| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina, Estado de Goias, da Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2003." |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS LEI No 1.051/2002 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. "Estima a receita e fixa a despesa do Município de PontaUna, Estado de Goias, da Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2.003n. 0 Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10- O Orçamento Geral do Município de Pontaline, para o exercício financeiro de 2.003, estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.986.203,74(dezoito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e tês r reais e setenta e quatro centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 20- arrecadação dos tributos, suprimento constantes das tabelas explicativas, discriminação: RECEITAS RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Sub-total receita sera realizada mediante a de fundos e demais especificações de conformidade com a seguinte R$ 733.960,50 R$ 29.799,90 R$ 16.555,50 R$ ,27.592,50 R$ 11.41-07S2,88 R$ 272.613,90 R$ 12.491.255,18 HECEBEMOS I - M/ pat .2.aç_Q. anhlta titmidttof de /wont...Imp RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienações de Bens Transferências de Capital Sub-total CONTAS RETIFICADORAS Devoluções do FUNDEF Total das receitas da Administração Direta R$ 331.110,00 R$ 121.407,00 R$ 7.048.228,20 R$ 7.500.745,20 R$ (-)1.005.796,64 R$ 18.986.203,74 Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõe a presente lei, conforme a seguinte discriminação. DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO PODER LEGISLATIVO R$ 882.960,00 PODER JUDICIÁRIO R$—c-508.220,50 PODER EXECUTIVO R$ 17.595.023,24 Total das despesas por órgão de Governo R$ 18.986.203,74 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal R$ 882.960,00 Gabinete do Prefeito R$ 321.843,70 Secretaria de Gestão Administrativa R$ 1.753.194,10 Secretaria de Fomento a Criação de Emprego e Turismo R$ 545.227,80 Secretaria de Educação e Desenvolvimento Humano R$ 2.447.243,70 Secretaria de Saúde R$ 22.074,00 Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente R$ 8.652.456,19 Secretaria de Ação Social R$ 980.787,65 Setor da Infância e Adolescência R$ 33.111,00 Total das despesas da Administração Direta R4 15.638,898,14 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo de Gestão dos Recursos do FUNDEF R$ 938.145,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 1.710.518,50 Total das despesas da Administração Indireta R$ 2.648.663,50 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 698.642,10 TOTAL GERAL R$ 18.986.203,74 tiCEBEMOS E NI.S2 del tga....2. •Imnro Miptionms Jr eentvilin, CERTIDÃO Certifico, que o presente ate fol publicado na forma da lel. O referido é verdade. ontaline, 1/1 1st de Souza #.1r i e Munk: I creario Ges Uva ; Art. 40 - Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo das alterações dos programas e metas do Plano Plurianual do Município, que deverão ser obedecidos a partir do exercício de 2.003. Art. 50- O Poder Executivo, no interesse da administração fica autorizado a: a) Abrir na vigência deste orçamento os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens, I, II, III e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, até o limite fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para atender insuficiências de dotações orçamentárias. b) Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor. Art. 60- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em lo de janeiro de 2.003. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina — Estado de Goias, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002. rt EC E BEM n E ............ 41,111k ramarn Municloni A D:"E ..... ........... ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANCAO À LEI No 1.0512002 DE 16 DE DEZEMBRO ANO DE 2.002 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2.003", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.051/2.002, datada de 16 de dezembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002. riEGEBEMOS E M / Dr. Ail riel Batist de Souza P Ito rainy° Municipal de Pentslin