| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | "Institui como área de lazer as vias que menciona e dá outras providencias". |
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Dr. Az Gabriel Bata d Souza efeito Municipal ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.009/2001 DE: 18/10/2001 "Institui como área de lazer as vias que menciona e di outras providencias". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída como RUA DO LAZER, parte da Avenida Rui Barbosa, situada entre as Rua Morrinhos e Rua 03 (três), vedando-se o trânsito de veículos após as 18:00 horas, as sextas-feiras, e aos sábados e aos domingos, a partir das 8:00 horas. Art. 2° - 0 Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação ao DETRAN e ao Chefe do destacamento policial e outros. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de outubro de 2001. ,ECEbtivi lJ _11/n/e• tamer° /Aun'ciao! de Pantslitte Gabriel Batista de S uza Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO À LEI N° L009/2001 DE 18 DE OUTUBRO DO ANO DE 2.001 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que ".Institui como area de lazer as vias que menciona", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo e aprovado pela Câmara Municipal, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte Lei sob o n° 1.009/2.001, datada de 18 de outubro de 2.001. GABINETE DO PREFETTO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 18 dios do mês de outubro de 2.001. RECEBEMOS e 01 tas:iy. ¡meta Mukha! di Podtelho J