| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | "Modifica artigos 1° e 2° da Lei 628/91, que autoriza o município a firmar convenio com a Associação Comunitária Casa da Criança Dão Ferro." |
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES - SIN - CEP. 75. LEI Nit 981/2.001 DE: 01/03/2.001 "Modifica artigos 12 e 22, da Lei n2 628/1.991, que autoriza o Munic/pio a firmar Convent°, com Creche que mancie na e dri outran providencias." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAIINA - ESTADO DE GOI AS, Aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 . Os artigos 12 e 22 da Lei n2 628, de 20 de Setembro de 1.391, passam a vigorar com a seguinte recta*: "Art. 12 . Fica o Executivo Municipal autoriza. do a firmer Convênio com a "A3SOCIAQX0 COMUNITARIA "CASA DA CRIANÇA' Del0 FERRO" DE PONTALINA", entidade assistencial, sem fins lucrativos, devidamente registrada no Conselho Municipal do Assistência Social de Pontalina, sob o nAmero 4130002/98, sob as seguintes condiggest I I - A ENTIDADE demerit: a - Atender, pelo manes, a setenta (70) crianças, de seis (6) meses a seis (6) anos de idade, em per/odo in. te6ral, em regime de externato; b e Proporcionart alimentagao adequada, edia caço, descanao, lazer e atendimento medico-odontolSgico; o - Fornecer a Secretaria Municipal de As - sistencia Social relatdrio mensal de sues atividades; d Submeter-se A fiscal/sag& do ConselhO' Municipal de Assistência Social, II . 0 MUNICÍPIO poderd: a - Colocar A disposigao da entidade couveniada ate 10 (dez) servidores pdblicos municipais; PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. b — Subvencionar as atividades assistenci — nip da entidade conveniada atti o limite de RS 5.000.00 (Cinco mil ra ais) mensais. Arts 21) ..Lo instrumento do Convênio constant 0 olgusula de obrigatoriedade de acompanhameato pelo Nnniapio atraveS de seus Orgaos oompetentes, das atividades objeto de convenlot Art. 30 dw. A presente Lei entra em vigor na data de ma publicagao, retrosgindo os sews efeitos a la de Janeiro de 2.001. rio. Art, 4Q — Revogameee as disposigaes am contd. — GABINETE DO PREFEITO UUNICITAI DE PONTAIINA, tado de Goicis, ao 10 dia do mas de Marc, de 2.001. AIX/FUN GAIL TISTA E SOUZA A41 d cipaa rAmere Muoltittal de Pontidinr RECEBEMOS E cbC / isa.Qat tg64.. STA DE SOUZA PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. =ATO DE JANa0 À LEI Ng 981/2.001,c =DE la DE MARÇO DO ANO DE 2.001= 0 PREPEITO MUNICIPAL DE PONTALINA. Estado de 0 Goirls, em plena obediência A legislagao em vigor, usando das atribui Oes que lhe lido conferidas por Lei e apris o recebimento do Aut6gra.. fe de Lei quo "MODIFICA A2TIGOS lg e 2, DA LEI Ng 628/1.991, QUE AU TONIZA 0 MUNICÍPIO A FIRMAN CONVÉNIO COM CRECHE WE MENCIONA E Art OU TRAJ PROVIDICIASV, emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e aprovado pela Camara Municipal, que eu Prefeito Municipal San - ciono-a, passando destarte a Lei sob o ng 981/2.001, datada de lg de Margo de 2.001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA. Es tado de Goifis, ao lg dia do mas d go de 2.001, AILTON .:ECEBE U E M_ /_I 4mo -Muskies! is Patellas