| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre revogação da Lei n° 963/2.000 de 27 de setembro de 2000 e dá outras providências". |
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tr. RECEBEMOS Em Dr. Ailton ad ipal Souza PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. LEI N° 997/2001 DE: 02/07/2001 "Dispõe sobre revogação da Lei u° 963/2.000 de 27 de setembro de 2000 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam revogados os artigos 10, 2° e 3° da Lei n° 963/2.000 de 27 de setembro do ano de 2.000. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do de Julho de 2.001. Câmara kial de linp Dr. Ailto lista de ouza wipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de Julho de 2J0 Omura Munk PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOI S. ATO DE SANÇÃO A LEI N°997/2.001 DE 02 DE JULHO DO ANO DE 2.001 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência á legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "DISPOE SOBRE REVOGAÇÃO DA Lei it° 963/2000 de 27 de setembro de 2000 e DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o n° 997/2.001, datada de 02 de Julho de 2.001. RECEBEMOS E M OD /