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norma nº 993/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2001
Date 2001-06-21
EmentaInstitui o Programa de Garantia de Renda Minima, associado a ações sócio educativas, e determina outras providencias. "Bolsa Escola".
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
LEI N° 993/2001 
DE: 21/06/2001 
Institui o Programa de Garantia de 
Renda Minima, associado a ações sócio￾educativas, e determina outras provi￾dencias. "Bolsa Escola". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — ES￾TADO DE GOIÁS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito deste município, o Pro￾grama de Garantia de Renda Minima associado a ações sócios-educativas. 
§ 1° - Sao beneficiária do programa instituido por esta Lei 
as famílias com renda familiar per capita até noventa reais utensils, clue possuam sob sua 
responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabeleci￾mentos de ensino fundamental regular, com freqüência escolar igual ou superior a oitenta e 
cinco por cento. 
§ 2° - Para fins do parágrafo anterior, considera-se: 
I — familia a unidade nuclear, eventualmente ampliada por 
outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo domesti￾co, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus mem￾bros; 
II — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, 
em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação 
financeira da União; e 
ill — para determinação da renda familiar per capita, a 
soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da familia dividida 
pelo número de seus membros. 
§ 30 - 0 Poder Executivo poderá reajustar o limite da renda 
per capita fixado no § 10, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa 
original. 
Art. 2° - O Programa instituído por esta Lei tern como ob￾jetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino ftm￾damental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimen￾tação e de praticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aul 
RECEBEMOS 
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rArndra Munitisal de Prtaljed 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
§ 1° - 0 Poder Executivo definirá as ações especificas a se￾rem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do 
programa. 
§ 2° - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo an￾terior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a 
formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculado à educação — "Bo￾las-Escola", instituído pelo Governo Federal. 
§ 10 - Fica o Poder Executivo municipal igualmente autori￾zado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decor￾rentes da adesão ao referido programa. 
§ 2° - Compete à Secretaria de Educação e Desenvolvi￾mento Humano desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência 
da adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculado a educação — "Bolsa￾Escola". 
Art. 4
0 - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do Programa de Garantia de Renda Minima com as seguintes competên￾cias: 
L Acompanhar a avaliação execução das ações definidas 
na forma do § 1° do Art 2'; 
IL Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder 
Executivo municipal como beneficiárias do programa; 
ILL Aprovas os relatórios trimestrais de freqüência escolar 
das crianças beneficiárias; 
IV. Estimular a participação comunitária no controle da 
execução do programa no âmbito municipal; 
V. Desempenhar as funções reservadas no Regulamento 
do Programa Nacional de Renda Minima — "Bolsa-Escola"; 
VL Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; 
e complementares. 
§ 1° - 0 Conselho instituído nos termos deste artigo tern 
cinco (05) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguin￾tes entidades. 
I. Um representante da Secretaria Municipal de Educa￾ção e Desenvolvimento Humano; 
IL Um representante da Secretaria e Sande a 
Saneamento; 
tiECEBEMOS 
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
ILL Um representante da Secretaria Municipal de Infra￾Estrutura e Meio Ambiente; 
IV. Um representante da Secretaria Municipal de Gestão 
Administrativa; 
res. 
V. Um representante da Camara Municipal de Vereado- 
§ 10 - A participação no conselho instituído nos termos 
deste artigo não será numerada, ressalvando o ressarcimento das despesas necessárias 
participação nas reuniões. 
§ 2° - E assegurado ao Conselho de que trata este artigo o 
acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 1° de março de 2.001. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA — Estado de Goias, aos 21 dias do mês de Junho de 2.001. 
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E M 6242. / çE /goo/ , 
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Dr. Souza 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 993/2.001 
DE 21 DE JUNHO DO ANO DE 2.001 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALI￾NA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que !he são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "INSTITUI 0 PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA, 
ASSOCIADO A AÇÕES SóCIO EDUCATIVAS, E DE I hRMINA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. "BOLSA ESCOLA", emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Executivo Municipal e aprovado pela Câmara que Eu, Prefeito Municipal • 
• SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o n° 993/2.001, datada de 21 de 
Junho de 2.001. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 21 dias do mês de Junho de 2.001. 
liECEBEMOS 
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Dr. Ai: taipry,te_„ r de Souza 
Po Municipal 
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