| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2001 |
| Date | 2001-04-05 |
| Ementa | "Altera dispositivos do Magistério Publico Municipal." |
| native_id | 685 |
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' • I PRAÇA JUSTO MAGALHAES - SIN° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. LEI N° 985/2.001 DE: 05/04/2.001 "Altera dispositivos do Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os artigos e parágrafos da Lei Municipal n° 928/98: Estatuto do Magistério Público Municipal, descritos a seguir passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 7° - As funções de Diretor de Unidade Escolar e Secretário Geral, serão exercidas por portador de graduação de no mínimo 3' Grau, na área da Educação. Parágrafo 1° - As unidades escolares de zona rural que não se enquadram nos critérios que justifiquem a existência do Diretor, serão administradas por um dos professores integrantes de seu quadro, sob a denominação de coordenador pela unidade indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo - As funções de Diretor, Secretário Geral e do Coordenador são considerados de confiança, sendo de livre designação e dispensa por ato do Prefeito Municipal, independente de qualquer processo administrativo. Art. 9° - Parágrafo 1° - A Jornada Semanal de trabalho do Professor é de no mínimo 30 (trinta) horas-aula e de no máximo, 40 (quarenta) horas-aula. .- tECEBEIWO E M c2c) /___CAJZSZSI` .......... Samara Municipal de Nadine • PRAÇA JUSTO MAGALHAES - SIN° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. Art. 12° - A carga horária do servidor do Magistério poderá ser alterada conforme modificação na instituição inclependente do efetivo exercício após avaliação do Desempenho e Produtividade. Art. 200 - Será concedido um Adicional de Titularidade ao Servidor do Magistério em razabb do aprimoramento de sua qualificação que não obtenha mobilidade funcional de acordo com o Plano de Cargos e Salários. Parágrafo 10- Entende-se por aprimoramento da qualificação, para efeito do disposto neste artigo, a conclusão de cursos de licenciatura, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado na Area educacional. Parágrafo 3° - Só serão considerados, para efeito do Adicional de que trata esse artigo, os cursos com duração minima de 180 horas, nos quais o servidor tenha obtido setenta e cinco por cento de freqüência e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 21° - I. Aperfeiçoamento — 180 — 5% H. Pós-graduação - 360 — 10% Pós graduação - 700 — 15% IV. Mestrado - 20% V. Doutorado - 30% Parágrafo 2° - 0 Adicional de Titularidade integra a remuneração do Servidor do Magistério para efeito de férias, licença e afastamentos remunerados não incorpora-se ao vencimento para fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 29° - Parágrafo Único — A concessão da licença a que se refere este artigo, depende de ato do Chefe do Poder Executivo e Secretário da Educação. rtECEBEMu E J.2,gza- ....... .......... S.;;It Clitnaro Municipal de Pentedine Ailten Gabriel 4:idS don PREFE1T ,i0g .., : 14 i.:1; ,,.. t:-... ,,;1:1:.- - E • . • , _ - - .... ..... , .... - , - .., - ... .... ) . • - - , - - ..„ ... i ,. k...... 4 i.. _. t _ ,, _ „ S ......__:.=-- . ______,.,. .........__ -------,--r-c---..-'...,.. --a: --.-......-r. --4-•--1 ,-,. .-i- E- • - — PRAÇA JUSTO MAGALHAES - SIN° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. Art. 58° - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias trabalhados, feriados e de ponto facultativo, o afastamento motivado por: Art. 2° - Torna-se sem efeito o parágrafo fink° do artigo 18° do Estatuto do Magistério Público Municipal. Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo revogando-se ad disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA — Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2.001. Mon Gabn SO PREFEIT Dr. A ton ta de Souza P eito Mimic pal <ECEBEIViu.) EM aio ;ztia ..... - Camara Municlotd de Pentane PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. -4 ATO DE SANÇÃO À LEI N°985/2.001 DE 05 DE ABRIL DO ANO DE 2.001 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que the são conferidas por Lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROWPENCAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Câmara que Eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO-A, passando destarte 6. Lei sob o n°985/2.001, datada de 05 de abril de 2.001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de abril de 2.001. Aiken Gabriel PRY Titoo Dr. Av ffi br • f f.tista 'e Souza ij fen° Mimic/pa rt L. CEBt IVI u EM õ2c/ cZI/,,kcc,q. et, - Camara Municipal de Pentelltm