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norma nº 994/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2001
Date 2001-06-29
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes orçamentá- rias para o exercício de 2002 e dá outras providências".
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. 
LEI N° 994/2001 
DE: 29/06/2001 
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentá￾rias para o exercício de 2002 e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que, a Camara Municipal, Aprovou e eu Sanciono a se￾guinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 10- Ficam estabelecido nos termos desta Lei, as Dire￾trizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pontalina, relativo ao exercício 
de 2002. 
Art. 2° - As Receitas e as Despesas, no Projeto de Lei Or￾çamentária serão orçadas segundo preços vigentes em julho de 2.001. 
Art. 3
0 - Na estimativa das receitas serão considerados os 
efeitos das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de projetos de Lei 
enviados à Camara Municipal de Pontalina, até 03 (três) meses antes do encerramento do e￾xercício de 2001, especialmente. 
I — Revisão da Legislação do PTU, objetivando: 
a) Alteração no sistema de lançamento, modificando 
as aliquotas; 
b) Pagamento do imposto em até 06 (seis) parcelas 
mensais; 
c) Implantação do Imposto sobre a Propriedade Predi￾al e Territorial Urbana - 1PTU — progressivo. 
II — Revisão na Legislação do ISSQN, objetivando: 
a) Alteração das aliquotas até o limite máximo de 5% 
(cinco por cento); 
— Ampliação da list 4 thLerviços abrangida pela Taxa 
de Serviços Urbanos, alterando a sua forma de calculo. 
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
Art. 4° - Constituem os gastos municipais aqueles destina￾dos à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como 
os compromissos de natureza social e financeira. 
Art. 5° - Os gastos municipais serão estimados por servi￾ços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto: 
I. A carga de trabalho estimado para o Exerci cio de 
2002; 
U. Os fatores conjunturais que possa afetar a produti￾vidade dos gastos; 
III. Que os gastos com pessoal, serão projetados com 
base na politica salarial do Governo Federal e na 
estabelecida pelo Governo Municipal para seus 
funcionários estatutários. 
Art. 6° - As despesas com pessoal e encargos socials não 
poderão ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas decorrentes, respei￾tando o limite estabelecido nos Art. 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 
de 2000. 
Art. - As despesas com serviço da divida, deverão ser 
consideradas apenas as operações concedidas até a data do encaminhamento da proposta da 
Lei Orçamentária de 2002, à Câmara Municipal. 
Art. 8° - 0 Orçamento Municipal poderá consignar recur￾sos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direi￾to privado mediante convênios ou licitações na modalidade de concorrência pública, desde que 
sejam de conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimen￾to dos objetivos determinados. 
Art. 9° - O Município poderá incluir na Lei Orçamentaria 
bem como em suas alterações, recursos para creches, escolas para atendimento pré-escolar, 
entidades com atendimento as ações de assistência social, clubes, associações e quaisquer ou￾tras entidades congêneres, mediante convênios. 
An. 10° - A LOA — Lei Orçamentária Anual, para o exer￾cicio de 2002, deverá explicitar as metas e prioridades do Município, inclusive os poderes Le￾gislativo e Judiciário compreenderá: 
I. O orçamento anual referente aos órgãos dos Pode￾res Executivo, Legislativo e Judiciário do Municí￾pio; 
II. Demonstrativo de Metas e Prioridades que sao 
constante do anexo, parte integrante desta Lei; 
RECEBEMOS 
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PRAÇA JUSTO MAGALH ES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOI S. 
RI. Relação dos projetos e atividades com detalhamen￾to e prioridades. 
Art. 11° - As classificações de Receitas e Despesas e aos 
demonstrativos e anexos da Lei Orçamentaria Anual — LOA, atenderão as disposições da Lei 
Federal n° 4.320/64 e suas alterações posteriores. 
Art. 12° - Nos casos das despesas provenientes de convê￾nios com órgãos de outros níveis de governo, o orçamento deverá prever a contrapartida que 
couber ao Município. 
Art. 13° - A manutenção da atividade terá prioridade sobre 
as de expansão. 
Art. 14° - Os projetos em fase de execução terão preferen￾cia sobre novos projetos; 
Art. 15° - 0 Orçamento Anual conterá a programação dos 
orçamentos fiscais e da seguridade social, a discriminação da despesa e por categorias econô￾micas e indicação da natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesa de Custeio 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
Art. 16° - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Execu￾tivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos e órgãos. 
