| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes orçamentá- rias para o exercício de 2002 e dá outras providências". |
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. LEI N° 994/2001 DE: 29/06/2001 "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que, a Camara Municipal, Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10- Ficam estabelecido nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pontalina, relativo ao exercício de 2002. Art. 2° - As Receitas e as Despesas, no Projeto de Lei Orçamentária serão orçadas segundo preços vigentes em julho de 2.001. Art. 3 0 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de projetos de Lei enviados à Camara Municipal de Pontalina, até 03 (três) meses antes do encerramento do exercício de 2001, especialmente. I — Revisão da Legislação do PTU, objetivando: a) Alteração no sistema de lançamento, modificando as aliquotas; b) Pagamento do imposto em até 06 (seis) parcelas mensais; c) Implantação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 1PTU — progressivo. II — Revisão na Legislação do ISSQN, objetivando: a) Alteração das aliquotas até o limite máximo de 5% (cinco por cento); — Ampliação da list 4 thLerviços abrangida pela Taxa de Serviços Urbanos, alterando a sua forma de calculo. tiECEBEMOS EM O, , •-• - • iiitinistintail r _fileasiNal - „....stiargoi ttlisilieltitilatit _ilitty.:11111a PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. Art. 4° - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Art. 5° - Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto: I. A carga de trabalho estimado para o Exerci cio de 2002; U. Os fatores conjunturais que possa afetar a produtividade dos gastos; III. Que os gastos com pessoal, serão projetados com base na politica salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para seus funcionários estatutários. Art. 6° - As despesas com pessoal e encargos socials não poderão ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas decorrentes, respeitando o limite estabelecido nos Art. 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. - As despesas com serviço da divida, deverão ser consideradas apenas as operações concedidas até a data do encaminhamento da proposta da Lei Orçamentária de 2002, à Câmara Municipal. Art. 8° - 0 Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado mediante convênios ou licitações na modalidade de concorrência pública, desde que sejam de conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 9° - O Município poderá incluir na Lei Orçamentaria bem como em suas alterações, recursos para creches, escolas para atendimento pré-escolar, entidades com atendimento as ações de assistência social, clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, mediante convênios. An. 10° - A LOA — Lei Orçamentária Anual, para o exercicio de 2002, deverá explicitar as metas e prioridades do Município, inclusive os poderes Legislativo e Judiciário compreenderá: I. O orçamento anual referente aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Município; II. Demonstrativo de Metas e Prioridades que sao constante do anexo, parte integrante desta Lei; RECEBEMOS E m_a2_ S E2.01 444,0 PRAÇA JUSTO MAGALH ES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOI S. RI. Relação dos projetos e atividades com detalhamento e prioridades. Art. 11° - As classificações de Receitas e Despesas e aos demonstrativos e anexos da Lei Orçamentaria Anual — LOA, atenderão as disposições da Lei Federal n° 4.320/64 e suas alterações posteriores. Art. 12° - Nos casos das despesas provenientes de convênios com órgãos de outros níveis de governo, o orçamento deverá prever a contrapartida que couber ao Município. Art. 13° - A manutenção da atividade terá prioridade sobre as de expansão. Art. 14° - Os projetos em fase de execução terão preferencia sobre novos projetos; Art. 15° - 0 Orçamento Anual conterá a programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social, a discriminação da despesa e por categorias econômicas e indicação da natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES Despesa de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 16° - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos e órgãos. Art. 17° - As despesas com pessoal so poderão ter aumento real se houver dotação orçamentária suficiente e não poderão exceder o limite, legal definido em lei, das Receitas Correntes Liquida. RECEBEM OS 1V1_0_2_/ sag, Omura Bun Wallas PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. CAPÍTULO ifi DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 18° - Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentdrias, inclusive fundos, e é integrado pelas dotações destinadas a atender as despesas nas areas de saúde, saneamento, previdência e assistência Art. 19° - As receitas são provenientes do orçamento fiscal originário da receita do tesouro municipal, de operações de crédito, contribuições sobre a folha de pagamento de salários e ainda em virtude de convênios. Art. 200 - Os recursos do tesouro municipal somente serão programados para atender despesas de capital, exclusivo amortização de dividas por operação de crédito após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da divida e outras despesas com custeio administrativo operacional. Art. 21° - Para as despesas com pessoal deverá ser observada as limitações referidas no Art. 19 desta Lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22° - o órgão de Contabilidade fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual - LOA — os quadros de detalhamento da despesa, especificando por projetos e atividades, os elementos de despesa e seus desdobramentos, com os valores corrigidos na forma autorizada nos artigos 2° e 3° desta Lei. § 1° - A Lei Orçamentária Anual — LOA, incluirá, dentre outros demonstrativos: I. Das Receitas referentes ao conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, que obedecerá ao previsto no Art. 2° da Lei Federal n° 4.320/64; II. Da natureza da despesa por órgão; III. Da despesa por fontes de recurso para cada órgão. § 2° - As propostas e modificações do Projeto de Lei Orçamentária serão apresentados com o nivel de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Art. 23° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus e eitos a partir de I° de janeiro de 2002. Art. 24° - Revogam-se as disposições em contrario. RECEBEMOS E rvacil é LaW_Pi conga Mu cipaI de Pe no Camara manna RECEBEMOS EM / PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA — ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do ales de unho d ano de 2.001. L CEBEMOS Camara Muni lino 1.74 ,"*. 1:1 •I -.7"7: T. • I • v 7 , ".= ! • • Firs*" 1 ' .t . • .1 • at, =LI efft S.." .r . PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - St N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. ANEXOS METAS E PRIOREDADES O Município executará como prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, como segue: 01— PODER LEGISLATIVO. a) — Garantir a Camara Municipal o prosseguimento de suas ações legislativas sobre matérias de peculiar interesse do Município e demais atividades expressas na Lei Orgânica Municipal; b) Reorganização Administrativa: c) — Aquisição de equipamentos e material permanente para Camara Municipal e manutenção de suas atividades: d) — Manutenção e reforma do Prédio da Camara Municipal. 02 PODER 31.TDICIÁRIO; a) — Garantir ao Judiciário a continuidade de suas Kb-es desenvolvidas na defesa e acompanhamento dos interesses da sociedade e do Poder Judiciário no Forum na cidade de PONTALINA — GO e no Cartório Eleitoral de Pontalina, bem como adquirir equipamentos e material permanente proporcionando melhores condições de trabalho; b) — Aquisição de moveis, materiais permanente e equipamentos para doação ou seção de uso ao Forum em PONTALINA — GO. 03— PODER EXECUTIVO. I — SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. 1— DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO. 1.1 — Levantamento e digitação de toda Area do Município; 1.2 — Elaboração do Plano Diretor; 1.3 — Informatização da at administrativa para posterior implantação de todo o sistema em rede; RECEBEMOS Camara Alun PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 1.4 - Desenvolvimento do Projeto Cidadão, facilitando acesso informatizado a todos os serviços prestados pela Prefeitura e acesso via internet das despesas e receitas municipais; 1.5 — Aquisição de móveis e utensílios; 1.6 — Aquisição ou contratação de motos e veículos; 1.7 — Instalar e equipar todos os órgãos da administração pública, implantam o sistema de planejamento, orçamento e finanças, bem como sua execução; garantir aumento substancial na arrecadação tributária através de politicas de administração tributária, fiscal e financeira, revisando e atualizando as aliquotas fixadas para espécie; 1.8 — Material para divulgação e campanhas; 1.9 — Compra de Veículos de representação. 2— DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO. 2.1 — Elaboração de novo Plano de cargos e salários; 2.2 — Execução de concurso público para preenchimento de cargos comissionados que não sejam de chefia; 2.3 — Implantação do Projeto Cidadão; 2.4 — Formação de cadastro patrimonial informatizado; 2.5.— Reforma e implantação do sistema previdenciario; 2.6 Aquisição de móveis e utensílios; 2.7 — Aquisição ou contratação de motos e veículos; 2.8 — Manutenção de prédios para abrigar os órgãos da Administração Municipal; 2.9 — Material para divulgação e campanhas. 3— DEPARTAMENTO DE FINANÇAS. 3.1 — Informatização do sistema; 3.2 — Contratação de pessoal especializado para elaborar nova Planta de Valores e acertar cadastro de lotes e construções em trabalho conjunto com o RGI; 3.3 — Contratação de fiscais para atuarem fora do município; 3.4 — Contratação de Assessoria especialinda em tributação; 3.5 — Compra de 02 (dois) veículos para transporte de funcionários e fiscais; 3.6 — Material para divulgação e campanhas; 3.7 — Aquisição de móveis e utensílios; 3.8 — Aluguel e instalação de escritório em conjunto com a Secretaria da Fazenda Estadual; 3.9 — Efetuar o pagamento de amorti s, juros e demais encargos relativos a divida interna municipal. PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. — SECRETARIA DE FOMENTO A CRIAÇÃO EMPREGOS. — DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. 1.1 — Implantação do Programa de ajuda ao desenvolvimento da piscicultura, construindo açudes e matéria prima; 1.2 — Implantação do Programa de incentivo ao desenvolvimento de hortaliças; 1.3 — Encascalhamento de currais; 1.4— Incentivo e custeio de cursos e treinamentos agro-pecuários; 1.5 — Promoção de feiras para escoamento de produção; 1.6 — Compra de um trator e implementos para apoio ao pequeno produtor rural; 1.7 — Subsidiar implantação de matadouro, com graxaria e fabrics de charque; 1.8 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 1.9— Apoio as atividades da Agência rural; 1.10 — Material para divulgação e campanhas; 1.11 — Montagem e equipamento de escritório com informatização. 2 — DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. 2.1 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 2.2 — Assinatura de Convénios e contratação de serviços junto ao Senac, Senai e Sebrae, para treinamento de mão de obra; 2.3 — Incentivo para implantação de pequenas e médias indústrias com a construção de galpões industriais para finuras locações ou permissão de uso; 2.4 — Ampliação da feira coberta; 2.5 — Construção de centro comercial no futuro lago artificial, para posterior locação ou permissão de uso; 2.6 — Promoção de eventos culturais e artísticos como incentivo ao comércio local, 2.7 —Montagem de som móvel para eventos; 2.8 — Cooperação na administração do Distrito Industrial; 2.9 — Participação de feiras e promoção de eventos de incentivo a indústria e comércio municipais; 2.10 — Material para divulgação e camp Mans ...................... Camara Mu titans PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - 001 S. 2.11 - Instalação do Banco do Povo. 3- DEPARTAMENTO DE TURISMO. 