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norma nº 982/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2001
Date 2001-03-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Poder Judiciário."
native_id688

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
LEI NQ 982/2.001 
DE: 01/03/2.001 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
Convênio que especifica e a4 outran 0 
providências." 
A CAVARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA Estado de GoA 
as, Aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte Leis 
Art. 19 . Fica o Chefe do Poder Executivo auto￾rizado a firmar Convênio com o Poder Judicidrio do Estado de Goitis 
com vias a cooperaggo mdtua tdonioalfinanceira e operacional median 
te alocaggo e apnea* de recursos orgamentdriao constituídos por ' 
proposta da Juiza de Direito titular desta Comarca, pare os progra - 
was de defesa e prate* de interesse Individunis e socials indispo￾níveis, do regime damocrAtico-e da ordem jurídica, bem come para pro 
gramas de coordenaggo e manuteaggo de serviços administrativos e de 
apoio. 
PARSGRAFO CNN° - A cooperaggo financeira e ope 
racional a cargo do manic/pia, dar—seed para atender aldm de outras' 
necessidades, as despesas com aquisiggo de material permanente de 
expediente, meio de transporte, combustível, pessoal e apoio adminia 
:fly° para a realizaggo das atividades conveniadas, de hospedagem, 
bem Beim, aluguel de Lithe' para residancia do Juiz de Direito des￾ta Comarca. 
Art. 29 - Para o cumprimento e complete exeou 
gao da presents Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto 
rizado a usar dos recursos consignados no orçamento vigente, bem as. 
sim, autorizado a abrir cr4dito de natureza especial at o valor da 
R$ 20.000,00 (Vinte mil roais), para cobrir denpesas inerentes a ye. 
lebraggo do Convênio. REC E BE M 0 
E Ma/..s.a.f.a.QQt 
• 
ramato Munkleal de Pantalla.: 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N - CE!': 75. 
Art. 32 — Esta Lei entrara am vigor na data del 
sua publioaggo. 
Art. 42 Revogam-se an disposigiies em contrA 
rio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA. Es 
tado de Goigo, ao; 1 lg dia do mBo de Margo de 2.001. 
IEGEBEMU 
E Pol_st/ c3 /2:„Lat 
%m,,0 Munition! de Penteinn 
BAFISTA DE SOUZA 
lapel 
AILTON 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
=A20 DE JANao A, LEI Ng 982/2.001p 
=DE lg de MAW° IO ANO DE 26001= 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Galileo em plena obediancia a legislaggo em vigor, usando das atribql 
goes que lhe sao conferidas por Lei e apOs o recebimento do Autogra￾fo de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CET.RIIRAR CONVÉNIO QUE ES 
PECIFICA E DA OU22AS PROVID2NCIA3", emanado de Projeto de Lei de Au￾toria do Executivo e aprovado pela CAmqva MOnicipalt que 2u Prefeito 
Municipal Sancion0-4, passando destarte a lei cob o ng 982/2.001, ova 
tada de le de Mnrgo de 2.001, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Es 
tado de Goitts, ao lg dia do age de Marc de 2.001. 
RECEBEMOS 
E ___ 
'Amara Municipal 0 l'entrtin; 
1 

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