| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2001 |
| Date | 2001-09-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação de Escola Pública Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 662 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.008/2001 DE: 28/09/2001 "Dispõe sobre criação de Escola Pública Municipal e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado nessa cidade a Escola Pública Municipal, denominada "ESCOLA MUNICIPAL AYRTON SENNA DA SILVA", localizada A. Av: Salo Benedito, n° 900, Jardim Frei Valter. Art. 2° - A escola de que tea o artigo anterior funcionará em três periodos, onde serão ministrados o ensino pré-escolar e ensino fundamental. Art 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar decreto regulamentando o funcionamento da escola ora criada, bem assim todas as demais normas legais que se fizerem necessárias. Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEI LINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setembro d C1PAL DE PONTARECEBEM OS E r }Skittl tit 'Newlin, All/on Ga 1 Batista de Sou Pre 7, Municipal GABINETE DO PREFEITO PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setem CIPAL DE Ia de So Municipal Dr. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANCIO A LEI N° 1.0082001 DE 28 DE SETEMBRO DO ANO DE 2.001 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuiçãoes que lhe so conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre Criaçâo de Escola Pública Municipal Ayrton Senna da Silva", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SANC7ONO-A, passando destarte A Lei sob o n° 1.008/2.001, datada de 28 de setembro de 2.001. HE CEBEMOS. E Mat,10._ j.02.Zige. ..... ..... Cdmnrn Municipal de -P-o-nttilinr...