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norma nº 1008/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2001
Date 2001-09-28
Ementa"Dispõe sobre criação de Escola Pública Municipal e dá outras providências".
native_id662

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.008/2001 
DE: 28/09/2001 
"Dispõe sobre criação de Escola Pública 
Municipal e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado nessa cidade a Escola Pública Municipal, 
denominada "ESCOLA MUNICIPAL AYRTON SENNA DA SILVA", localizada A. Av: 
Salo Benedito, n° 900, Jardim Frei Valter. 
Art. 2° - A escola de que tea o artigo anterior funcionará em 
três periodos, onde serão ministrados o ensino pré-escolar e ensino fundamental. 
Art 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza￾do a baixar decreto regulamentando o funcionamento da escola ora criada, bem assim todas as 
demais normas legais que se fizerem necessárias. 
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANCIO A LEI N° 1.0082001 
DE 28 DE SETEMBRO DO ANO DE 2.001 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuiçãoes que lhe 
so conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre Cria￾çâo de Escola Pública Municipal Ayrton Senna da Silva", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SAN￾C7ONO-A, passando destarte A Lei sob o n° 1.008/2.001, datada de 28 de setembro de 
2.001. 
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Mat,10._ j.02.Zige. 
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Cdmnrn Municipal de -P-o-nttilinr... 

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