| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Poder Judiciário." |
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. LEI NQ 982/2.001 DE: 01/03/2.001 "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio que especifica e a4 outran 0 providências." A CAVARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA Estado de GoA as, Aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte Leis Art. 19 . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Poder Judicidrio do Estado de Goitis com vias a cooperaggo mdtua tdonioalfinanceira e operacional median te alocaggo e apnea* de recursos orgamentdriao constituídos por ' proposta da Juiza de Direito titular desta Comarca, pare os progra - was de defesa e prate* de interesse Individunis e socials indisponíveis, do regime damocrAtico-e da ordem jurídica, bem come para pro gramas de coordenaggo e manuteaggo de serviços administrativos e de apoio. PARSGRAFO CNN° - A cooperaggo financeira e ope racional a cargo do manic/pia, dar—seed para atender aldm de outras' necessidades, as despesas com aquisiggo de material permanente de expediente, meio de transporte, combustível, pessoal e apoio adminia :fly° para a realizaggo das atividades conveniadas, de hospedagem, bem Beim, aluguel de Lithe' para residancia do Juiz de Direito desta Comarca. Art. 29 - Para o cumprimento e complete exeou gao da presents Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto rizado a usar dos recursos consignados no orçamento vigente, bem as. sim, autorizado a abrir cr4dito de natureza especial at o valor da R$ 20.000,00 (Vinte mil roais), para cobrir denpesas inerentes a ye. lebraggo do Convênio. REC E BE M 0 E Ma/..s.a.f.a.QQt • ramato Munkleal de Pantalla.: PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N - CE!': 75. Art. 32 — Esta Lei entrara am vigor na data del sua publioaggo. Art. 42 Revogam-se an disposigiies em contrA rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA. Es tado de Goigo, ao; 1 lg dia do mBo de Margo de 2.001. IEGEBEMU E Pol_st/ c3 /2:„Lat %m,,0 Munition! de Penteinn BAFISTA DE SOUZA lapel AILTON PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. =A20 DE JANao A, LEI Ng 982/2.001p =DE lg de MAW° IO ANO DE 26001= 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Galileo em plena obediancia a legislaggo em vigor, usando das atribql goes que lhe sao conferidas por Lei e apOs o recebimento do Autografo de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CET.RIIRAR CONVÉNIO QUE ES PECIFICA E DA OU22AS PROVID2NCIA3", emanado de Projeto de Lei de Autoria do Executivo e aprovado pela CAmqva MOnicipalt que 2u Prefeito Municipal Sancion0-4, passando destarte a lei cob o ng 982/2.001, ova tada de le de Mnrgo de 2.001, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Es tado de Goitts, ao lg dia do age de Marc de 2.001. RECEBEMOS E ___ 'Amara Municipal 0 l'entrtin; 1