| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | "Concede titulo de cidadão Pontalinense ao Sr. JOSE RIBEIRO DE MENDONÇA, e da outras providências". |
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. LEI N° 998/2001. DE: 02/07/2001 "Concede titulo de cidadão Ponta'incase ao Sr. JOSE RIBEIRO DE MENDONÇA, e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1LNA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido por força da presente Lei, o titulo de cidadão Pontalinense ao Sr. JOSE RIBEIRO DE MENDONÇA. Art. 20- 0 titular mencionado no artigo primeiro (10) é brasileiro, casado, comerciante, empresário e fazendeiro, residente nesta cidade de Pontalina desde o ano de 1968, casado com a Sr', MARIA ROMILDA DA COSTA. 0 homenageado é pai de três filhos: JOSE ROBERTO DE MENDONÇA, HELOISA APARECIDA RIBEIRO e EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO. Estudou apenas durante um (01) ano em escola da roça, e, apesar de pouco estudo, sempre teve uma visão extraordinária no ramo empresarial e na pecuária, pois, sempre bem sucedido em todas as funções que exerceu e que ainda exerce. Nasceu na cidade paulista de 'pug, e pouco depois de seu nascimento, seus pais mudaram para Itumbiara-Goiás, e, no ano de 1952 transferiu sua residência para Alorindia e logo em seguida, montou um supermercado de secos e molhados e posteriormente exerceu as atividades de fannaceutico ali naquele Município. Durante sua permanência em Aloãndia, onde exerceu grande influencia politica, tendo ali sendo eleito Vereador, Juiz de Paz e grande pecuarista na Região do Córrego da Porteira, na divisa com o nosso Município. Finalmente, no ano de 1963 — Pontalina teve a honra de receber aqui, um novo habitante, homem simples, honrado e trabalhador e porque no dizer — Ilustre, que veio para ficar e que tem, e muito, contribuído para o progresso de nossa cidade e de nosso Município. Pontalina precisa é de homens da estirpe de José Ribeiro de Mendonça ou (Zé Duca) como é mais conhecido dos amigos. A homenagem é justissima, pois o homenageado construiu em nossa cidade três (03) casas residenciais de boa qualidade, dois (02) prédios comerciais de grande porte: o primeiro (10), onde funciona a firma Nosso Eletro; o segundo (2°) onde esta instalada a firma "Pontal Móveis" de propriedade de seu filho (Jose Roberto e Marlene) e por Ultimo o Hotel "Entre Rios", construido em frente a Praça Professor Alfredo Nasser. A construção deste grande empreendimento (Hotel) veio mostrar, a nossa população, aos nossos governantes, o quanto o Zé Duca, ama a nossa terra, mostrando a todos que ele e sua família veio para Pontalina, de vo, e é exatamente por isso, que o homenageado faz jus ao titulo de Cidadão Pont e RECEBEMOS ramnro Munia de P. qi$n RECEBEMOS EMS. , 0 Air (Amara Mu ntellno PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 02 dias do mes de Julho de 2.001. PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. ATO DE SANÇÃO A LEI N° 998/2.001 DE 02 DE JULHO DO ANO DE 2.001 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "CONCEDE TITULO DE CIDADÃO PONTALINENSE AO Se JOSÉ RIBEIRO DE MENDONÇA E DA OUTRAS PROYIDÊNCL4S", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal e aprovado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte a Lei sob o no 998/2.001, datada de 02 de Julho de 2.001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 02 dias do Ines de Julho de 2.001. D . , oo i f ‘ 7 pre abrie `.! atista de S ,, us f efeito Municipal ciEGE.BE MOS gtig 'i pr aline E M—C12-1 ü camera gun