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norma nº 998/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2001
Date 2001-07-02
Ementa"Concede titulo de cidadão Pontalinense ao Sr. JOSE RIBEIRO DE MENDONÇA, e da outras providências".
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
LEI N° 998/2001. 
DE: 02/07/2001 
"Concede titulo de cidadão Ponta'incase ao 
Sr. JOSE RIBEIRO DE MENDONÇA, e da 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1LNA, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica concedido por força da presente Lei, o titulo de 
cidadão Pontalinense ao Sr. JOSE RIBEIRO DE MENDONÇA. 
Art. 20- 0 titular mencionado no artigo primeiro (10) é brasilei￾ro, casado, comerciante, empresário e fazendeiro, residente nesta cidade de Pontalina desde o 
ano de 1968, casado com a Sr', MARIA ROMILDA DA COSTA. 0 homenageado é pai de 
três filhos: JOSE ROBERTO DE MENDONÇA, HELOISA APARECIDA RIBEIRO e E￾DUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO. Estudou apenas durante um (01) ano em es￾cola da roça, e, apesar de pouco estudo, sempre teve uma visão extraordinária no ramo empre￾sarial e na pecuária, pois, sempre bem sucedido em todas as funções que exerceu e que ainda 
exerce. Nasceu na cidade paulista de 'pug, e pouco depois de seu nascimento, seus pais muda￾ram para Itumbiara-Goiás, e, no ano de 1952 transferiu sua residência para Alorindia e logo em 
seguida, montou um supermercado de secos e molhados e posteriormente exerceu as ativida￾des de fannaceutico ali naquele Município. Durante sua permanência em Aloãndia, onde exer￾ceu grande influencia politica, tendo ali sendo eleito Vereador, Juiz de Paz e grande pecuarista 
na Região do Córrego da Porteira, na divisa com o nosso Município. Finalmente, no ano de 
1963 — Pontalina teve a honra de receber aqui, um novo habitante, homem simples, honrado e 
trabalhador e porque no dizer — Ilustre, que veio para ficar e que tem, e muito, contribuído 
para o progresso de nossa cidade e de nosso Município. Pontalina precisa é de homens da es￾tirpe de José Ribeiro de Mendonça ou (Zé Duca) como é mais conhecido dos amigos. 
A homenagem é justissima, pois o homenageado construiu em 
nossa cidade três (03) casas residenciais de boa qualidade, dois (02) prédios comerciais de 
grande porte: o primeiro (10), onde funciona a firma Nosso Eletro; o segundo (2°) onde esta 
instalada a firma "Pontal Móveis" de propriedade de seu filho (Jose Roberto e Marlene) e por 
Ultimo o Hotel "Entre Rios", construido em frente a Praça Professor Alfredo Nasser. 
A construção deste grande empreendimento (Hotel) veio mos￾trar, a nossa população, aos nossos governantes, o quanto o Zé Duca, ama a nossa terra, mos￾trando a todos que ele e sua família veio para Pontalina, de vo, e é exatamente por is￾so, que o homenageado faz jus ao titulo de Cidadão Pont e 
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALI￾NA, Estado de Goias, aos 02 dias do mes de Julho de 2.001. 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 998/2.001 
DE 02 DE JULHO DO ANO DE 2.001 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "CONCEDE TITULO DE CIDADÃO PONTALINENSE AO Se JOSÉ RIBEIRO DE MENDONÇA E DA OUTRAS PROYIDÊNCL4S", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Muni￾cipal e aprovado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destar￾te a Lei sob o no 998/2.001, datada de 02 de Julho de 2.001. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goias, aos 02 dias do Ines de Julho de 2.001. 
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