| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2001 |
| Date | 2001-07-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional de nature= especial para construção do Aeroporto Municipal de Pontalina e dá outras providências". |
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Art. 5 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi troagindo os seus efeitos a partir de 1° de julho de 2001. riEGEBEMOS EM / ÇR /...a2c5a ramare Municioal de •Pontelinr PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. LEI N° 1.000/2001 DE: 23/07/2001 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional de nature= especial para construção do Aeroporto Municipal de Pontalina e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinqüenta mil reais), para fazer face as despesas com a construção do Aeroporto Municipal de Pontalina. 16.87.523.1032— Construção de Aeroporto Municipal 4.1.1.0-00 — Obras e Instalações R$ 340.000,00 4.2.1.0-00 — Aquisição de Imóveis R$ 80.000,00 5.000,00 2.000,00 5.000,00 4.000,00 4.000,00 1.000,00 Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos por força do artigo anterior, poderá o Executivo Municipal valer-se da faculdade contida no § 10, inciso III, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando-se das dotações contidas no orçamento vigente. Art. 3° - As dotações ora criadas destinar-se-do à manutenção da construção do Aeroporto Municipal de Pontalina, nos termos da legislação pertinente. Art. 4° - Os créditos ora autorizados serão abertos por Decreto do Poder Executivo Municipal. 16.87.525.2043 — Manutenção do Aeroporto Municipal 3.1.1.0-00—Pessoal Civil R$ 3.1.1.1-02 — Diárias R$ 3.1.2.0-00 - Material de Consumo R$ 3.1.3.1-00 — Remuneração Serviços Pessoais... .RS 3.1.3.2-00 — Outros Serviços e Encargos ,R$ 4.1.2.0-00 — Equipamento e Mat.Permanente R$ ttr.e...t 414 tat Lt • ge • - dt :1 E-- GABINETE DO PREFEITO CIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 23 dias do mês de Julho de ta de Souza cipal ECEBEMOS Ze>r)f. Camara Municipal de WOW PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario. Gabriel Batista de Souza feito Municipal PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. ATO DE SANG/1-0 A LEI NG' L000/2001 DE 23 DE JULHO DO ANO DE 2.001 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goths, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Frerutivo a abrir crédito adicional de natureza especial para construcelo do Aeroporto Municipal de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONOA, passando destarte à Lei sob o n° 1.000/2.001, datada de 23 de Julho de 2.001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 23 dias do mês de Julho de 2.001. 4w. 4 (ECEBEMOS ri NA od tai—/p7- gzoW (amens Municloal de Penteltne