Art. 17° - As despesas com pessoal so poderão ter aumen￾to real se houver dotação orçamentária suficiente e não poderão exceder o limite, legal defini￾do em lei, das Receitas Correntes Liquida. 
RECEBEM OS 
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
CAPÍTULO ifi 
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 18° - Orçamento da Seguridade Social abrangerá os 
órgãos e unidades orçamentdrias, inclusive fundos, e é integrado pelas dotações destinadas a 
atender as despesas nas areas de saúde, saneamento, previdência e assistência 
Art. 19° - As receitas são provenientes do orçamento fiscal 
originário da receita do tesouro municipal, de operações de crédito, contribuições sobre a folha 
de pagamento de salários e ainda em virtude de convênios. 
Art. 200 - Os recursos do tesouro municipal somente serão 
programados para atender despesas de capital, exclusivo amortização de dividas por operação 
de crédito após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da divida e ou￾tras despesas com custeio administrativo operacional. 
Art. 21° - Para as despesas com pessoal deverá ser obser￾vada as limitações referidas no Art. 19 desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 22° - o órgão de Contabilidade fará publicar junto a 
Lei Orçamentária Anual - LOA — os quadros de detalhamento da despesa, especificando por 
projetos e atividades, os elementos de despesa e seus desdobramentos, com os valores corrigi￾dos na forma autorizada nos artigos 2° e 3° desta Lei. 
§ 1° - A Lei Orçamentária Anual — LOA, incluirá, dentre 
outros demonstrativos: 
I. Das Receitas referentes ao conjunto dos orçamen￾tos fiscal e da seguridade social, que obedecerá ao 
previsto no Art. 2° da Lei Federal n° 4.320/64; 
II. Da natureza da despesa por órgão; 
III. Da despesa por fontes de recurso para cada órgão. 
§ 2° - As propostas e modificações do Projeto de Lei Or￾çamentária serão apresentados com o nivel de detalhamento, os demonstrativos e as informa￾ções estabelecidas para o orçamento. 
Art. 23° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, surtindo seus e eitos a partir de I° de janeiro de 2002. 
Art. 24° - Revogam-se as disposições em contrario. 
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RECEBEMOS 
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA — ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do ales de unho d ano de 2.001. 
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ANEXOS 
METAS E PRIOREDADES 
O Município executará como prioridade, as seguintes ações delineadas 
para cada setor, como segue: 
01— PODER LEGISLATIVO. 
a) — Garantir a Camara Municipal o prosseguimento de suas ações 
legislativas sobre matérias de peculiar interesse do Município e demais atividades expressas 
na Lei Orgânica Municipal; 
b) Reorganização Administrativa: 
c) — Aquisição de equipamentos e material permanente para Camara 
Municipal e manutenção de suas atividades: 
d) — Manutenção e reforma do Prédio da Camara Municipal. 
02 PODER 31.TDICIÁRIO; 
a) — Garantir ao Judiciário a continuidade de suas Kb-es 
desenvolvidas na defesa e acompanhamento dos interesses da sociedade e do Poder 
Judiciário no Forum na cidade de PONTALINA — GO e no Cartório Eleitoral de Pontalina, 
bem como adquirir equipamentos e material permanente proporcionando melhores 
condições de trabalho; 
b) — Aquisição de moveis, materiais permanente e equipamentos para 
doação ou seção de uso ao Forum em PONTALINA — GO. 
03— PODER EXECUTIVO. 
I — SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. 
1— DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO. 
1.1 — Levantamento e digitação de toda Area do Município; 
1.2 — Elaboração do Plano Diretor; 
1.3 — Informatização da at administrativa para posterior 
implantação de todo o sistema em rede; 
RECEBEMOS 
Camara Alun 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
1.4 - Desenvolvimento do Projeto Cidadão, facilitando acesso 
informatizado a todos os serviços prestados pela Prefeitura e acesso via internet das 
despesas e receitas municipais; 
1.5 — Aquisição de móveis e utensílios; 
1.6 — Aquisição ou contratação de motos e veículos; 
1.7 — Instalar e equipar todos os órgãos da administração pública, 
implantam o sistema de planejamento, orçamento e finanças, bem como sua execução; 
garantir aumento substancial na arrecadação tributária através de politicas de administração 
tributária, fiscal e financeira, revisando e atualizando as aliquotas fixadas para espécie; 
1.8 — Material para divulgação e campanhas; 
1.9 — Compra de Veículos de representação. 
2— DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO. 
2.1 — Elaboração de novo Plano de cargos e salários; 
2.2 — Execução de concurso público para preenchimento de cargos 
comissionados que não sejam de chefia; 
2.3 — Implantação do Projeto Cidadão; 
2.4 — Formação de cadastro patrimonial informatizado; 
2.5.— Reforma e implantação do sistema previdenciario; 
2.6 Aquisição de móveis e utensílios; 
2.7 — Aquisição ou contratação de motos e veículos; 
2.8 — Manutenção de prédios para abrigar os órgãos da 
Administração Municipal; 
2.9 — Material para divulgação e campanhas. 
3— DEPARTAMENTO DE FINANÇAS. 
3.1 — Informatização do sistema; 
3.2 — Contratação de pessoal especializado para elaborar nova Planta 
de Valores e acertar cadastro de lotes e construções em trabalho conjunto com o RGI; 
3.3 — Contratação de fiscais para atuarem fora do município; 
3.4 — Contratação de Assessoria especialinda em tributação; 
3.5 — Compra de 02 (dois) veículos para transporte de funcionários e 
fiscais; 
3.6 — Material para divulgação e campanhas; 
3.7 — Aquisição de móveis e utensílios; 
3.8 — Aluguel e instalação de escritório em conjunto com a Secretaria 
da Fazenda Estadual; 
3.9 — Efetuar o pagamento de amorti s, juros e demais encargos 
relativos a divida interna municipal. 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
— SECRETARIA DE FOMENTO A CRIAÇÃO EMPREGOS. 
— DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. 
1.1 — Implantação do Programa de ajuda ao desenvolvimento da 
piscicultura, construindo açudes e matéria prima; 
1.2 — Implantação do Programa de incentivo ao desenvolvimento de 
hortaliças; 
1.3 — Encascalhamento de currais; 
1.4— Incentivo e custeio de cursos e treinamentos agro-pecuários; 
1.5 — Promoção de feiras para escoamento de produção; 
1.6 — Compra de um trator e implementos para apoio ao pequeno 
produtor rural; 
1.7 — Subsidiar implantação de matadouro, com graxaria e fabrics de 
charque; 
1.8 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 
1.9— Apoio as atividades da Agência rural; 
1.10 — Material para divulgação e campanhas; 
1.11 — Montagem e equipamento de escritório com informatização. 
2 — DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
SERVIÇOS. 
2.1 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 
2.2 — Assinatura de Convénios e contratação de serviços junto ao 
Senac, Senai e Sebrae, para treinamento de mão de obra; 
2.3 — Incentivo para implantação de pequenas e médias indústrias 
com a construção de galpões industriais para finuras locações ou permissão de uso; 
2.4 — Ampliação da feira coberta; 
2.5 — Construção de centro comercial no futuro lago artificial, para 
posterior locação ou permissão de uso; 
2.6 — Promoção de eventos culturais e artísticos como incentivo ao 
comércio local, 
2.7 —Montagem de som móvel para eventos; 
2.8 — Cooperação na administração do Distrito Industrial; 
2.9 — Participação de feiras e promoção de eventos de incentivo a 
indústria e comércio municipais; 
2.10 — Material para divulgação e camp 
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - 001 S. 
2.11 - Instalação do Banco do Povo. 
3- DEPARTAMENTO DE TURISMO. 
3.1 - Construção de concha acústica, centro de convenções, piscina 
pública, acessos, jardins e demais equipamentos turísticos no futuro lago artificial; 
3.2 - incentivo e desenvolvimento do turismo rural; 
3.3 - Apoio a festa agropecuária e outros eventos existentes no 
município; 
3.4-. Aquisição de veiculo para transporte de funcionários; 
3.5 - Decoração da cidade de Pontalina nos principais eventos; 
3.6 - Participação na midia turística; 
3.7-. Material para divulgação e campanha. 
ambulatórios; 
sande; 
- SECRETARIA DE SASE. 
1-. DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO. 