3.1 - Construção de concha acústica, centro de convenções, piscina pública, acessos, jardins e demais equipamentos turísticos no futuro lago artificial; 3.2 - incentivo e desenvolvimento do turismo rural; 3.3 - Apoio a festa agropecuária e outros eventos existentes no município; 3.4-. Aquisição de veiculo para transporte de funcionários; 3.5 - Decoração da cidade de Pontalina nos principais eventos; 3.6 - Participação na midia turística; 3.7-. Material para divulgação e campanha. ambulatórios; sande; - SECRETARIA DE SASE. 1-. DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO. 1.1 - Equipamento e material para exames clínicos, instalação de 1.2 - Contratação de treinamento especializado para o pessoal de 1.3 - Contratação de pessoal técnico habilitado para o controle ambulatorial, hospitalar de auditoria; 1.4 - Informatização de todas as divisões; 1.5 - Material para divulgação de campanhas; 1.6 - Verba para participação de simpósios, cursos e outros eventos fora do município; 1.7- Compra de veiculo para transporte de funcionários. 2- DEPARTAMENTO DE AÇÕES BÁSICAS. 2.1 - Contrapartida de todas as atividades de ações básicas desenvolvidas pela Secretaria de Sande e Ministério da Sande; 2.2 -Aquisição de 02 (dois) veículos para transporte de pessoal; 2.3 - Construção de consultórios e seus equipamentos para atender o Plano de Saúde Familiar. 2.4 - Reforma dos dois Postos de Sande; 2.5 - Construção de dois Postos de Sande; CEBEM °S M 0;7 t 41 40 ; - ------ • %arc Muni Camara At Ins CEBEMOS PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 2.6 — Aquisição e/ou contrapartida na compra de remédios para a 2.7 — Aquisição e/ou contrapartida na compra de equipamentos para os Postos de Saúde; 2.8 — Aquisição e/ou contrapartida na compra de uma Unidade Móvel de Saúde e uma UTI Móvel; 2.9 — Informatização do sistema; 2.10 — Material para divulgação e campanhas. 2.11 — Verba para participação de simpósios, cursos e outros eventos fora do município; 2.12 — Elaboração de novo Plano de Cargos e Salários de todo o Sistema de Saúde Municipal. 3— DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 3.1 — Montagem de escritório com informatização; 3.2— Treinamento de pessoal especializado; 3.3 — Verba para participação de simpósios, cursos e outros eventos fora do município; 3.4 — Compra de 02 (dois) veículos para a fiscalização; 3.5.— Material para divulgação e campanha. 4— HOSPITAL MUNICIPAL. 4.1 — Contrapartida e/ou compra de equipamento para reaparelhamento do Hospital Municipal; 4.2 — Ampliação do Hospital Municipal; 4.3 — Construção e aparelhamento de UTI cardiológica; 4.4 — Despesas de manutenção e remédios, contrapartida de verbas Estaduais e Federais; 4.5 — Construção e aparelhamento de novo centro cirúrgico; 4.6 — Compra de material para enfermarias; 4.7 — Reforma e reaparelhamento da lavanderia e compra de material de cama e mesa e uniformes; 4.8 — Material para divulgação e campanha. IV — SECRETARIA DE EDU ACÂO E DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. Farmácia Basica; BEM 0 s &R2 Lawz Camara ...... unitipal de Pad PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 1— DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. 1.1 — Reforma das instalações de 05 (cinco) Escolas Municipais; 1.2 — Implantação de 06 (seis) laboratórios de informática; 1.3 — Renovação da frota do transporte escolar; 1.4— Construção de 06 (seis) piscinas infantis; 1.5 — Ampliação nas Escolas Municipais para criação de 20 (vinte) novas salas de aula; 1 6 — Treinamento e aperfeiçoamento de professores; 1.7 — Informatização de todas as unidades administrativas; 1.8 — Contrapartida ou construção de 04 (quatro) quadra poliesportivas; 1.9 — Utilização das Praças Esportivas para criar escolas de iniciação esportiva em diversas modalidades; 1.10 — Promoção de torneios interescolares municipals e regionais; 1.11 — Reforma, contratação de professores, aquisição de equipamentos e montagem de laboratórios para a implantação da Escola Agrotécnica pósmédio; 1.12— Compra de 02 (duas) duplicadoras e 02 (duas) copiadoras; 1.13 — Compra de 01 (um) veiculo para transporte dos finicionarios; 1.14 — Material para divulgação e campanhas. 1.15 — Garantir as ações governamentais voltadas ao ensino da criança de 0 a 6 anos, do ensino fundamental e do ensino especial, para atender as necessidades da população na faixa de obrigatoriedade escolar; Manutenção da Municipalização da Merenda Escolar; 1.16 — Manutenção do transporte escolar. 