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norma nº 1045/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2002
Date 2002-10-10
Ementa"Modifica o art. 170° da Lei 930/98, e dá outras providências."
native_id707

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texto integral #

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ri 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
DE 10 DE OUTUBRO DE 2002. ÍR.4 
LEI N01.045/2002 
"Modifica o art. 170° da Lei 930/98, e dá 
outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Modifica o item VI e sua letra "a" e If e XII, do Art. 
170 da Lei no 930/98 de 17 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"V/ - Restaurantes, bares, botequins, confeitarias, sorveterias, 
bilhares, pit-dogs e similares". 
a) Todos os dias úteis) inclusive aos domingos e nos feriados, 
das 7:00 as 24:00 hs, ficando expressamente proibida a 
venda dg bebidas alcoólicas em pit-dogs; 
b) Aos sábados das 7:00 hs 01:00 hora do dia seguinte. 
"XII - Os bailes e festas só-poderão realizar-se em ambientes 
fechados, inclusive as festas religiosas, nos horários das 7:00 'es 3:00 hora S do dia seguinte". 
Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 2002. 
"EC EBEMO 
E W1-1C/.._LQL11. 2. 
— ............ 
camnrn mimirino ek iinntraln. 
Dr. Anton G Batista de Souza 
Pr Municipal 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.04512002 
DE 10 DE OUTUBRO ANO DE 2.002 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições qUe lhe são conferidas 
por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Modifica o art. 170° da Lei 930/98, e 
dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Muni.cipal, e 
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando des￾tarte à Lei sob o no 1.045/2.002, datada de 10 de outubro de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 2002. 
Rt.CEbEIVIU 
M / lo /.9.00a. 
tainara Municipal de Pontaline 
Dr. A' b ;el Batista de uza 
P;r'Ito Munkipal 

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