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norma nº 1011/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2001
Date 2001-10-30
Ementa"Dá nome à praça Municipal localizada do setor DERGO na avenida José de Urzeda , (antiga av. E), esquina com a Rua Rio Grande do Sul e dá outras providencias."
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Dr. Ailton a de ouza 
Pre Municipal 
ESTADO DE GOIÁS 
S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO A LEI ir isonnow 
DE 30 DB OUTUBRO DO ANO DE 2.001 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que the são conferidas por Lei e após o recebimento do Autó￾grafo de Lei que "Di nome à Praça Municipal localizada no Setor DERGO na 
Avenida Jose de Urzeda, (antiga Av. E), esquina com a Rua Rio Grande do 
Sul e de outras Providencias". ", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Legislativo e aprovado pela Camara Municipal, que eu, Prefeito Municipal 
SANCIONO-A, passando destarte a. Lei sob o no 1.011/2.001, datada de 30 
de outubro de 2.001. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de outubro de 2.001. 
kECEDE MOS 
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Dr. Ai Gabriel Batista e Souza 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.011/2001 De 30 de outubro de 2001 
"Di nome it Praga Municipal 
localizada no Setor DERGO na 
Avenida José de Urzeda, (antiga Av. 
11), esquina com a Rua Rio Grande do 
Sul e dá outras Providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, Aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Praça Municipal localizada no Setor 
DERGO, na Avenida Joaquim José de Urzeda (antiga Av. E), esquina com a 
Rua Rio Grande do Sul - terá o nome de "PRAÇA GERALDO RAIMUNDO DE 
OLIVEIRA" - (Geraldo Mulata). 
Art. 20- Tendo em vista os relevantes serviços 
prestados a nossa comunidade como Vereador, bem como sua projeção 
como Funcionário Publico do Colégio 'Santa Rita de Cassia'', onde o 
homenageado gozava de grande estima e amizade, tanto do corpo docente e 
discente de ambos estabelecimentos de ensino, acima mencionados, é que 
esta cidade, via de seus legisladores, que continuar perpetuando o nome do 
Ilustre Pontalinense. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dtt, 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de o tubro 001. 
rtECEBEMUb 
E 
g46-, 
Camara Municiaal de Pontaline 

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