| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | "Tendo em conta o que dispõe o art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goias, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual". |
| native_id | 708 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
or 1+ naux ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.044/2002 DE 10 DE OUTUBRO DE 2002 "Tendo em conta o que dispõe o art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Golds, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 011 I Art. 1° - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder servidor A Secretaria da Fazenda do Estado de Goias, a fim de possibilitar o cumprimento de convenios, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento da arrecadação estadual. Art. 2° - 0 servidor municipal que for colocado a disposição do Estado deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades a que se submeter. Art. 3° - O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos que o seu servidor possa ocasionar A Fazenda Pública Estadual, quando estiver a disposição deste ente. Parágrafo único — o dano pelo servidor municipal será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goias, com a participação do Município em todas as suas fases. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- "Age ,EFEBLIViú M ia /-ocaa. Camara Municipal de Pontalinr 1 cação. 4 1 Art. 5 0 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA — Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 2002. r<e.0 h tic. tVl U ammo Municipal de Pantalinr Dr. A' Gabriel Ba sta de Souza Prefeito M t-c C E 13 t, 1V1 0 E M / rtilara Muniripa abriel Batista de Souza efeito Municip I Dr. Ailton ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANCÁO AIX! N° 1.044/2002 DE 10 DE OUTUBRO ANO DE 2.002 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência it legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Tendo em conta o que dispõe o art 241 da Constituktio Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Municipio e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadaffio estadual", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte a Lei sob o n° 1.044/2.002, datada de 10 de outubro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 10 dias do mês de outubro de 2002.