| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE." |
| native_id | 691 |
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e1i17717#74t2InMal:UtC:=1 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS LEI N2 979/2.001 DEI 2142.2,001 uDispge sobre a criagao do Comelho Municipal de Alimentaggo Rm. colar - CAE . e da outras providencias." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOILS, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 12 - Fica criado o Conselho de Alimenta ggo Escolar - CAE - co/egiado deliberativo, instituído no gmbito' municipal vinculado a Secretaria Municipal de Educaggo e Culture., conforms composiggo descrita no Mtn° V da Resoluggo Federal de n2 15, de 25 de agosto de 2.000. Art. 22 - Compote a Secretaria Municipal de Sadde, ou Orgao similar ser responsavel pela inspeggo canitaria dos alimentos, mediante a assinatura do Termo de Compromisso dA con.. no Anexo II e III. PARICGRAFO dNICO - 0 termo do Compromisso de' que trata o Art. 22, devera ser apresentado ao Conselho de Alimea tagao Escolar para conhecimento e envio posterior ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaggo PUDE. Art. 32 . Compete ao Tribunal de Contas da Unigo 'ICU, Tribunal de Contas doe Unniolpioe = TOM, ENDE e CAE, cone orgaon fiscalizadores verificarom as prootagiies du contas dos recursos financeiros recebidos rdhtivos ao PNAE, medianto a 0 realizagao de auditoria de inspegges, analises, verificagao prig - lb tv0 ,Nes it le ist I 4 PRAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS Via e acompanhamento daa referidas prostageos de contas. Art, 42 . Compete ao Conselho de Alimentag7.0 Escolar CAE: / Acompanhar a aplicagao dos recursos federais transferidos à conta do PNAE. Programa Nacional de Alimenta gel° Escolar; II - Definir 02 prioridades da política de all mentag4o escolar no Município; /II - Fiscalizar e controlar a aplicaggo dos re cursos destinados a =Brenda escolar; IV . Participar da elaborai* dos cardgpioe do PRAE, respeitando os hábitos alimentares da /icalidade, sua vaca - ,a0 agricola e a preferencia pe/os produtos "In Natura"; V Colaborar com a equipe do setor governa - mental reepons‘vol pela mar-Q.124a escolar nas açaeo de pregramagge execaçao e avaliaçao pertinente e implemontagan do programa; V/ - Realizar ectudos e pesquisas de impacto da merenda escolar entre outros de intereose do programa; VII - Acompanhar e avaliar o serviço de merenda escolar; VIII Zelar pela qualidade doa produtos, am to1.6's nlveis, desde sua aquisiggo at a distribuiçao, observando' 1071 A sempre ao boas preticas biganicas e sanitgrias; IX . Receber e analisar a preetagge de contas' do PNAE enviada pela EE e remoter ao RIDE, com parecer conclusivo, a enas o Demonstrative ainteetico Anual da Execugao Físico - Finance ra de que trata a Medida ProvisSria n2 1079-19, de 02 de Junho de 2.000; Orientar oobre o armazenamento dos gêne roe alimentícios dos depOsitoe e/ou escola; xl Comunicar z 22 a ocorrencia de irregula4 de com os gêneros al-mentícios (tais comet vencimento do prazo de a • ea ¡Si t - t = t_t-- - C E :5 PRAÇA JUSTO MAGALHAES - SIN° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA- GOIÁS validade, deterioracao, desvio e fortes) para quo sejam tomadas as devidas providancias; XII Apreciar e votary anualmente, o plane eggs do PNAE a ser apresentado pela BE; XIII - Divulger em locals pAblicos os recursos financeiros do P1A2 transferidos t BE; XXV . Apresentar relatOrio de atividade ao FilD4 quando solicitado; XV . Comunioar ao FNDE o descumprimento das disponigaes previstas nos parelgrefos e CAPUT do art. 62 da Resolue. cgo n2 015 de 25 de Agosto de 2.000. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO 2UNCIONAa0 • sEgilo DA COMPOSIgX0 Art, 52 0 CAE sent constitu‘do por 07 (seta) membros, com a seguinte composigo: I . 01 (um) representante do Poder Executivo, in do pelo Chefe desse Poder; II . 01 (um) representante do Poder Legislatims mesa diretora desse Poder; III . 02 (dois) repreventantes doo professores, indicado poles Orggos de classe; IV . 02 (dois) representantes de psis e alunos 1. icados poles conselhos opoolares, ausoeiagges de pais e metros ou entidades similares; V . 01 (un) representante de outro segmento da sociedade civil; 12 - Cada membro titular do CAE ted 01 (um) sapiente da mesma categoria; § 22 . Na DE com mais de 100 (cem) escolas vt••• Are indicado pela e, PRAÇA JUSTO MAGALHAES - SIN° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS do Ensino Fundemaatal, a composiggo do CAE poderá ser de at 03 (tree) yeses o minim° de membros espitulados no CAPUT deste artigt). obedecida a proporcionalidade ali definido. § 32 - Os membros do CAE taiga mandato de 02 (dois) anosapodendo ser reconduzidos uma dnica yes. § 42 — O exerdcio do mandato de oonselheir01 do CAE 4 considerado serviço Palle° relevante e ngo seril raminera do. § 5e . A nomeaggo dos conselheiros do CAE de. vera ser feita por ato