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norma nº 1006/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2001
Date 2001-06-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a permutar área de sua propriedade por outra, para construção do Aeroporto Municipal de Pontalina e dá outras providências".
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GABINETE DO PREFEIlb MUNICIPAL, Estado de Goias, aos 
14 dias do mês de Setembro de 2.001. 
EGEBEM OS 
E 
............ 
•tlik 
IN. or 
Camara Alunkbal de. ......... ..... ...... 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALPNA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.006/2001. 
DE: 14/09/2001 
"Autoriza o Poder Executivo a permutar área 
de sua propriedade por outra, para 
construcdo do Aeroporto Municipal de 
Pontalina e dá outras providincias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — ESTADO DE 
GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma 
Area contendo 75,4410 hectares, iguais a 15 alqueires e 46,96 litros, localizada na 
Fazenda São Jac), deste município, por outra, de propriedade de Jose Gomes Neto, 
localizada na Fazenda Boa Vista, na divisa com a margem esquerda da GO-040, sentido 
Pontalina — Goiânia, deste município, desde que o preço seja compatível com o valor de 
mercado, segundo avaliação prévia, area essa a ser destinada à construção do Aeroporto 
desta cidade. 
Art. 2° - Para concretização da transação autorizada pelo artigo 
anterior, deverão ambas as areas serem objetos de avaliação prévia conforme estabelece 
o item I, do art. 17, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis 
n.'s 8.883/94, 9.032/95 e MP 1.452/96. 
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 

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