| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2001 |
| Date | 2001-04-26 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar servidores por tempo determinado." |
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e Souza Ailton raciro Dr. Ailton riel Batis efeito Muni& a de Souza al PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. LEI N° 988/2.001 DE: 26/04/2.001 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Contratar servidores por tempo determinado e di outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — ESTADO DE GOIÁS, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público, pelo tempo determinado de 04 (quatro) meses, nas Areas da Educação, Saúde, Infra-Estrutura, Promoção Social e Gestão Administrativa, na qualidade de até 40 servidores no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com base no disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal. Art. 2° - 0 Chefe do Poder Executivo poderá conceder gratificação de até 100% aos servidores contratados com base no disposto no artigo anterior. Art. 3° - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, até o limite e prazo estabelecido no artigo anterior, constante do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Pontalina-Go. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrária GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de abril de 2001. riEGEBEMOS EM 2)1- /04 /2S204 remora Municipal de Pontoon. Ailton Gabriel B. de Souza rursv.rio MUNICIPAL Dr. Ailton Pr lei Batista de ouza eito Municipal MCA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. ATO DE SANCAO it LEI N° 988/2.001 DE 26 DE ABRIL DO ANO DE 2.001 O PREEEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DEIERMINADO", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Câmara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o n° 988/2.001, datada de 26 de Abril de 2.001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 26 dias do mês de abril de 2.001. ti ECEB-EMOS E Câmara Municibal de Pont,gg,,, eon Gabriel B. de Souza PRIltITI) MUNICIPAL