| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2001 |
| Date | 2001-06-21 |
| Ementa | "Autoriza o Município a firmar convênio com a Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências." |
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Art. 4° - Revogam-se as es em contrário. PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. LEI N° 992/2001 DE: 21/06/2001 "Autoriza o Município a firmar convênio com a Obra Unida a Sociedade Sit) Vicente de Paulo e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — ESTADO DE GOIÁS, Aprovou e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a OBRA UNIDA E SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, entidade civil de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, devidamente registrada no CNN sob o n° 02.167.765/0001-46, com endereço A Av. Azarias Jorge, n° 153, Setor Boa Vista, desta cidade de Pontalina — Goias, sob as seguintes condições: L A ENTIDADE deverá: a. Atender, pelo menos, a trinta (30) idosos, em período integral, em regime de internato; • h. Proporcionar, alimentação adequada, educação, descanso, lazer, atendimento Médido-odontológico, medicamentos e tudo mais que se fizer necessário; c. Fornecer A Secretaria Municipal de Assistência Social relatório mensal de suas atividades; d. Submeter-se A fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. I. 0 MUNICÍPIO poderá: a. Colocar a disposição da entidade conveniada até dois (02) servidores públicos municipais; b. Subvencionar as atividades assistenciais da entidade conveniada até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. Art. 2° - Do instrumento do convênio constará cláusula de obrigatoriedade de acompanhamento pelo Município, através de seus órgãos competentes, das atividades objeto do convênio. Art. 3 0 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de fevereiro de 2.001. or, ,-tECEBE to us E M-taCuLtoz, rdmata Mimicked de Pentane •••• = tt..' tuns d Souza f o Municipal •: a am. PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAUNA — ESTADO DE GOIÁS, aos 21 dias do nth de Junho de 2.001. E. GEBE NIOS E wws, • 1•60.0. • r. t. _ • ; _ st. _ _ ;au .s. — • - I r-- •.!.• - • - 11. "e't PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOI S. ATO DE SANÇÃO A LEI N° 992/2.001 DE 21 DE JUNHO DO ANO DE 2.001 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM OBRA UNIDA A SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o n° 992/2.001, datada de 21 de Junho de 2.001. GABINETE DO PRUE?, VI' COAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 21 dias do Ines de Junho de rei ft,n ab trB, tista de Souza efeito M wipal RECEBEMOS EM 1(4; I ..21rDt camera Atintkiaral de Tentsks