| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2001 |
| Date | 2001-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei 990 de 1° de junho de 2001, que dispõe sobre o "Fundo de Previdência Municipal de Pontalina, define novo regime de previdência para os servidores efetivos do Município e dá outras providencias". |
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dts ;0, ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.013/2001 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001 "Dispõe sobre a revogação da Lei 990 de 1° de junho de 2001, que dispõe sobre o "Fundo de Previdência Municipal de Pontalina, define novo regime de previdência para os servidores efetivos do Município e di outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara de Pontalina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10- Fica estabelecido por esta lei o regime previdenciario para os servidores efetivos do Município de Pontslina. § 10- 0 regime de que trata este artigo sera regime geral de previdência social instituído pela União, Leis 8.212 e 8.213 e legislação posterior. § - O Município arcara corn a folha de inativos e pensionistas referentes aos servidores e seus dependentes que estão em gozo deste beneficio e concedidos até a edição desta lei, consoante previsão da lei 9.717/97. Art. 2°- Fica autorizado o Poder Executivo a confessar e parcelar os débitos existentes, ou que serão lançados para o Município, junto ao INSS, em virtude da mudança de regi previdencidrio estabelecido por esta lei. RECE BEMOS E .. ...... t5t —Omani Makin! . t ... de Pantliks IN 41/2ecth—,864, Parágrafo Único Concluído a mudança de regime previdenciário, assim como parcelamento dos débitos, conforme artigo anterior, fica o servidor público municipal efetivo corn todos direitos adquiridos garantidos, ou seja, sem nenhuma perca. Art. 3° - Fica revogada a Lei 990 de 10de junho de 2.001. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 21 dias do de novembro de 2001. `gad Dr. AiIton de Souza riECEBEMOS Pre E M 022 / IA / Municipa Élt)- Camera ?healed de Pontalimo ESTADO DE Govis PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE S4NC.40 À LEI .1r 1.013/2001 DE 21 DE NOVEMBRO ANO DE 2.001 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a revogação da Lei 990 de 1° de junho de 2001, que dispõe sobre o "Fundo de Previdência Municipal de Pontalina, define novo regime de previdência para os servidores efetivos do Município e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e aprovado kela Câmara Municipal, que eu, Prefeito Munici•al SANÇIONO-A, passando destarte Lei sob o n° 1.013/2.001, datada de 21 de novembro de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 21 dias do mês de novembro de 2001. f rECEBEMOS E M tQ.. 4 /.9.ocv, Camara Munictoal do Ppntsibui 1.1 Is