br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 997/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2001
Date 2001-07-02
Ementa"Dispõe sobre revogação da Lei n° 963/2.000 de 27 de setembro de 2000 e dá outras providências".
native_id673

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

tr. 
RECEBEMOS 
Em 
Dr. Ailton ad 
ipal 
Souza 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. 
LEI N° 997/2001 
DE: 02/07/2001 
"Dispõe sobre revogação da Lei u° 
963/2.000 de 27 de setembro de 
2000 e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALI￾NA, Estado de Goiás, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a se￾guinte Lei: 
Art. 1° - Ficam revogados os artigos 10, 2° e 3° 
da Lei n° 963/2.000 de 27 de setembro do ano de 2.000. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do de Julho de 
2.001. 
Câmara kial de linp 
Dr. Ailto lista de ouza 
wipal 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de Julho de 2J0 
Omura Munk 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOI S. 
ATO DE SANÇÃO A LEI N°997/2.001 
DE 02 DE JULHO DO ANO DE 2.001 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência á legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "DISPOE SOBRE RE￾VOGAÇÃO DA Lei it° 963/2000 de 27 de setembro de 2000 e DÃ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela 
Camara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o n° 
997/2.001, datada de 02 de Julho de 2.001. 
RECEBEMOS 
E M OD / 

open original →