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norma nº 1000/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2001
Date 2001-07-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional de nature= especial para construção do Aeroporto Municipal de Pontalina e dá outras providências".
native_id670

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Art. 5
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
troagindo os seus efeitos a partir de 1° de julho de 2001. 
riEGEBEMOS 
EM / ÇR /...a2c5a 
ramare Municioal de •Pontelinr 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
LEI N° 1.000/2001 
DE: 23/07/2001 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito adicional de nature= especial 
para construção do Aeroporto Munici￾pal de Pontalina e dá outras providên￾cias". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédi￾to adicional de natureza especial no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinqüenta 
mil reais), para fazer face as despesas com a construção do Aeroporto Municipal de Pon￾talina. 
16.87.523.1032— Construção de Aeroporto Municipal 
4.1.1.0-00 — Obras e Instalações R$ 340.000,00 
4.2.1.0-00 — Aquisição de Imóveis R$ 80.000,00 
5.000,00 
2.000,00 
5.000,00 
4.000,00 
4.000,00 
1.000,00 
Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos por força do artigo 
anterior, poderá o Executivo Municipal valer-se da faculdade contida no § 10, inciso III, 
do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando-se das dotações contidas no orçamento 
vigente. 
Art. 3° - As dotações ora criadas destinar-se-do à manutenção da 
construção do Aeroporto Municipal de Pontalina, nos termos da legislação pertinente. 
Art. 4° - Os créditos ora autorizados serão abertos por Decreto do 
Poder Executivo Municipal. 
16.87.525.2043 — Manutenção do Aeroporto Municipal 
3.1.1.0-00—Pessoal Civil R$ 
3.1.1.1-02 — Diárias R$ 
3.1.2.0-00 - Material de Consumo R$ 
3.1.3.1-00 — Remuneração Serviços Pessoais... .RS 
3.1.3.2-00 — Outros Serviços e Encargos ,R$ 
4.1.2.0-00 — Equipamento e Mat.Permanente R$ 
ttr.e...t 414 tat Lt • ge • -
dt :1 E--
GABINETE DO PREFEITO CIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 23 dias do mês de Julho de 
ta de Souza 
cipal 
ECEBEMOS 
Ze>r)f. 
Camara Municipal de WOW 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Gabriel Batista de Souza 
feito Municipal 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. 
ATO DE SANG/1-0 A LEI NG' L000/2001 
DE 23 DE JULHO DO ANO DE 2.001 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goths, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder 
Frerutivo a abrir crédito adicional de natureza especial para construcelo do Aeroporto 
Municipal de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Executivo Municipal e aprovado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO￾A, passando destarte à Lei sob o n° 1.000/2.001, datada de 23 de Julho de 2.001. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 23 dias do mês de Julho de 2.001. 
4w. 4 
(ECEBEMOS 
ri NA od tai—/p7- gzoW 
(amens Municloal de Penteltne 

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