1.1 - Equipamento e material para exames clínicos, instalação de 
1.2 - Contratação de treinamento especializado para o pessoal de 
1.3 - Contratação de pessoal técnico habilitado para o controle 
ambulatorial, hospitalar de auditoria; 
1.4 - Informatização de todas as divisões; 
1.5 - Material para divulgação de campanhas; 
1.6 - Verba para participação de simpósios, cursos e outros eventos 
fora do município; 
1.7- Compra de veiculo para transporte de funcionários. 
2- DEPARTAMENTO DE AÇÕES BÁSICAS. 
2.1 - Contrapartida de todas as atividades de ações básicas 
desenvolvidas pela Secretaria de Sande e Ministério da Sande; 
2.2 -Aquisição de 02 (dois) veículos para transporte de pessoal; 
2.3 - Construção de consultórios e seus equipamentos para atender o 
Plano de Saúde Familiar. 
2.4 - Reforma dos dois Postos de Sande; 
2.5 - Construção de dois Postos de Sande; 
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
2.6 — Aquisição e/ou contrapartida na compra de remédios para a 
2.7 — Aquisição e/ou contrapartida na compra de equipamentos para 
os Postos de Saúde; 
2.8 — Aquisição e/ou contrapartida na compra de uma Unidade Móvel 
de Saúde e uma UTI Móvel; 
2.9 — Informatização do sistema; 
2.10 — Material para divulgação e campanhas. 
2.11 — Verba para participação de simpósios, cursos e outros eventos 
fora do município; 
2.12 — Elaboração de novo Plano de Cargos e Salários de todo o 
Sistema de Saúde Municipal. 
3— DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 
3.1 — Montagem de escritório com informatização; 
3.2— Treinamento de pessoal especializado; 
3.3 — Verba para participação de simpósios, cursos e outros eventos 
fora do município; 
3.4 — Compra de 02 (dois) veículos para a fiscalização; 
3.5.— Material para divulgação e campanha. 
4— HOSPITAL MUNICIPAL. 
4.1 — Contrapartida e/ou compra de equipamento para 
reaparelhamento do Hospital Municipal; 
4.2 — Ampliação do Hospital Municipal; 
4.3 — Construção e aparelhamento de UTI cardiológica; 
4.4 — Despesas de manutenção e remédios, contrapartida de verbas 
Estaduais e Federais; 
4.5 — Construção e aparelhamento de novo centro cirúrgico; 
4.6 — Compra de material para enfermarias; 
4.7 — Reforma e reaparelhamento da lavanderia e compra de material 
de cama e mesa e uniformes; 
4.8 — Material para divulgação e campanha. 
IV — SECRETARIA DE EDU ACÂO E DE 
DESENVOLVIMENTO HUMANO. 
Farmácia Basica; 
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
1— DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. 
1.1 — Reforma das instalações de 05 (cinco) Escolas Municipais; 
1.2 — Implantação de 06 (seis) laboratórios de informática; 
1.3 — Renovação da frota do transporte escolar; 
1.4— Construção de 06 (seis) piscinas infantis; 
1.5 — Ampliação nas Escolas Municipais para criação de 20 (vinte) 
novas salas de aula; 
1 6 — Treinamento e aperfeiçoamento de professores; 
1.7 — Informatização de todas as unidades administrativas; 
1.8 — Contrapartida ou construção de 04 (quatro) quadra 
poliesportivas; 
1.9 — Utilização das Praças Esportivas para criar escolas de iniciação 
esportiva em diversas modalidades; 
1.10 — Promoção de torneios interescolares municipals e regionais; 
1.11 — Reforma, contratação de professores, aquisição de 
equipamentos e montagem de laboratórios para a implantação da Escola Agrotécnica pós￾médio; 
1.12— Compra de 02 (duas) duplicadoras e 02 (duas) copiadoras; 
1.13 — Compra de 01 (um) veiculo para transporte dos finicionarios; 
1.14 — Material para divulgação e campanhas. 
1.15 — Garantir as ações governamentais voltadas ao ensino da 
criança de 0 a 6 anos, do ensino fundamental e do ensino especial, para atender as 
necessidades da população na faixa de obrigatoriedade escolar; Manutenção da 
Municipalização da Merenda Escolar; 
1.16 — Manutenção do transporte escolar. 