2— DEPARTAMENTO DE CULTURA, DESPORTO E LAZER 2.1 — Verba de custeio e manutenção de pragas esportivas municipais; 2.2 — Promoção de torneios Municipais, Regionais e Estaduais; 2.3 — Compra de ônibus para deslocamento de atletas; 2.4 — Interação de todas as atividades culturais de todas as secretarias; 2.5 —Montagem e equipamento de escritório com informatização; na utilização; 2.6 — Implantação de play ground em todas as praças e sua supervisão 2.7 — Promoção de atividades culturais e de lazer no futuro lago artificial e outros locais próprios; 2.8— Alienação ou mudança de destinação de es »as rurais ociosas; 2.9 — Material para divulgação e campanhas; o .7=7.01:1 r4' T - 1. 441111.11111411011111110111'Ner a sits Arira• ate! ar PRAÇA JUSTO MAGALHAES - SIN° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 2.10 — Manutenção dos serviços especiais de telecomunicações (sistema de retransmissão de TV e antena parabólica) com aquisição de equipamentos e convénios corn emissoras para retransmissão; 2.11 — Reforma do Estádio Municipal; 2.12 — Aquisição de materiais esportivos. 3— DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA. 3.1 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 3.2 — Assinatura de Convênios com entidades filantrópicas para custeio e manutenção; 3.3 — Reforma, manutenção e compra de matéria prima para a fábrica de farinha e sabão; 3.4 — Compra de remédios, material de construção, cestas alimentares, ajuda funeriria, ajuda no transporte e mudanças da população carentes; 3.5 — Transporte e ajuda financeiro para realização de exames clinicos da população carente em outros municípios; 3.6 — Verba de custeio, manutenção e supervisão de creches, asilos, unidades de lazer e de terapia de entidade da Prefeitura e de organizações filantrópicas sem fins lucrativos; 3.7 Aquisição de 02 (duas) kombis ou veiculo similar; 3.8 — Custeio ou contrapartida na supervisão do Programa Renda Cidadã e Bolsa Escolar; 3.9 — Custeio para manutenção, supervisão e legalização dos bairros populares; 3.10 — Custeio para manutenção de Assessoria Jurídica à população carente; 3.11 — Contrapartida para assinatura de Convênio com o Ministério do Trabalho para expedição de carteiras de trabalho; 3.12 - Contrapartida para assinatura de Convênio com as Forças Armadas para Manutenção de Posto de Alistamento no município; 3.13 — Manutenção e supervisão do Conselho Tutelar do menor e do adolescente; 3.14 — Material para divulgação e campanhas; 3.15 — Garantir as ações desenvolvidas pelas Policias Militar e Civil, com vista à manutenção da ordem pública através do policiamento ostensivo e a preservação da defesa interna da população; 3.16 — Manutenção da Cadeia Pública Local. V — SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE. .404411 4• Mao Ma r L. _ =•••S Tfr 41. Ws. • 4 • 4.4 AL dt• adsmuum•••• "I" * mom = oa ies PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. 1— DEPARTAMENTO DE AÇÃO URBANA. 1.1 —Elaboração do plano diretor viário, urbanistico e paisagístico; 1.2 — Reforma e paisagismo de rótulas, canteiros e pragas; 1.3 — Compra de maquinas e equipamentos para confecção de meio fio, tratamento paisagístico e ajardinamento; 1.4 — Caminhão Pipa para regar canteiros; 1.5 — Compra de 02 (dois) caminhões e uma pa carregadeira; 1.6 — Aquisição de mudas de plantas, folhagens e Arvores para execução do paisagismo; 1.7 — Reforma do cemitério e manutenção; 1.8— Reforma e ampliação da feira coberta; 1.9 — Equipamento para limpeza e manutenção das vias urbanas; 1.10 — Compra de lâmpadas e manutenção da iluminação pública; 1.11 — Levantamento de Consumo e posteação da iluminação pública para definir consumo; 1.12 — Decoração das vias públicas em eventos e datas comemorativas; 1.13 — Organização e decoração do carnaval de rua; 1.14 — Reforma paisagistica e da infra - estrutura do lago existente junto ao Pontalina Clube; 1.15 — Compra de caminhão, containeres e lixeiras para recolhimento do lixo; 1.16— Reforma e manutenção do aterro sanitário; 1.17 — Construção e compra de equipamentos para implantação da coleta seletiva e seleção do lixo; 1.18 — Material para divulgação e campanhas; 1.19 — Compra de trator de esteira. 1.20- Construção de um Centro Comunitário na Comunidade Santa Luzia (José Joana). 