| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2001 |
| Date | 2001-02-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Educação para gestão da movimentação dos recursos do FUNDEF." |
| native_id | 693 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N2 977/2.001. DE: 09.02.2.001. "Disp3e sobre aiagao do Fundo Manici pal de Educagão para gestão da movi mentação dos recursos do FUNDEF.2 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado de Golno uso de suas atribuigãeslegais e constitucionais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF = = Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aiar, no ambito da Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal, de natureza contgbill para gestão exclusiva da movi mentagão dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvol vimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magisterio, fundamentado na Resolução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios' ng 007/2.000. §, 12 - Fara os efeitos de aplicação dos termos' desta Lei, considerar-se-ao gestores municipal de educação o Secretg rio Municipal de Educação conjuntamente com o Prefeito Municipal, or, na inexistencia do Secretgrio, a autoridade responsgvel pela grea de educação Municipal. 22 - 0 Mind° Municipal de que trata o caput ' deste artigo, serg autOnono contabilmente, dispor g da previsão orgaentgria para o exercício de 2.001 e seguinte e deverd apresentar ao *bunal de Contas dos Municípios, nos prazos definidos em Lei Balan cetes Mensais e Balanço Anual. Art. 2g - 0 Fundo Municipal que não dispuser de Orçamento-Programa em função de suas recentes instituigães deverg ' •ett PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CCC: 01.791.276/0001-06 = = P141k9AL JUSTO MAGALHÃES = = promover as adequaçaes necessérias, através de Abertura de Credito Especial, na forma da Lei, para execução de sues despesas. A - A parcela Imposto sobre Operagaes relati vas ã Circulação de Mercadoria e sobre Prestaçges de Serviços de Transporte Interestadual e de Comanicação - ICMS, incluindo o montan te transferido a titulo de compensação financeiro .pela perda de re - celtas decorrentes da desoneração das exportag3es, bem como de ou.tra3 compensag3es sinalares que vierem a ser instituldas; B Pundo de Participaçao de Estado - PPE e dos Municípios FPM; C - A parcela do Imposto sobre produtos Indus - tiÁlizados - IPI; - Complementação da União, quando o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente; II - Receita proveniente de aplicaçaes eventuais .44E7 os saldos das contas, em operaçães financeiras de curto prazo ou de CO § l2 - A distribuição dos recursos dar-se-6. entre o Governo Estadual e o Governo Municipal, na proporção do numero de alunos matriculados anualmente nas escolas cadastradas das respec tivas redes de ensino, observados o censo escolar e os coeficientes' de distribuição apurados e publicados anualmente pelo Ministério da' Educação e Desporto; § 22 - Os recursos seião creditados na conta ' e llnica e especifica do Município, vinculado ao Fundo, instituidas para esse fim. 'Abercado ab._rto, lastreado em titulos da divide. palicaljunto & qtituição financeira depositaria dos recursos; * it WA: e § 32 - No que se refere aos prazos de repasse ' de recursos oriundos de impostos, deverão ser observadas as disposigaes contidas no § 52 do artigo 69 da Lei Federal h2 9.394/96. 't&14 `• AILTON GA IA D SOUZA Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA COG: 01.791.276/0001-06 "" •—• PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = ao Municipio na conta especifica do FUNDEF, sonante podergo ser aplicados na manu tengao e desenvolvimento do ensino fundamental publico, e na va1orizagao do magistario. Art. 42 - A repartigao, a transferencia e a apil cagao dos recursos oriundos do FUNDEF, serao atestados pelos Conse - lhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, mediante a assinatura de todos os seus membros, sendo que o Ato formalizado dever41 ser inserido no bojo das contas mensais e anuais, devendo ainda a transferencia dos recursos dar-se em perfeita conformidade com as disposigges do artigo 69, §, 52 da Lei Federal n2 9.394/96. Art. 52 - A instituigao ao fundo Municipal previsto nesta Lei e a aplicaggo nesta Lei e a aplicaggo dos recursos a ele destinados no isenta o Município da obrigatoriedade de aplicar' na manutengab e desenvolvimento do ensino, o percentual previsto no artigo 212 da Constituigao Federal. Art. 62 - Para autuagao ao Tribunal de Contas ' dos Municípios os balancetes mensais do Fundo aqui tratado devergo ' estar acompanhados de DISQUETES que demonstrem as movimentagaes CONTABU e de PEUSOAL; Art. 72 - Esta Lei Entrari em vigor na data de' sua publicagao, retroagindo-se seus efeitos jurídicos a partir de 02 de Janeiro dd 2.001, revogando-se as demais disposigges em contr4rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Es tado de Gois, aos 09 dias do ms de F4e ro de 2.001. Art. 32 - Os recursos creditados RECEBEMOS E MJ2 1 c>,2 ancl. Camara Municipal d; Pantailas AILTON G STA DE SOUZA o Municip PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHAES = = ATO DE SANÇÃO À LEI Ng 977/2.001 DE 09 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.001 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado de ' Gois, em plena obediencia a legislaçao em vigor, usando das atribui g3es que lhe sac conferidas por Lei e apOs o recebimento do AutOgra— fo de Lei que "DISPÕE SURE CRIAgX0 DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAgKO ' PARA GESTIO DA MOVI.ENTAgn DOS RECURSOS DO FUNDEF", emanado de Pro— jeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Camara que Eu, Prefeito Municipal SANCIONO—A, passando destarte a Lei sob ' o n2 977/2.001, datada de 09 de Fevereiro de 2.001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ' Estado de Gois, aos 09 dias do ms de Fevereiro de 2.001. riECEBEMOS E htjaj i racrf. elt-• Camara Municipal de PentoHue