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norma nº 980/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2001
Date 2001-03-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com as legionários do Bem Estar Social."
native_id690

Documents (1)

texto integral #

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*ma-, 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
LEI N2 980/2.001 
DER 02/03/2.001 
"Autoriza o Poder Executivo a fir . 
mar Convênio com Legionetrias do 
Hem Ester Social." 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOA 
AS, Aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 . Fica o Executivo Municipal autorizada 
a firmar Convenio com a "AiSOCIA00 LEGIONÁRIAS DO BEM ESTAR SOCIAL", 
entidade assietencialisem fins lucrativos, declarada de utilidade 
pablica de acordo com a Lei n2 374/84 de 08 de Novembro de 1.984, 
inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes sob o namero 00.909.200/ 
0001.61, sob as seguintes condig5est 
I . A ENTIDADE deverAl 
a - Atender crianças menores, idosos e de - 
eenvolver atividades de recreagao para idioms e atividades ocupacio￾nais num total de, pelo manes, 250 (duzentos e cinquenta) pessoas 
atraNdo das instituigaes Creche Tia Marry, Lar dos Idosos, Fribrica 
de Farinha e Conviver em periodo integral e regime de externato no 
caso da Creche, e regime de internato no Lar doe Idosos; 
b Proporcionar: alimentagao adequada, edu 
caço, descanso, lazer e atendimento adico-odontolOgic0; 
c . Fornecer A Secretaria Municipal de As — 
aistan a social relatOrio mensal de sues atividades; 
d - Submeter-se A fiscalisagao do Conselho' 
M Social. 
II . O MUNICÍPIO poderis 
a - Colocar dieposigtio da entidade couve.. 
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crê 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOTAS. 
niada at 30 (trinta) servidores plblicos municipais; 
b Subvencionar as atividades assistenci - 
ais da entidade conveniada at o limite de R$ 15.000,00 (Quinze nil' 
reais) mamas. 
Art. 2° - Do instrumento do Convênio constare • 
cleasula de obrigatoriedade de acompanhamento pelo Município atraves 
de seus Oreaos competentes, das atividades objeto do Convênio. 
Art, 3g A presente Lei eat= em vigor na data 
de sua publicagEo, retroagindo os seus efeitos a 12 de Janeiro de 
2.001. 
Art. 40 Revogam-se as disposigaes am contre - 
rio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ES 
tado de Goills, ao 12 dia do mew de Margo de 2,001. 
flECEBEMOS 
E M-sak,j__ta6js2a„nt 
116
ramo,' - --- ----- Munition: de Pentaline 
AILTON I::ApalE SOUZA 
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tiECEBEMOS 
E Mt 
 
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rnmaro Municipal do Pentane 
..... •.• 
AILTON G JTA DE SOU :A 
cip 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS. 
ATO J3 SANQXO À L331 N 980/2.001_. 
DE lg DE MARÇO DO ANO DE 2.003.1 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALI1IA1Estado de 
Goi4s, em plena obediancia a legislagao em vigor, usando das atribui 
gaes que The pao conferidas por Lei e apcfe o recebimento do AutOgra￾fo de Lei que "AUTORIZA 0 POJER EXXUTIVO A FIMAR CJNVtNIO CM LE - 
GIONARIAS DO BM ESTAR SOCIAL", emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Executivo e aprovadoppela Cara Municipal, que En Prefeito Muni. 
ape' sanciono-a, passando dostarte a Lei sob o ns2980/2.001, datada 
de lg de Margo de 2.001. 
GABINETE DO PREIEITO MUNICIPAL DE PONTALINA. Es 
tado de GaAs. ao , lg dia do As de M rg de 2.001. 

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