2— DEPARTAMENTO DE CULTURA, DESPORTO E LAZER 
2.1 — Verba de custeio e manutenção de pragas esportivas municipais; 
2.2 — Promoção de torneios Municipais, Regionais e Estaduais; 
2.3 — Compra de ônibus para deslocamento de atletas; 
2.4 — Interação de todas as atividades culturais de todas as 
secretarias; 
2.5 —Montagem e equipamento de escritório com informatização; 
na utilização; 
2.6 — Implantação de play ground em todas as praças e sua supervisão 
2.7 — Promoção de atividades culturais e de lazer no futuro lago 
artificial e outros locais próprios; 
2.8— Alienação ou mudança de destinação de es »as rurais ociosas; 
2.9 — Material para divulgação e campanhas; 
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - SIN° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
2.10 — Manutenção dos serviços especiais de telecomunicações 
(sistema de retransmissão de TV e antena parabólica) com aquisição de equipamentos e 
convénios corn emissoras para retransmissão; 
2.11 — Reforma do Estádio Municipal; 
2.12 — Aquisição de materiais esportivos. 
3— DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA. 
3.1 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 
3.2 — Assinatura de Convênios com entidades filantrópicas para 
custeio e manutenção; 
3.3 — Reforma, manutenção e compra de matéria prima para a fábrica 
de farinha e sabão; 
3.4 — Compra de remédios, material de construção, cestas 
alimentares, ajuda funeriria, ajuda no transporte e mudanças da população carentes; 
3.5 — Transporte e ajuda financeiro para realização de exames 
clinicos da população carente em outros municípios; 
3.6 — Verba de custeio, manutenção e supervisão de creches, asilos, 
unidades de lazer e de terapia de entidade da Prefeitura e de organizações filantrópicas sem 
fins lucrativos; 
3.7 Aquisição de 02 (duas) kombis ou veiculo similar; 
3.8 — Custeio ou contrapartida na supervisão do Programa Renda 
Cidadã e Bolsa Escolar; 
3.9 — Custeio para manutenção, supervisão e legalização dos bairros 
populares; 
3.10 — Custeio para manutenção de Assessoria Jurídica à população 
carente; 
3.11 — Contrapartida para assinatura de Convênio com o Ministério 
do Trabalho para expedição de carteiras de trabalho; 
3.12 - Contrapartida para assinatura de Convênio com as Forças 
Armadas para Manutenção de Posto de Alistamento no município; 
3.13 — Manutenção e supervisão do Conselho Tutelar do menor e do 
adolescente; 
3.14 — Material para divulgação e campanhas; 
3.15 — Garantir as ações desenvolvidas pelas Policias Militar e Civil, 
com vista à manutenção da ordem pública através do policiamento ostensivo e a 
preservação da defesa interna da população; 
3.16 — Manutenção da Cadeia Pública Local. 
V — SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO 
AMBIENTE. 
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. 
1— DEPARTAMENTO DE AÇÃO URBANA. 
1.1 —Elaboração do plano diretor viário, urbanistico e paisagístico; 
1.2 — Reforma e paisagismo de rótulas, canteiros e pragas; 
1.3 — Compra de maquinas e equipamentos para confecção de meio 
fio, tratamento paisagístico e ajardinamento; 
1.4 — Caminhão Pipa para regar canteiros; 
1.5 — Compra de 02 (dois) caminhões e uma pa carregadeira; 
1.6 — Aquisição de mudas de plantas, folhagens e Arvores para 
execução do paisagismo; 
1.7 — Reforma do cemitério e manutenção; 
1.8— Reforma e ampliação da feira coberta; 
1.9 — Equipamento para limpeza e manutenção das vias urbanas; 
1.10 — Compra de lâmpadas e manutenção da iluminação pública; 
1.11 — Levantamento de Consumo e posteação da iluminação pública 
para definir consumo; 
1.12 — Decoração das vias públicas em eventos e datas 
comemorativas; 
1.13 — Organização e decoração do carnaval de rua; 
1.14 — Reforma paisagistica e da infra - estrutura do lago existente 
junto ao Pontalina Clube; 
1.15 — Compra de caminhão, containeres e lixeiras para recolhimento 
do lixo; 
1.16— Reforma e manutenção do aterro sanitário; 
1.17 — Construção e compra de equipamentos para implantação da 
coleta seletiva e seleção do lixo; 
1.18 — Material para divulgação e campanhas; 
1.19 — Compra de trator de esteira. 
1.20- Construção de um Centro Comunitário na Comunidade Santa 
Luzia (José Joana). 1.21 — Construção de um Centro Comunitário na Comunidade (Água 
Pé) Lopes e Caetano. 
