| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2002 |
| Date | 2002-11-29 |
| Ementa | "Declara de utilidade Pública a "OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO", desta cidade e da outras providências" |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.046/2002 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 "Declara de utilidade Pública a "OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO", desta cidade e da outras providências" A Câmara Municipal de Pontalina, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1° - fica declarado de Utilidade Pública a "Obra Unida Sociedade Silo Vicente de Paulo", com sede nesta cidade a Avenida Azarias Jorge, n° 153 — Setor Boa Vista. Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Mu Goias, aos 29 dias do mês de novembro de 2002. pal de Pontalina, Estado de Dr. AiIto *sta de RECEBEMOS E N • USIe2,- remora hionIdivil do rentslinp ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANCAO A LE/ N° 1.046/2002 DE 29 DE NOVEMBRO ANO DE 2.002 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Declara de utilidade Pública a "OBRA UNIDA À SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO", desta cidade e da outras providência", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela amara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei soba no 1.046/2.002, datada de 29 de novembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 29 dias do mas de novembro de 2002. CEbE IVi b E M 0(2 / cia.c<0. Dr.Ai»n tridBciista Souza Pr Municipal Camara Municipal de ?patellar