamentária, segundo a variação do INPCA ou IGPIvi-FOV, no período compreendido entre os meses de Agosto a Dezembro de 2.000. Art. 40 - Na estimativa das receitas sera() considerados os efeitos da modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de Lei a serem encaminhados à Câmara Municipal ate 05 (cinco) meses antes do encerramento do atual exercício fmanãeiro. Parágrafo Único — Os Expedientes a que se refere este artigo terão os respectivos ante-projetos de Lei encatninhados á Secretaria Municipal de Planejamento para analise, parecer e posterior ao Departamento Jurídico Municipal ( ou órgão encarregado de fazer as minutas). Art. 5°_ A manutenção de atividades terra prioridade sobre as ações de expansão, OECEB o s E A4 _6;11/V14_43a ..... ................ T ry My, 9 - • • ....... . • • PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CCC: 01.191.2'76/001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Art. 6° - Os projetos em fase de execução, desde que revalidados a luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos; Art. 7° - Não Poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos; CAPÍTULO 11 DO ORÇAMENTO FISCAL SEÇÃO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8° - O Orçamea o Fiscal abrangerá os Poderes do Município, seus fundos, 61gaos e entidades da Administração Direto e Indireta. Parágrafo Único — Compreendem-se no Orçamento Fiscal, além das autarquias e das fundações mantidas e instituídas pelo Poder Público, as empresas públicas e sociedade de economia mista que recebem quaisquer recursos do Tesouro Municipal, exceto as que os percebem unicamente sob a forma de participação acionária ou para pagamento de serviços prestados, observando o disposto no Capitulo IV desta lei. Art. 9° - Na elaboração do Orçamento Fiscal sera() observadas as diretrizes especfficas de que tata este capitulo. Art. 10° - As despesas com pessoal e encargos sociais obedecidos na Lei Orgânica Municipal, s6 poderá ter aumento de houver dotação Orçamentlia suficiente e não poderão exceder os limites a serem estabelecidos em Lei complementar. Art. 11° - As despesas com custeio administtativo e operacional, exceto com pessoal e encargos sociais, não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 1999, salvo no caso de comprovada expansão patrimonial ou novas atribuições recebidas no exercício de 2.000. Art. 12° - Os Recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender as despesas de capital, exceto amortização de dividas por operações de créditos, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço de divida e outras despesas com custeio administrativo e operacional. Art. 13° - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. Art. 14" - Os órgãos e unidades orçamentárias com atribuições relativas a saúde, inclusive saneamento básico, previdência e assistência social, figurarão neste orçamento com dotação global detransfel encia de recursos para o orçamento da Seguridade Social. C E B E EM o s / 07 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT ALINA CGC: 01.791.276/001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Art. 15° - As despesas corn publicidade oficial não poderão ter aumento real em relação a medida dos créditos correspondentes nos orçamentos de 1.999/2.000 e serão fixadas após apreciação, pela Comissão Permanente Especifica, da Um= Municipal das despesas realizadas com publicidade oficial, no exercício anterior. Art. 16° - A proposta Orçamentária alocard recursos específicos para os poderes judiciário e legislativo e para os seus en gaos, nos termos da Lei Orgânica Municipal, mediante pi oposta dos mesmos, encaminhadas ao órgão competente do poder Executivo. CAPÍTULO ifi DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 17 - O Orçamento da Seguridade Social Abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive fundos, fundações, autarquias e empresas públicas que atuem nas Areas de saúde, previdência e assistência social. Art. 180- Na elaboração de Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes especificas de que trata este capitulo. Art. 190- As Receitas Compreenderão: I - Transferências de Recursos do orçamento Fiscal originados de Receita Oidiiiária do Tesouro Municipal de operações de créditos, II- Recursos diretamente arrecadados pelas unidades orçamentárias que compõem o orçamento referido no item I e contribuições sobre a folha de salário. Art. 20° - Na fixação das despesas com pessoal, encargos sociais e outros custeios das unidades orçamentárias serão observadas as limitações impostas nos artigos 12 e 13 desta Lei'. Art. 21' - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortização de divida por operações de créditos, após deduzidos os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviço da divida e com despesas com custeio administi ativo e operacional. Art. 22° - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. HEC EBEM08 E M 4-QC2_ ...... PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/001-06 PRAÇA XlSTO MAGALHÃES CAPITULO IV DAS DIPOSICÕES GERAIS Art. 23° - A Lei Orçamentária anual para o