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norma nº 956/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2000
Date 2000-03-13
Ementa"Autoriza descontos nos repasses do ICMS - Farmácia Básica."
native_id653

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
LEI N° 956/2.000 
DE: 13.03.2.000 
"Autoriza desconto nos repasses do ICMS 
e da outras providências." 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova, e Eu, PRE￾FEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° - Fica autorizado ao Estado de Goiás/Secretaria de 
Estado da Fazenda, promover descontos nos repasses das Cotas do IMCS des￾tinados ao Município de PONTALINA, no valor correspondente 5. R$ 0,50 
(cinqüenta centavos) por habitante/ano (dividido em parcelas mensais), tendo 
por base a população estimada pelo Tnstituto Brasileiro de Geografia e Esta￾tística — IBGE, para o ano de 1.997, podendo sofrer alterações de acordo, com 
novas estimativas do IBGE e Portarias do Ministério da Sande que tratam da 
matéria. 
§ Único — Os recursos provenientes dos descontos pre￾vistos no Caput deste artigo, refere-se à contrapartida prevista no Termo de 
Adesão referente ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, ins￾tituído pela portaria GM/MS n° 3916, de 30.10.98, e deverão ser transferidos 
para conta especifica vinculada ao Fundo Especial de Sande/ FUNESA — Se￾cretaria do Estado da Sande, destinando-se exclusivamente à aquisição de me￾dicamentos básicos a serem repassados ao Município de PONTALINA. 
Art. 2° - A autorização prevista nesta Lei só terá validade 
enquanto o Município de PONTAIANA, for signatário do mencionado Termo 
de Adesão. 
-RECEBEMOS 
EM I / Jo_6_/ 
- `-4--GOiCadf) ^ 
CAmnrf Auniciaat 4e Postelina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
expedir a documentação necessária à execução desta Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, com efeitos retroagidos A. 1° de Março de 1.999, revogando-se as disposi￾ções em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Março de 2.000. 
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c-21441"-(r￾Prefeito Municipal 
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EMi / 09-c›,o)c) 
C=46,1e:"-e- j.. 2.fa-o•citsZ. 
"Mmern Municipal de Pontallen 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ATO DE SANÇÃO Á LEI N° 956/2000 
= DE 13 de Março de 2000 = 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de 
Goiás, em plena obediência A. legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do autógrafo de Lei que 
"AUTORIZA DESCONTO NOS REPASSES DO ICMS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", emanado de Projeto de Lei de Autoria do Executivo Mu￾nicipal, aprovado pela Câmara Municipal em Sessão Ordinária, que Eu Pre￾feito Municipal SANCIONO-AS, passando destarte em Lei, agora sob o n° 
956/2.000, datada de 13 de Março de 2000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goiás, aos 13 dias do ms .de março de 2.000. 
JOSÉ EURiP DES AL 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E 
(Ammo %Junkies, le "fontanel 

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