| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | "Modifica o art. 170° da Lei 930/98, e dá outras providências." |
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ri ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO DE 10 DE OUTUBRO DE 2002. ÍR.4 LEI N01.045/2002 "Modifica o art. 170° da Lei 930/98, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Modifica o item VI e sua letra "a" e If e XII, do Art. 170 da Lei no 930/98 de 17 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: "V/ - Restaurantes, bares, botequins, confeitarias, sorveterias, bilhares, pit-dogs e similares". a) Todos os dias úteis) inclusive aos domingos e nos feriados, das 7:00 as 24:00 hs, ficando expressamente proibida a venda dg bebidas alcoólicas em pit-dogs; b) Aos sábados das 7:00 hs 01:00 hora do dia seguinte. "XII - Os bailes e festas só-poderão realizar-se em ambientes fechados, inclusive as festas religiosas, nos horários das 7:00 'es 3:00 hora S do dia seguinte". Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 2002. "EC EBEMO E W1-1C/.._LQL11. 2. — ............ camnrn mimirino ek iinntraln. Dr. Anton G Batista de Souza Pr Municipal ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.04512002 DE 10 DE OUTUBRO ANO DE 2.002 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições qUe lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Modifica o art. 170° da Lei 930/98, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Muni.cipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.045/2.002, datada de 10 de outubro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 2002. Rt.CEbEIVIU M / lo /.9.00a. tainara Municipal de Pontaline Dr. A' b ;el Batista de uza P;r'Ito Munkipal