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norma nº 1051/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 2002
Date 2002-12-16
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina, Estado de Goias, da Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2003."
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS 
LEI No 1.051/2002 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. 
"Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de PontaUna, Estado de 
Goias, da Administração Direta e 
Indireta, para o exercício financeiro 
de 2.003n. 
0 Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10- O Orçamento Geral do Município de Pontaline, 
para o exercício financeiro de 2.003, estima a receita e fixa a despesa em R$ 
18.986.203,74(dezoito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e tês r
reais e setenta e quatro centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta 
Lei: 
Art. 20- 
arrecadação dos tributos, suprimento 
constantes das tabelas explicativas, 
discriminação: 
RECEITAS 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita Agropecuária 
Receita Industrial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
Sub-total 
receita sera realizada mediante a 
de fundos e demais especificações 
de conformidade com a seguinte 
R$ 733.960,50 
R$ 29.799,90 
R$ 16.555,50 
R$ ,27.592,50 
R$ 11.41-07S2,88 
R$ 272.613,90 
R$ 12.491.255,18 
HECEBEMOS 
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RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienações de Bens 
Transferências de Capital 
Sub-total 
CONTAS RETIFICADORAS 
Devoluções do FUNDEF 
Total das receitas da Administração Direta 
R$ 331.110,00 
R$ 121.407,00 
R$ 7.048.228,20 
R$ 7.500.745,20 
R$ (-)1.005.796,64 
R$ 18.986.203,74 
Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos 
quadros e anexos que compõe a presente lei, conforme a seguinte 
discriminação. 
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 
PODER LEGISLATIVO R$ 882.960,00 
PODER JUDICIÁRIO R$—c-508.220,50 
PODER EXECUTIVO R$ 17.595.023,24 
Total das despesas por órgão de Governo R$ 18.986.203,74 
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Câmara Municipal R$ 882.960,00 
Gabinete do Prefeito R$ 321.843,70 
Secretaria de Gestão Administrativa R$ 1.753.194,10 
Secretaria de Fomento a Criação de Emprego e Turismo R$ 545.227,80 
Secretaria de Educação e Desenvolvimento Humano R$ 2.447.243,70 
Secretaria de Saúde R$ 22.074,00 
Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente R$ 8.652.456,19 
Secretaria de Ação Social R$ 980.787,65 
Setor da Infância e Adolescência R$ 33.111,00 
Total das despesas da Administração Direta R4 15.638,898,14 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Fundo de Gestão dos Recursos do FUNDEF R$ 938.145,00 
Fundo Municipal de Saúde R$ 1.710.518,50 
Total das despesas da Administração Indireta R$ 2.648.663,50 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 698.642,10 
TOTAL GERAL R$ 18.986.203,74 
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CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ate fol 
publicado na forma da lel. 
O referido é verdade. 
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Art. 40 - Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo 
das alterações dos programas e metas do Plano Plurianual do Município, que 
deverão ser obedecidos a partir do exercício de 2.003. 
Art. 50- O Poder Executivo, no interesse da 
administração fica autorizado a: 
a) Abrir na vigência deste orçamento os créditos 
adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos 
recursos definidos nos itens, I, II, III e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 42 
da Lei Federal 4.320/64, até o limite fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
para atender insuficiências de dotações orçamentárias. 
b) Realizar operações de créditos por antecipação da 
receita até o limite de 10% (dez por cento), da receita estimada, nos termos da 
legislação em vigor. 
Art. 60- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor em lo de janeiro de 2.003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina — 
Estado de Goias, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002. 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANCAO À LEI No 1.0512002 
DE 16 DE DEZEMBRO ANO DE 2.002 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Estima a recei￾ta e fixa a despesa do Município de Pontalina, Estado de Goiás, da Administra￾ção Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2.003", emanado de Proje￾to de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, 
que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 
1.051/2.002, datada de 16 de dezembro de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002. 
riEGEBEMOS 
E M / 
Dr. Ail riel Batist de Souza 
P Ito 
rainy° Municipal de Pentslin 

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