| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | "Concede Auxilio ao Sindicato Rural de Pontalina, e dá outras providências". |
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. LEI N° 995/2001 DE: 29/06/2001 "Concede Auxilio ao Sindicato Rural de Pontalina, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° - Fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Sindicato Rural de Pontalina. Art. 2° - A ajuda financeira de que trata o art. 1°, tem como finalidade ajudar ao Sindicato nas despesas com a Tradicional Festa da Pecuária a realizar-se em nossa cidade de 13 a 22 de Julho próximo vindouro. Art. 3 0 - Para cobertura das despesas autorizadas no artigo 10 desta lei, fica aberto o Crédito Especial abaixo: 03.14.078-2.008 — Manutenção da Secretaria de Agricultura — 3.2.3.3 — Contribuições Correntes — Auxilio ao Sindicato rural de Pontalina — R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 4° - Para cobrir as despesas do artigo anterior fica autorizado a anulação total e parcial das dotações do orçamento em vigor, através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de Junho de 2.051. ab Batis g de Souza eito Municipal RECEBEMOS EM - .. 7— -L t E 11 ". I. ...... .. - - .... , ;", * , , ', . 7 . It =-, T 3 7.. • , Stimstaresitaanttliftr): arawriViststaltattirat GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de Junho de 2.00 a de Souza al RECEBEMOS EM PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA- GOIÁS. ATO DE SANÇÃO A LEI N°995/2.001 DE 29 DE JUNHO DO ANO DE 2.001 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "CONCEDE AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE PONTALINA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Câmara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o if 995/2.001, datada de 29 de Junho de 2.001.