| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | "Dá nome à praça Municipal localizada do setor DERGO na avenida José de Urzeda , (antiga av. E), esquina com a Rua Rio Grande do Sul e dá outras providencias." |
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Dr. Ailton a de ouza Pre Municipal ESTADO DE GOIÁS S PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO A LEI ir isonnow DE 30 DB OUTUBRO DO ANO DE 2.001 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que the são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Di nome à Praça Municipal localizada no Setor DERGO na Avenida Jose de Urzeda, (antiga Av. E), esquina com a Rua Rio Grande do Sul e de outras Providencias". ", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo e aprovado pela Camara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte a. Lei sob o no 1.011/2.001, datada de 30 de outubro de 2.001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de outubro de 2.001. kECEDE MOS E ''' r-arnaro ' de P. Ontoline Dr. Ai Gabriel Batista e Souza Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.011/2001 De 30 de outubro de 2001 "Di nome it Praga Municipal localizada no Setor DERGO na Avenida José de Urzeda, (antiga Av. 11), esquina com a Rua Rio Grande do Sul e dá outras Providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, Aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Praça Municipal localizada no Setor DERGO, na Avenida Joaquim José de Urzeda (antiga Av. E), esquina com a Rua Rio Grande do Sul - terá o nome de "PRAÇA GERALDO RAIMUNDO DE OLIVEIRA" - (Geraldo Mulata). Art. 20- Tendo em vista os relevantes serviços prestados a nossa comunidade como Vereador, bem como sua projeção como Funcionário Publico do Colégio 'Santa Rita de Cassia'', onde o homenageado gozava de grande estima e amizade, tanto do corpo docente e discente de ambos estabelecimentos de ensino, acima mencionados, é que esta cidade, via de seus legisladores, que continuar perpetuando o nome do Ilustre Pontalinense. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dtt, PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de o tubro 001. rtECEBEMUb E g46-, Camara Municiaal de Pontaline