| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2000 |
| Date | 2000-03-13 |
| Ementa | "Autoriza descontos nos repasses do ICMS - Farmácia Básica." |
| native_id | 653 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = LEI N° 956/2.000 DE: 13.03.2.000 "Autoriza desconto nos repasses do ICMS e da outras providências." Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte Lei: Art 1° - Fica autorizado ao Estado de Goiás/Secretaria de Estado da Fazenda, promover descontos nos repasses das Cotas do IMCS destinados ao Município de PONTALINA, no valor correspondente 5. R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por habitante/ano (dividido em parcelas mensais), tendo por base a população estimada pelo Tnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, para o ano de 1.997, podendo sofrer alterações de acordo, com novas estimativas do IBGE e Portarias do Ministério da Sande que tratam da matéria. § Único — Os recursos provenientes dos descontos previstos no Caput deste artigo, refere-se à contrapartida prevista no Termo de Adesão referente ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, instituído pela portaria GM/MS n° 3916, de 30.10.98, e deverão ser transferidos para conta especifica vinculada ao Fundo Especial de Sande/ FUNESA — Secretaria do Estado da Sande, destinando-se exclusivamente à aquisição de medicamentos básicos a serem repassados ao Município de PONTALINA. Art. 2° - A autorização prevista nesta Lei só terá validade enquanto o Município de PONTAIANA, for signatário do mencionado Termo de Adesão. -RECEBEMOS EM I / Jo_6_/ - `-4--GOiCadf) ^ CAmnrf Auniciaat 4e Postelina PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir a documentação necessária à execução desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos A. 1° de Março de 1.999, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Março de 2.000. ;!!EURIP ES AL c-21441"-(rPrefeito Municipal riECEBEMOS EMi / 09-c›,o)c) C=46,1e:"-e- j.. 2.fa-o•citsZ. "Mmern Municipal de Pontallen PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = ATO DE SANÇÃO Á LEI N° 956/2000 = DE 13 de Março de 2000 = 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goiás, em plena obediência A. legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do autógrafo de Lei que "AUTORIZA DESCONTO NOS REPASSES DO ICMS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", emanado de Projeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Câmara Municipal em Sessão Ordinária, que Eu Prefeito Municipal SANCIONO-AS, passando destarte em Lei, agora sob o n° 956/2.000, datada de 13 de Março de 2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 13 dias do ms .de março de 2.000. JOSÉ EURiP DES AL Prefeito Municipal RECEBEMOS E (Ammo %Junkies, le "fontanel