| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2001 |
| Date | 2001-07-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre movimentação de recursos financeiros do Município em instituições financeiras privadas e dá outras providências." |
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GABINETE DO PREFE O N CIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês d Ailto i.ECEBEMOS NA._o 1 0:551;? WU; """ ''''''''' de Pontedinn Souza PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. LEI N° 1.001/2001 DE: 24/07/2001 "Dispõe sobre movimentação de recursos financeiros do Município em instituições financeiras privadas e di outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a movimentar quaisquer recursos financeiros do Município em instituições financeiras privadas Parágrafo Único — A movimentação dos recursos de que trata o Art. 10, só poderá ser feita em Agencias localizadas neste Município. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS ATO DE SAIS/CÃO A LEI N° L001/2001 DE 24 DE JULHO DO ANO DE 2.001 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre movimentacdo de recursos financeiros do Município em instituições financeiras privadas e da outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o n° 1.001/2.001, datada de 24 de Julho de 2.001. GABINETE DO P PONTALINA, Estado de Goias, aos 24 dias do mês de tEGEB EMOS ...... .... • .. .. Camara Municipal de ?Waling