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norma nº 958/2000

Tipo Lei Orgânica
Número / Ano 958 / 2000
Date 2000-07-17
Ementa"Autoriza leilão de bens públicos (veículos, máquinas e sucatas)."
native_id651

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ASTIAO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal em exercício 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
LEI N.° 958/2.000 
DE: 17.07.2000. 
"Autoriza leilão de bens públicos 
e da outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, APROVA e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - E autorizado ao Chefe do Poder Executivo 
realizar a venda de máquinas, acessórios, implementos agrícolas inserviveis à 
Administração Municipal, tais como: uma patrol HWB GALION — MOTOR 
111; um caminhão Chevrolet, ano 83 — Caçamba; um caminhão Chevrolet 79 
com carroceria de madeira; sucatas mais ou menos 1.000 kg. (coletor de lixo 
antigo), observadas as condições previstas na lei n.° 8.666/93. 
Art. 2° - Fica ainda autorizado ao Chefe do 
Executivo a aplicação dos recursos obtidos com as vendas dos bens na 
aquisição de veículos novos ou usados. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 17 de Julho de 2.000. 
CEBEmos 
so 0'0 
t-,%iz:a"1piw:011710 
P Pnntatine, 
....... 
kloon .
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal em Exercício 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES, S/N.° 
ATO DE SANÇÃO Á LEI N.° 958/2000 
=DE 17 de Julho de 2000 = 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do autógrafo de Lei que 
"AUTORIZA LEILÃO DE BENS PÚBLICOS E DÁ OU'IRAS 
PROVIDÊNCIAS", emanado de Projeto de Lei de Autoria do Legislativo 
Municipal, aprovado pela Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, que 
Eu Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte em Lei, agora sob o 
11.0958/2.000, datada de 17 de Julho de 2.000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Julho de 2.000. 

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