1.21 — Construção de um Centro Comunitário na Comunidade (Água Pé) Lopes e Caetano. 1.22 — Construção de um Centro Comunitário no Povoado de Dois Irmãos. 2— DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS. 2.1 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 2.2 — Massa asfaltica e demais materiais para tapar buracos e recobrimento da capa asfaltica das vias urbanas; 2.3 — Compra de 02 (dois) caminhões; 2.4 — Contrapartida na construção e ampliação de casas populares e banheiros e ampliações, a serem efetuadas pelo Governo Estadual e Fede tern à hturtIcip I • Pc:relic PRAÇA JUSTO MAGALHkES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 2.5 — Construção de casas populares e aquisição de terrenos; 2.6 — Implantação e prolongamento de vias urbanas; 2.7 — Contrapartida de convênio com a AGETOP no programa asfalto 2.8 — Reforma de 06 (seis) escolas municipais; 2.9 — Reforma de 02 (dois) Postos de Saúde; 2.10 — Reforma da atual sede da Secretaria de Saúde, antigo Hospital Santa Rita, instalação do banco de sangue, consultórios do PSF e laboratórios; 2.11 — Sinalização vertical das vias urbanas; 2.12 — Construção de sinalizadores de velocidade e barreiras 2.13 — Direção, supervisão e fornecimento de matéria-prima para Secretaria e Fábrica de pre-moldados municipais; 2.14 — Implantação da divisão de obras, criar o Código e Fiscalização das Obras Civis; 2.15 — Material para divulgação e campanhas; $ — DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE. 3.1 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 3.2 — Compra de 03 (três) caminhões, 01 (uma) pa carregadeira, 01 (um) trator em esteira e 01 (uma) motoniveladora; 3.3 — Compra de 03 (tit) ônibus e 10 (dez) vans para transporte escolar; 3.4 — Compra de 01 (um) veiculo utilitário passeio para deslocamento dos funcionários e um veiculo carroceria % F. 4000; 3.5 — Manutenção e conserto de toda frota de veículos e máquinas do município; Peças; estradas vicinais; 3.6 — Construção da garagem municipal, compra de ferramentas e 3.7 — Construção e implantação de 200 (Duzentos) mata-burros nas 3.8 — Construção ou contrapartida para execução de 20 (vinte) pontes e manutenção das demais; 3.9 — Contrapartida de Convênio com a AGETOP no Programa Estrada Nova; 3.10 — Encascalhamento de estradas vicinais e acesso para as fazendas e sua manutenção; 3.11 — Construção de açudes nas propriedades rurais; 3.12 — Supervisão e contratação de motoristas e operadores de máquinas; 3.13 — Material para divulgação e campanhas; 3.14— Construção de tanques para criar peixes para f nr.eiros. novo; eletrônicas; PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 4— DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE. 4.1 — Montagem e equipamento de escritório com informatização; 4.2 — Treinamento de pessoal técnico para fiscali7ação ambiental; 4.3 — Contratação de Assessoria Técnica; 4.4 — Compra de 02 (dois) veículos para fiscalização ambiental; 4.5 — Desenvolvimento de programas com a Agência Ambiental; 4.6—Contrapartida para implantação de lago artificial, desapropriações e recuperação de mata ciliar de rios e riachos do município; 4.7 — Implantação de bosque ecológico com trilhas, camping e outros equipamentos necessários; 4.8 — Construção de tanques para crescimentos de alevinos objetivando abastecer o lago artificial, rios e riachos; 4.9 — Compra de trator para horta e lavoura comunitária; 4.10 — Elaboração e supervisão de horta e lavoura comunitária com irrigação artificial, insumos e sementes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA - ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do Ines de Juide 2.001. 1 Dr. Ailton Ga 7 1" e Souza RECEBEMOS Camara IA ea • Dr. Ailto sta de Souza al GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POW TALINA, Estado de Goias, aos 29 dias do mês de Junho de 2.1,11 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. ATO DE SANG40 A LEI N° 994/2.001 DE 29 DE JUNHO DO ANO DE 2.001 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO DE 2002 E D4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte a Lei sob o n° 994/2.001, datada de 29 de Junho de 2.001. RECEBEMOS EM /.12_ta rilmara MON! de •o line