| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com as legionários do Bem Estar Social." |
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*ma-, PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. LEI N2 980/2.001 DER 02/03/2.001 "Autoriza o Poder Executivo a fir . mar Convênio com Legionetrias do Hem Ester Social." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOA AS, Aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 . Fica o Executivo Municipal autorizada a firmar Convenio com a "AiSOCIA00 LEGIONÁRIAS DO BEM ESTAR SOCIAL", entidade assietencialisem fins lucrativos, declarada de utilidade pablica de acordo com a Lei n2 374/84 de 08 de Novembro de 1.984, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes sob o namero 00.909.200/ 0001.61, sob as seguintes condig5est I . A ENTIDADE deverAl a - Atender crianças menores, idosos e de - eenvolver atividades de recreagao para idioms e atividades ocupacionais num total de, pelo manes, 250 (duzentos e cinquenta) pessoas atraNdo das instituigaes Creche Tia Marry, Lar dos Idosos, Fribrica de Farinha e Conviver em periodo integral e regime de externato no caso da Creche, e regime de internato no Lar doe Idosos; b Proporcionar: alimentagao adequada, edu caço, descanso, lazer e atendimento adico-odontolOgic0; c . Fornecer A Secretaria Municipal de As — aistan a social relatOrio mensal de sues atividades; d - Submeter-se A fiscalisagao do Conselho' M Social. II . O MUNICÍPIO poderis a - Colocar dieposigtio da entidade couve.. I" E C E E l l;;Teir t r4mero at tf =7=1= crê PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOTAS. niada at 30 (trinta) servidores plblicos municipais; b Subvencionar as atividades assistenci - ais da entidade conveniada at o limite de R$ 15.000,00 (Quinze nil' reais) mamas. Art. 2° - Do instrumento do Convênio constare • cleasula de obrigatoriedade de acompanhamento pelo Município atraves de seus Oreaos competentes, das atividades objeto do Convênio. Art, 3g A presente Lei eat= em vigor na data de sua publicagEo, retroagindo os seus efeitos a 12 de Janeiro de 2.001. Art. 40 Revogam-se as disposigaes am contre - rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ES tado de Goills, ao 12 dia do mew de Margo de 2,001. flECEBEMOS E M-sak,j__ta6js2a„nt 116 ramo,' - --- ----- Munition: de Pentaline AILTON I::ApalE SOUZA • tiECEBEMOS E Mt tab rnmaro Municipal do Pentane ..... •.• AILTON G JTA DE SOU :A cip PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. ATO J3 SANQXO À L331 N 980/2.001_. DE lg DE MARÇO DO ANO DE 2.003.1 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALI1IA1Estado de Goi4s, em plena obediancia a legislagao em vigor, usando das atribui gaes que The pao conferidas por Lei e apcfe o recebimento do AutOgrafo de Lei que "AUTORIZA 0 POJER EXXUTIVO A FIMAR CJNVtNIO CM LE - GIONARIAS DO BM ESTAR SOCIAL", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e aprovadoppela Cara Municipal, que En Prefeito Muni. ape' sanciono-a, passando dostarte a Lei sob o ns2980/2.001, datada de lg de Margo de 2.001. GABINETE DO PREIEITO MUNICIPAL DE PONTALINA. Es tado de GaAs. ao , lg dia do As de M rg de 2.001.