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norma nº 988/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2001
Date 2001-04-26
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar servidores por tempo determinado."
native_id682

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texto integral #

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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
LEI N° 988/2.001 
DE: 26/04/2.001 
"Autoriza o Chefe do Poder Executi￾vo a Contratar servidores por tempo 
determinado e di outras providên￾cias". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — ES￾TADO DE GOIÁS, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público, pelo tempo 
determinado de 04 (quatro) meses, nas Areas da Educação, Saúde, Infra-Estrutura, Promoção 
Social e Gestão Administrativa, na qualidade de até 40 servidores no cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, com base no disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal. 
Art. 2° - 0 Chefe do Poder Executivo poderá conceder 
gratificação de até 100% aos servidores contratados com base no disposto no artigo anterior. 
Art. 3° - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autoriza￾do a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, até o limite e 
prazo estabelecido no artigo anterior, constante do Plano de Cargos e Salários dos Servidores 
Públicos Municipais de Pontalina-Go. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, retroagindo os seus efeitos a 15 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrá￾ria 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de abril de 2001. 
riEGEBEMOS 
EM 2)1- /04 /2S204 
remora Municipal de Pontoon. 
Ailton Gabriel B. de Souza 
rursv.rio MUNICIPAL 
Dr. Ailton 
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eito Municipal 
MCA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. 
ATO DE SANCAO it LEI N° 988/2.001 
DE 26 DE ABRIL DO ANO DE 2.001 
O PREEEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribui￾ções que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei 
que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SER￾VIDORES POR TEMPO DEIERMINADO", emanado de Projeto de Lei de au￾toria do Executivo Municipal e aprovado pela Câmara que Eu, Prefeito Munici￾pal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o n° 988/2.001, datada de 26 de 
Abril de 2.001. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 26 dias do mês de abril de 2.001. 
ti ECEB-EMOS E
Câmara Municibal de Pont,gg,,, 
eon Gabriel B. de Souza 
PRIltITI) MUNICIPAL 

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