exercício de 2.001, sera encaminhada ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro de 2.000, com a discriminação da despesa, para os Orçamentos Fiscais e de Seguridade Social, far-se-a conforme seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES - Despesas de Custeio - Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Transferências de Capital Art. 240 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (ou equivalente) publicarão, junto a Lei especificando, por projetos, com os valores corrigidos na foi ma que dispõe o Art. 3 0 desta Lei. Parágrafo Primeiro — A Lei Orçamentaria incluirá dentre outros, demonstrativos: I — Das Receitas Orçamentárias Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois Orçamentos, que obedecerão ao previsto no Art. 20, parágrafo 10 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Marco de 1.964. - Da natureza de despesas para cada órgão. ELI — Da despesas por fonte de recurso para cada Órgão. Parágrafo Segundo — As propostas de modificações no projeto da Lei Orçamentatia, bem como nos projetos de créditos adicionados, serão apresentados como forma, nivel de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, especialmente no parágrafo anterior deste artigo. "t CESE M, E M .....Z.Z/ • 6maro ii1141111 7#1: :44 ............... ,01 ........ wane PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Parágrafo Terceiro — Iniciando-se o período de recesso parlamentar, sem a devida aprovação da Lei Orçamentaria, o Poder Executivo promulgará o Projeto de Lei Orçamentária do Executivo de acordo com o Art. 35, parágrafo II, item III da Constituição Federal Art. 25° - esta Lei entrara em vigor em 1° de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete dias) do Ines de Julho de 2.000. (Amore SEBASTIAO VIEiRA kOSA Prefeito Municipal em exercício RECEBEMOS E M 414)0 de Pentair'', 4E CE 8 EMOb E M 4-02_ e Pentelin, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.2761001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ANEXO I - L.D.0 - EXERCÍCIO DE 2.001 I - CÂMARA MUNICIPAL 1 — Aquisição de mobiliários e equipamentos para a sede; 2— Aquisição de 01 (urn) veiculo de representação, 3— Implantai Sistema de Informática; 4— Refoi ma do Prédio da Câmara Municipal. - FORUM 1 - Aquisição de mobiliários e equipamentos para o fórum. GABINETE DO PREFEITO 1 — Aquisição de mobiliários e equipamentos; 2— Aquisição de um veiculo de representação. IV — SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRACAO 1 — Reforma eiou ampliação do Palácio Tres Poderes; 2— Aquisição de mobiliários e equipamentos; 3 — Construção do Clube do Povo; 4 — Admissão de pessoal, via concurso para complementação de quadro de diversas Secretarias. V — JUNTA DE SERVICO MILITAR 1 - Aquisição de mobiliários e equipamentos. VI—SECRETARIA DE FINANCAS 1 — Atualização de Cadastro Tributário; 2— Aquisição de mobiliários e equipamentos; 3 — Firmar convênio com a Secretaria da Fazenda, objetivando atualiwir os cadastros rurais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES VII— SECRETARIA DA AGRICULTURA 1 — Ampliação da Feira Coberta; 2— Implantação de Viveiros para produção de mudas; 3— Aquisição de patrulha mecanizada; 4 — Construção de tanques para desenvolvimentos da piscicultura, com instalação de laboratório para produção de alevinos, ficando estabelecido que serão construido em todas as regibes com prioridade as de pequenos produtores rurais. 5— Construção de 100 (cem) tanques a serem distribuídos de acordo com levantamento técnico. V111— COMUNICACOES 1 — Aquisição de mobiliários e equipamentos; 2— Constiução e/ou Ampliação de Torre de TV; 3 — Melhoramento no sistema de TV do Povoado "DOIS IRMA. OS", com ampliação para o Canal. 13. 4— Aquisição e montagem do sistema de Telefonia Rural em 07 (sete) micro-regiaes do município. IX — DEFESA NACIONAL E SEGURACA PÚBLICA 1 — Construção e lou reforma do prédio da Cadeia Pública, 2— Aquisição de mobiliários e equipamentos; 3 — Construção de um Posto Policial no Povoado de "DOIS IRMÃOS", bem como, aquisição de. mobiliários e equipamentos. X — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA I — Aquisição de 04 (quatro) microônibus novos ou usados; 2 — Construção de 01 (uma ) unidade escolar, no Jardim Frei Walter e ampliação das demais Unidades Escolares com estudo para definição de prioridade; 3 — Aquisição de 03 (três) veículos utilitários; 4— Construção ou ampliação de Campos de Futebol na sede e no interior do município; 5— Construção de 05 (cinco) quadras de esportes, sendo uma na Vila Alegretinho, uma no Residencial Bijuí, uma no Jardim Frei Walter, uma no Setor Dergo e uma no Setor Central; 6— Refoi ma eiou ampliação da Escola Agrotécnica, 7 — Construção de Parques Infantis, sendo inn na vila Alegretinho, um no Residencial Bijui e um no Setor do Berg(); 8— Instalação de uma biblioteca na Escola Publica Municipal "Dr. José Guimarães" do Distrito de "Dois Iramãos", contendo mapas, atlas atualizado, e consequentemente com assinatura de revistas de circulação nacional; 9— Aquisição de Sistema de Irrigação para Unidade II da