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norma nº 1052/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2002
Date 2002-12-30
Ementa"Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goias".
native_id700

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texto integral #

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Dr. Allton 
Preto 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente aio foi 
publicado na forma da lei. 
19 referido é verdade. 
talina, de 
z_u s.a de Souza 
Mhnicip 1 
a EMOS 
/ RÇCCOe 
ECE 
rvi s_ 
053 - 
ramaro Municipal de Pontelln. 
1 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI le 1.052/2002 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. 
"Autoriza a alienação de imóvel 
que especifica, por doaggo ao 
Estado de Goias". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
GaAs, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1* - Fica autorizado o Chefe do Poder 
Executivo Municipal, a alienar ao Estado de Goiás, ou a 
beneficiários de programas habitacionais, por doação, sem 
quaisquer ônus ou despesas para estes, inclusive as 
decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, taxas, 
impostos e Emolumentos do seguinte imóvel: um terreno situado 
nesta cidade, medindo 6.000,00m2 a ser desmembrado de uma Area 
maior com 03 alqueires, 22 litros e 240,00m2, devidamente 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis nesta cidade, 
sob o n° 02 As fls 264 do livro 2-F, referente 6. matricula 
1.756. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de .ezembro de 
2002. 
Dr. Ail de Souza 
Pr to Arunicipa 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO 'II LEI N0 1.052/2002 
DE 30 DE DEZEMBRO ANO DE 2.002 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, am plena obediência A legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza a alienação de imóvel que especifi￾ca, por doação ao Estado de Goiás", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereado￾res, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte 
Lei sob o n' 1.052/2.002, datada de 30 de dezembro de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002. 
RECEBEMOS 
E NA _go /__62._/...g.c0.2., 
'Amara Municipal de Panteltan 

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