| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goias". |
| native_id | 700 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Dr. Allton Preto CERTIDÃO Certifico, que o presente aio foi publicado na forma da lei. 19 referido é verdade. talina, de z_u s.a de Souza Mhnicip 1 a EMOS / RÇCCOe ECE rvi s_ 053 - ramaro Municipal de Pontelln. 1 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI le 1.052/2002 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doaggo ao Estado de Goias". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de GaAs, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1* - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar ao Estado de Goiás, ou a beneficiários de programas habitacionais, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para estes, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, taxas, impostos e Emolumentos do seguinte imóvel: um terreno situado nesta cidade, medindo 6.000,00m2 a ser desmembrado de uma Area maior com 03 alqueires, 22 litros e 240,00m2, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis nesta cidade, sob o n° 02 As fls 264 do livro 2-F, referente 6. matricula 1.756. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de .ezembro de 2002. Dr. Ail de Souza Pr to Arunicipa ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO 'II LEI N0 1.052/2002 DE 30 DE DEZEMBRO ANO DE 2.002 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, am plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte Lei sob o n' 1.052/2.002, datada de 30 de dezembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002. RECEBEMOS E NA _go /__62._/...g.c0.2., 'Amara Municipal de Panteltan