Escola Agrotécnica; 10— Ampliação da Biblioteca Municipal. dECEB E . E /14 itraz_ ------------- — (ammo 44 1, • r PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CCC: 01.791.276/001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES XI— SECRETARIA DE OBRAS E S'ERVICOS URBANOS 1 — Construção de um conjunta Habitacional corn (300) tiezentas Casas, sendo 30 (trinta) casas no Distrito de Dois Irmãos, 60 (sessenta) casas na Vila Paraíso, 40 (quarenta) casas no Pontal Parque e 170 (cento e setenta) casas em setores a serem definidos; 2 — Construção de 15.000 (quinze mil) metros lineares de rede de energia elétrica com iluminação pública; 3 — Construção de 10 (dez) praças, sendo: Setor Dergo, Vila Alegretinho, Residencial Bijui e outras em locais a serem definidos; 4— Aquisição de imóveis; 5— Construção de Usina para reciclagem de lixo; 6— Ampliação do Cemitério Público; 7— Construção de 100.000(cem mil) metros lineares de meio fios e sarjetas; 8— Drenagem de canalização do Córrego Banheirinho e Córrego Lavapé; 9— Aquisição de 01 (uma) motocicleta; 10— Aquisição de 01 (um) caminhão coletor de lixo; 11 — Construção de 10.000 (dez mil) m3 de rede de esgoto pluvial com galerias; 12— Construção de 15 (quinze) poços artesianos com bombas e encanamentos; 13 — Construção de 145.000 (cento quarenta e cinco mil ) m2 de pavimentação asfaltica na sede e nos povoados na seguinte forma: a — No Jardim Frei Walter 45.000 metros b — Na Vila Brasil (Dergo) 15.000 metros c — No Setor Boa Vista 10.000 metros d — No Setor Pontal Park 10.000 metros e — No Setor Pontalina Clube 10.000 metros f— No Residencial Bijuí I e II 40.000 metros g — No Residencial Elias Aguiar 10.000 metros h — No Setor Central 5.000 metros XII — SECRETARIA DA INDtSTRIA E COMÉRCIO 1— Construção de um Centro Comercial ou Mercado Municipal; 2— Apoio para implantação de micro-empresas; 3— Aquisição de moveis e equipamentos; 4 — Construção de Postos Fiscais; 5— Apoio a implantação do Distrito Agroindústrial; 6— Implantação do Departamento de Apoio a Comercialização. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791176/001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES XIII SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 1— Reforma do Hospital Municipal; 2 — Aquisição de materiais, equipamentos e instrumentos para o Sistema Municipal de Saúde; 3— Aquisição de 01 (am) Trailler Médico e Odontolágico; 4— Aquisição de 02 (dois) veículos para ambulância; 5— Aquisição de 01 (urn) veiculo utilitário; 6— Aquisição de 02 (duas) motocicletas para o Centro de Saúde Municipal, e Posto de Saúde do Jardim Frei Walter. XIV — SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 1 — Aquisição de mobilitirios e equipamentos; 2 — Construção de uma lavanderia pública, sendo no Jardim Frei Walter neste município; 3 — Construção de Creches, sendo uma no Jardim Frei Walter e outra no Povoado de "Dols Irmãos"; 4— Construção &tau ampliação de abrigos para idosos; 5 — Construção de 02 (dois) Centros Comunitários, sendo um no Residencial Elias Aguiar e um na Região dos Joanas; 6 — Construção de uma Escola Profissionalizante; 7— Criação de Albergue para recuperação de menores; XV — SECRETARIA DE TRANSPORTES 1 — Aquisição de 01 (uma) pá carregadeira; 2— Aquisição de 04 (quatro) caminhões basculantes; 3 — Construção de 20 (vinte) pontes no interior do Município, sendo: Água Pé, Boa Vista (Ribeirão Boa Vista), São Bento de Cima, Catingueira, (Córrego da Contenda, Córrego Barro Amarelo e Ribeirão Caraziroba) e outras regiões a serem definidas; 4— Encascalhamento e manutenção da malha viária municipal; 5— Aquisição de mobiliários e equipamentos; 6— Construção de 100 (cem) mataburros da seguinte forma: 05— Região de Boa Vista; 10— Região Paraíso 5— Região Tres Córregos 05 — Região da Mata; 6— Região Saltador; E M dECEB E -‘12. tontell•Ir ROSA Prefeito Municipal em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 05— Região São Bento de Baixo; 07— Região da Taioba; 07— Região dos kanas; 10— Região São Loureço 10 — Regido Água Pé; 20 —Região São Bento; 10— Região Catingueira; 10 — Região SAO João; 7— Aquisição de Uma Retro Escavadeira; 8 — Recapeamento Asfiitico dos Setores: Central, Dergo, Paraíso e Bairro Popular; 9 — Aquisição de um Ii ator sobre esteiras. GABINE I E, DO PREFITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Julho do ano de 2.000. filmaro Au onteNN. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATOD1 SANCÃO Á LET TV 9:19/21104) DE 17 DE JULHO DO ANO DE 2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás que plena obediência legislação em vigor, usando das atribuições que lhe Sao conferidas por Lei e após o recebimento do autografia da Lei que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2001 . e di outras providencias" emanado de Projeto de Lei aprovada pela Câmara Municipal, que Eu Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte e, Lei sob o if 959/2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Julho de 2.000. SEBASTIAO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal em exercício RECEBEMO:. EM O .(2.c1