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norma nº 985/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2001
Date 2001-04-05
Ementa"Altera dispositivos do Magistério Publico Municipal."
native_id685

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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - SIN° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
LEI N° 985/2.001 
DE: 05/04/2.001 
"Altera dispositivos do Estatuto do 
Magistério Público Municipal e dá 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALI￾NA — ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, san￾ciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os artigos e parágrafos da Lei Mu￾nicipal n° 928/98: Estatuto do Magistério Público Municipal, descritos a 
seguir passam a vigorar com as seguintes redações: 
Art. 7° - As funções de Diretor de Unidade 
Escolar e Secretário Geral, serão exercidas por portador de graduação de no 
mínimo 3' Grau, na área da Educação. 
Parágrafo 1° - As unidades escolares de zona 
rural que não se enquadram nos critérios que justifiquem a existência do 
Diretor, serão administradas por um dos professores integrantes de seu 
quadro, sob a denominação de coordenador pela unidade indicado pelo ti￾tular da Secretaria Municipal de Educação. 
Parágrafo - As funções de Diretor, Secre￾tário Geral e do Coordenador são considerados de confiança, sendo de livre 
designação e dispensa por ato do Prefeito Municipal, independente de 
qualquer processo administrativo. 
Art. 9° - 
Parágrafo 1° - A Jornada Semanal de traba￾lho do Professor é de no mínimo 30 (trinta) horas-aula e de no máximo, 40 
(quarenta) horas-aula. 
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - SIN° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
Art. 12° - A carga horária do servidor do 
Magistério poderá ser alterada conforme modificação na instituição incle￾pendente do efetivo exercício após avaliação do Desempenho e Produtivi￾dade. 
Art. 200 - Será concedido um Adicional de 
Titularidade ao Servidor do Magistério em razabb do aprimoramento de sua 
qualificação que não obtenha mobilidade funcional de acordo com o Plano 
de Cargos e Salários. 
Parágrafo 10- Entende-se por aprimora￾mento da qualificação, para efeito do disposto neste artigo, a conclusão de 
cursos de licenciatura, especialização, pós-graduação, mestrado ou douto￾rado na Area educacional. 
Parágrafo 3° - Só serão considerados, para 
efeito do Adicional de que trata esse artigo, os cursos com duração minima 
de 180 horas, nos quais o servidor tenha obtido setenta e cinco por cento de 
freqüência e aproveitamento igual ou superior a setenta. 
Art. 21° - 
I. Aperfeiçoamento — 180 — 5% 
H. Pós-graduação - 360 — 10% 
Pós graduação - 700 — 15% 
IV. Mestrado - 20% 
V. Doutorado - 30% 
Parágrafo 2° - 0 Adicional de Titularidade 
integra a remuneração do Servidor do Magistério para efeito de férias, li￾cença e afastamentos remunerados não incorpora-se ao vencimento para 
fins de aposentadoria e disponibilidade. 
Art. 29° - 
Parágrafo Único — A concessão da licença a 
que se refere este artigo, depende de ato do Chefe do Poder Executivo e 
Secretário da Educação. 
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - SIN° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
Art. 58° - Considera-se como de efetivo 
exercício, além dos dias trabalhados, feriados e de ponto facultativo, o 
afastamento motivado por: 
Art. 2° - Torna-se sem efeito o parágrafo 
fink° do artigo 18° do Estatuto do Magistério Público Municipal. 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçAo revogando-se ad disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICI￾PAL DE PONTALINA — Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de abril do 
ano de 2.001. 
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS. 
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ATO DE SANÇÃO À LEI N°985/2.001 
DE 05 DE ABRIL DO ANO DE 2.001 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usan￾do das atribuições que the são conferidas por Lei e após o recebimento do 
Autografo de Lei que "ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROW￾PENCAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Munici￾pal e aprovado pela Câmara que Eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO￾NO-A, passando destarte 6. Lei sob o n°985/2.001, datada de 05 de abril de 
2.001. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de abril de 2.001. 
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