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norma nº 977/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2001
Date 2001-02-09
Ementa"Dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Educação para gestão da movimentação dos recursos do FUNDEF."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N2 977/2.001. 
DE: 09.02.2.001. 
"Disp3e sobre aiagao do Fundo Manici 
pal de Educagão para gestão da movi 
mentação dos recursos do FUNDEF.2 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado de Gol￾no uso de suas atribuigãeslegais e constitucionais aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA 
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF 
= = 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal au￾torizado a aiar, no ambito da Secretaria Municipal de Educação, 
Fundo Municipal, de natureza contgbill para gestão exclusiva da movi 
mentagão dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvol 
vimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magisterio, funda￾mentado na Resolução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios' 
ng 007/2.000. 
§, 12 - Fara os efeitos de aplicação dos termos' 
desta Lei, considerar-se-ao gestores municipal de educação o Secretg 
rio Municipal de Educação conjuntamente com o Prefeito Municipal, or, 
na inexistencia do Secretgrio, a autoridade responsgvel pela grea de 
educação Municipal. 
22 - 0 Mind° Municipal de que trata o caput ' 
deste artigo, serg autOnono contabilmente, dispor g da previsão orga￾entgria para o exercício de 2.001 e seguinte e deverd apresentar ao 
*bunal de Contas dos Municípios, nos prazos definidos em Lei Balan 
cetes Mensais e Balanço Anual. 
Art. 2g - 0 Fundo Municipal que não dispuser de 
Orçamento-Programa em função de suas recentes instituigães deverg ' 
•ett 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CCC: 01.791.276/0001-06 
= = P141k9AL JUSTO MAGALHÃES = = 
promover as adequaçaes necessérias, através de Abertura de Credito 
Especial, na forma da Lei, para execução de sues despesas. 
A - A parcela Imposto sobre Operagaes relati 
vas ã Circulação de Mercadoria e sobre Prestaçges de Serviços de 
Transporte Interestadual e de Comanicação - ICMS, incluindo o montan 
te transferido a titulo de compensação financeiro .pela perda de re - 
celtas decorrentes da desoneração das exportag3es, bem como de ou.tra3 
compensag3es sinalares que vierem a ser instituldas; 
B Pundo de Participaçao de Estado - PPE 
e dos Municípios FPM; 
C - A parcela do Imposto sobre produtos Indus - 
tiÁlizados - IPI; 
- Complementação da União, quando o valor 
por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente; 
II - Receita proveniente de aplicaçaes eventuais 
.44E7 os saldos das contas, em operaçães financeiras de curto prazo ou de 
CO 
§ l2 - A distribuição dos recursos dar-se-6. en￾tre o Governo Estadual e o Governo Municipal, na proporção do numero 
de alunos matriculados anualmente nas escolas cadastradas das respec 
tivas redes de ensino, observados o censo escolar e os coeficientes' 
de distribuição apurados e publicados anualmente pelo Ministério da' 
Educação e Desporto; 
§ 22 - Os recursos seião creditados na conta ' e
llnica e especifica do Município, vinculado ao Fundo, instituidas pa￾ra esse fim. 
'Abercado ab._rto, lastreado em titulos da divide. palicaljunto & 
qtituição financeira depositaria dos recursos; 
* 
it WA: e 
§ 32 - No que se refere aos prazos de repasse ' 
de recursos oriundos de impostos, deverão ser observadas as disposi￾gaes contidas no § 52 do artigo 69 da Lei Federal h2 9.394/96. 
't&14 `• 
AILTON GA IA D SOUZA 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
COG: 01.791.276/0001-06 
"" •—• PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ao Municipio 
na conta especifica do FUNDEF, sonante podergo ser aplicados na manu 
tengao e desenvolvimento do ensino fundamental publico, e na va1ori￾zagao do magistario. 
Art. 42 - A repartigao, a transferencia e a apil 
cagao dos recursos oriundos do FUNDEF, serao atestados pelos Conse - 
lhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, mediante a assi￾natura de todos os seus membros, sendo que o Ato formalizado dever41 
ser inserido no bojo das contas mensais e anuais, devendo ainda a 
transferencia dos recursos dar-se em perfeita conformidade com as 
disposigges do artigo 69, §, 52 da Lei Federal n2 9.394/96. 
Art. 52 - A instituigao ao fundo Municipal pre￾visto nesta Lei e a aplicaggo nesta Lei e a aplicaggo dos recursos a 
ele destinados no isenta o Município da obrigatoriedade de aplicar' 
na manutengab e desenvolvimento do ensino, o percentual previsto no 
artigo 212 da Constituigao Federal. 
Art. 62 - Para autuagao ao Tribunal de Contas ' 
dos Municípios os balancetes mensais do Fundo aqui tratado devergo ' 
estar acompanhados de DISQUETES que demonstrem as movimentagaes 
CON￾TABU e de PEUSOAL; 
Art. 72 - Esta Lei Entrari em vigor na data de' 
sua publicagao, retroagindo-se seus efeitos jurídicos a partir de 02 
de Janeiro dd 2.001, revogando-se as demais disposigges em contr4rio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Es 
tado de Gois, aos 09 dias do ms de F4e ro de 2.001. 
Art. 32 - Os recursos creditados 
RECEBEMOS 
E MJ2 1 c>,2 ancl. 
Camara Municipal d; Pantailas 
AILTON G STA DE SOUZA 
o Municip 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHAES = = 
ATO DE SANÇÃO À LEI Ng 977/2.001 
DE 09 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.001 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado de ' 
Gois, em plena obediencia a legislaçao em vigor, usando das atribui 
g3es que lhe sac conferidas por Lei e apOs o recebimento do AutOgra—
fo de Lei que "DISPÕE SURE CRIAgX0 DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAgKO ' 
PARA GESTIO DA MOVI.ENTAgn DOS RECURSOS DO FUNDEF", emanado de Pro—
jeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Camara 
que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO—A, passando destarte a Lei sob ' 
o n2 977/2.001, datada de 09 de Fevereiro de 2.001. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ' 
Estado de Gois, aos 09 dias do ms de Fevereiro de 2.001. 
riECEBEMOS 
E htjaj i racrf. 
elt-• 
Camara Municipal de PentoHue 

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