1.22 — Construção de um Centro Comunitário no Povoado de Dois 
Irmãos. 
2— DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS. 
2.1 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 
2.2 — Massa asfaltica e demais materiais para tapar buracos e 
recobrimento da capa asfaltica das vias urbanas; 
2.3 — Compra de 02 (dois) caminhões; 
2.4 — Contrapartida na construção e ampliação de casas populares e 
banheiros e ampliações, a serem efetuadas pelo Governo Estadual e Fede 
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PRAÇA JUSTO MAGALHkES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
2.5 — Construção de casas populares e aquisição de terrenos; 
2.6 — Implantação e prolongamento de vias urbanas; 
2.7 — Contrapartida de convênio com a AGETOP no programa asfalto 
2.8 — Reforma de 06 (seis) escolas municipais; 
2.9 — Reforma de 02 (dois) Postos de Saúde; 
2.10 — Reforma da atual sede da Secretaria de Saúde, antigo Hospital 
Santa Rita, instalação do banco de sangue, consultórios do PSF e laboratórios; 
2.11 — Sinalização vertical das vias urbanas; 
2.12 — Construção de sinalizadores de velocidade e barreiras 
2.13 — Direção, supervisão e fornecimento de matéria-prima para 
Secretaria e Fábrica de pre-moldados municipais; 
2.14 — Implantação da divisão de obras, criar o Código e Fiscalização 
das Obras Civis; 
2.15 — Material para divulgação e campanhas; 
$ — DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE. 
3.1 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 
3.2 — Compra de 03 (três) caminhões, 01 (uma) pa carregadeira, 01 
(um) trator em esteira e 01 (uma) motoniveladora; 
3.3 — Compra de 03 (tit) ônibus e 10 (dez) vans para transporte 
escolar; 
3.4 — Compra de 01 (um) veiculo utilitário passeio para deslocamento 
dos funcionários e um veiculo carroceria % F. 4000; 
3.5 — Manutenção e conserto de toda frota de veículos e máquinas do 
município; 
Peças; 
estradas vicinais; 
3.6 — Construção da garagem municipal, compra de ferramentas e 
3.7 — Construção e implantação de 200 (Duzentos) mata-burros nas 
3.8 — Construção ou contrapartida para execução de 20 (vinte) pontes 
e manutenção das demais; 
3.9 — Contrapartida de Convênio com a AGETOP no Programa 
Estrada Nova; 
3.10 — Encascalhamento de estradas vicinais e acesso para as 
fazendas e sua manutenção; 
3.11 — Construção de açudes nas propriedades rurais; 
3.12 — Supervisão e contratação de motoristas e operadores de 
máquinas; 
3.13 — Material para divulgação e campanhas; 
3.14— Construção de tanques para criar peixes para f nr.eiros. 
novo; 
eletrônicas; 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
4— DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE. 
4.1 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 
4.2 — Treinamento de pessoal técnico para fiscali7ação ambiental; 
4.3 — Contratação de Assessoria Técnica; 
4.4 — Compra de 02 (dois) veículos para fiscalização ambiental; 
4.5 — Desenvolvimento de programas com a Agência Ambiental; 
4.6—Contrapartida para implantação de lago artificial, 
desapropriações e recuperação de mata ciliar de rios e riachos do município; 
4.7 — Implantação de bosque ecológico com trilhas, camping e outros 
equipamentos necessários; 
4.8 — Construção de tanques para crescimentos de alevinos 
objetivando abastecer o lago artificial, rios e riachos; 
4.9 — Compra de trator para horta e lavoura comunitária; 
4.10 — Elaboração e supervisão de horta e lavoura comunitária com 
irrigação artificial, insumos e sementes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA - 
ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do Ines de Juide 2.001. 
1 
Dr. Ailton Ga 
7 1" 
e Souza 
RECEBEMOS 
Camara IA ea • 
Dr. Ailto sta de Souza 
al 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POW 
TALINA, Estado de Goias, aos 29 dias do mês de Junho de 2.1,11 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
ATO DE SANG40 A LEI N° 994/2.001 
DE 29 DE JUNHO DO ANO DE 2.001 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado 
de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "DISPOE SOBRE AS 
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO DE 2002 E D4 OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e apro￾vado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte a Lei sob 
o n° 994/2.001, datada de 29 de Junho de 2.001. 
RECEBEMOS 
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