legal, de acordo com a Lei Orggnica dos Es. tados. do Distrito Federal e dos NUnicípios, observadas as disposi gates previstas no Art, 9g. inciso If Resoling° ng 015 de 25 de I Agosto de 2.000. VI . Os conselheiros sera° exoluídos do Cones-. lixo de Alimentaggo 2scolar, e substitddos pelos respectivos sup391 tes, em caso de faltas injustificadas a 03 (Trigs) reuniaes coupe= tivas ou 05 (cinco) intercaladas no ano; VII - Os membros do Conselho de Aliments* Escolar CAE. podarão ser substitddos mediante solicitaggo da exibida de ou autoridade responsgvel, apresentada ao Prefeito Municipal; VIII - Cada membro do ConselhO Municipal de Ali 10- .00v/AGao Escolar1text', direito a um Unico voto na segZo pieneria$ IX . As decisges do Concelho de Alimentaggo Ha colar CAE1serao consubstanciadas em resoluggcs e am outras modsli dad=.741quando de outras mAnifeetaglieS. Art. 62 - 0 CAE contara com untoSecretaria Executive. a qual terg sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo, e cujas atribuigges sero definidas no Regimento Interno. sEao II DO FUNCIONAMMTO RAÇA JUSTO MAGALHAES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIAS Art. 72 - Sam prejuízo des competgncias pre - vistas no Art. 42, o funcionamento, a forma e o quorum das deliberaciies do CAE sergo estabelecidos em Regimento Interno, observadas as seguintes disposioOesi I - 0 CAE ted 01 (um) Presidente e seu res - pectivo Vice, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos una ttnica vez; II - 0 preaidente Berl eleito e destituído pelo voto de 2/3 (dais terços) dou conselheiros do CAE presentee am Assemblka Geral especialmente convocada para tal fim; III . As tribuig&es do Presidente e dos demaist membros devem ser definidas no Regimento Interno do CA2; IV . As rosolugaes dos conselheiros do CAE sera° tornados emAssemblaa Geral; V - Haver, anualmente, durante o me de Pave reiro, a Aosemblaa Geral Ordinctria para malaise, e emissao de parecer conclusivo sobre prestagao de contas do MAE, apresentada pa la 2E (Entidade Executor* VI . A Assembl4ia Geral eztraordinSria reali - zar-se por iniciativa do Presidente ou dos membros do CAE que re - presentem, no illínint011 1/4 (um quarto) dos conselheiros; VII . As convocagges para Assemblaa Geral as - tee por cartes ou entregue pessoalmente aos conselheiros, 0 104 rotocolo simples, com 05 (cinco) dias de antecedan cia; VIII - As Asaembleias se instalarao em primeira' convocaggo, com 51$ (cinquenta e um por cento) dos votos totais do conselheiros, e QM seguida convocaglio, com qualquer nAmero, po endo ser realizada ao mesmo dialdecorridos, no mrnimo 30 (trin ta) minutos apSs o hordrio marcado para a primeira convocaoao, des de que tenha sido convocada nooses terms; IX . As decisSes das AsSembleias serA tomadas' por maioria aimples dos votos dos presentes reuniao, salvo as • -0 X o PRAÇA JUSTO MAGALHÃES - S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTALINA - GOIÁS exceeaes previstas neste artigo; X — A aprovaggo ou as modificagges no Regimen to Interno do CAE, ed poderao ocorrer pelo voto de, no ndnimo 2/3# (dois tarps) dos conselheiros. § 12 — 0 Regimento Interno do CAE ja existe dewed ser ajustado ao disposto na Medida Provisciria ng 1.979/19 e nesta Resolugge; § 2g — 0 CAE, no ambito de sua competencia, a comunidade escolar e a sociedade civil devergo formalizar dentincia de qualquer irregularidade identificada na execuggo do program% ao FNDE, a Secretaria Federal de Controle do Minicterio da Fazenda ao Minist6rio Pdblico Federal e ao Tribunal da dniao nos Estados § 39 . Todas as sessiies do CAE serio publica0 e precedidas de ampla divulgagao; Art. 82 . As atribuigaes objeto da present& Lei estarao afetas ao Departamento de Educagao e Cultura, da Pre . feitura MUnicipal de Pontalina. de de Art. 99 . Esta Lei entrara em vigor na data sua pabiica9Zo t retroagindo—se seus efeitos jurídicos a partir' lg de Janeiro de 2.001, revogando—se as demais disposigaes am contr.:L.1o. GABIN3T2 DO PR32EITO MUNICIPAL DE PONTALINA $ Estado des Goias, aos 21 dias do mee d Favereiro de 2.001. AMo PR • VAL SOUZa iiECEBEMOS FM 5_2 /.....,9 e/Lvals AILTON G JD SOUZA PRAÇA JUSTO MAGALHÃES S/N° - CEP: 75.620-000 - PONTAL1NA - GO! AI I2011 SOUZA Afton G PREF to Municipal ATO DS JANg0 À LI 112 979/2.001 DE 21.de Foveroiro do ono de 2.001 0 R.LanTO MUNICIPAL D2 POUTALINA, Estado de Geist° em plena obodiancia A legislagao em visor, ueando dap atribuigUes lhe ego conferidas por Lei e apOs o recebimento do Autlografo, de Lei qua " _MAE 803.12 A CRIA010 DO CONjaï/0 MUNICIPAL D2 ALI— MENTAgX0 ESCOLAR", ammusdo de Projeto de Lei de Autoria do Execu— tivo e provado pela Camara YiUnicipa11 que EU PreZeito UUnicipal SANCIONO—A, passando destarte Lei sob o ni2 979/2.001, datada de 21 de Fevereiro de 2.001. GADIN:TJ DO itliWEITO MUNICIPAL Di PONTALINA, Esta. do de Goicia, aos 21 dies do mac de Pave iro do 2.001. riECEBEMOS EM i-?! Lav)oto‘ 'Ammo Municipal de *Pontelim