| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2001 |
| Date | 2001-06-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a permutar área de sua propriedade por outra, para construção do Aeroporto Municipal de Pontalina e dá outras providências". |
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GABINETE DO PREFEIlb MUNICIPAL, Estado de Goias, aos 14 dias do mês de Setembro de 2.001. EGEBEM OS E ............ •tlik IN. or Camara Alunkbal de. ......... ..... ...... ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALPNA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.006/2001. DE: 14/09/2001 "Autoriza o Poder Executivo a permutar área de sua propriedade por outra, para construcdo do Aeroporto Municipal de Pontalina e dá outras providincias". A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma Area contendo 75,4410 hectares, iguais a 15 alqueires e 46,96 litros, localizada na Fazenda São Jac), deste município, por outra, de propriedade de Jose Gomes Neto, localizada na Fazenda Boa Vista, na divisa com a margem esquerda da GO-040, sentido Pontalina — Goiânia, deste município, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, area essa a ser destinada à construção do Aeroporto desta cidade. Art. 2° - Para concretização da transação autorizada pelo artigo anterior, deverão ambas as areas serem objetos de avaliação prévia conforme estabelece o item I, do art. 17, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n.'s 8.883/94, 9.032/95 e MP 1.452/96. Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.