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norma nº 1014/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2001
Date 2001-12-14
Ementa"Institui o fundo municipal do meio ambiente - FMMA."
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.014/2001 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001. 
"Institui o Fundo Municipal do Meio 
Ambiente — EMMA" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - ESTADO DE 
GOIA,S, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica instituido o Fundo Municipal do Meio Ambiente — 
EMMA, com o objetivo de desenvolver ações que visem o uso racional e sustentável de 
recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, 
no sentido de elevar a qualidade de vida da população 
Art. 2° - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio 
Ambiente de que trata o artigo 1° desta Lei: 
RECEB EMOS 
E M _WSJ 42_,Ca 
ii;a UAW de ?Wallas 
I. dotações orçamentarias a ele especificamente destinadas; 
II. créditos adicionais suplementares a ele destinados; 
ilL produto de multas impostas por infração à legislação 
ambiental repassadas pelo Fundo Estadual do Meio 
Ambiente; 
IV. produto de licenças ambientais emitidas pelo município; 
V. doações de pessoas fisicas e jurídicas; 
VL doações de entidades nacionais e internacionais; 
VII. recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e 
convênios; 
VIII. preços públicos cobrados pela analise de projetos 
ambientais e informações requeridas ao cadastro de banco 
de dados ambientais e informações requeridas ao cadastro 
de banco de dados ambientais e informações requeridas ao 
cadastro de banco de dados ambientais gerados pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou outro órgão 
similar); 
IX. rendimentos obtidos com aplicação de seu proprio 
patrimônio; 
X. indenizações decorrentes de cobranças judiciais e 
extrajudiciais de Areas verdes, devidas em razão de 
parcelamento, irregular ou clandestino, do solo; 
XL compensação financeira ambiental; 
XII. outras receitas eventuais. 
§ I° - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em 
contas especifica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no 
município. 
§ 2° - Quando não estiverem sendo utilizados em suas finalidades 
próprias, os recursos do fluido poderão ser aplicados no mercado de capitais, objetivando o 
aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele se reverterão. 
Capitulo II 
Da Administração do Fundo 
Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente 
estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo, em 
conformidade com a Politica Municipal de Meio Ambiente, obedecidas As diretrizes Federais 
e Estaduais. 
Art. 4
0 - 0 Fundo Municipal do Meio Ambiente, sera 
administrado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, observadas as diretrizes fixadas 
pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas A apreciação do 
Conselho e do Tribunal de Contas dos Municípios. 
Capitulo III 
Da Aplicação dos Recursos do Fundo 
Art. 5
0 
 - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão 
aplicados na execução de projetos e atividades que visem: 
I. custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa 
do Meio Ambiente, exercidas pelo Poder Publico Municipal; 
IL financiar planos, programas, projetos e ações, 
governamentais ou privados, sem fins lucrativos, que visem: 
a) proteção, recuperação ou estimulo ao uso sustentado de 
recursos naturais no município; 
b) desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental para o 
município; 
ambiental; 
ambiental; 
KECEBEMOS 
EM / de,2 / 
Camara Municipal de Pastetint 
c) treinamento e cap acitação de cidadãos para atuação na Area 
d) desenvolvimento de projetos de educação e conscientização 
a 
Dr. Ail riel Batista de S az 
efeito Municipal. 
11/4." • t 
e) outras atividades, sem fins lucrativas e relacionadas 
conservação ambiental no municipio previstas em resolução do Conselho Municipal de Meio 
Ambiente. 
I) desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de 
gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Politica Municipal de 
Meio Ambiente; 
Art. 6° - 0 Conselho Municipal de meio Ambiente editara, 
resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os 
procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo 
Municipal de Meio Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos 
relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários. 
Art. 7° - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal de 
Meio Ambiente, projetos incompatíveis com quais quer normas, critérios ou políticas 
municipais de preservação e proteção ao meio ambiente. 
Capitulo IV 
Das Disposições Gerais e Finais 
Art. 8° - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio 
Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, 
ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente. 
Art. 9
0 - No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional especial, no montante necessário para atender As despesas com a execução 
desta Lei. 
Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 14 dias do mês 
de dezembro de 2001. 
RECEBEMOS 
M 4&r / 1_2 ice.cce: 
Camara Municipal de Ponta line 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.014/2001 
DE 14 DE DEZEMBRO ANO DE 2.001 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Golds, ern plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuiçães que lhe 
são conferidas por Lei e após o recebimento do Autografo de Lei que ""Institui o Fundo 
Municipal do Meio Ambiente—FMMA", emanado de Projeto de Lei de autoria do Execu￾tivo e aprovado pela Câmara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, pas￾sando destarte à Lei sob o no 1.014/2.001, datada de 14 dezembro de 2001. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001. 
RECEBEMOS 
EM /lot Poo( 
Dr. Alit'ie! a de Souza 
?p 
feito Munie pal 
t 
(Ammo Municioal de Pentellne 

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