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norma nº 1044/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2002
Date 2002-10-10
Ementa"Tendo em conta o que dispõe o art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goias, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual".
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.044/2002 DE 10 DE OUTUBRO DE 2002 
"Tendo em conta o que dispõe o art. 241 da 
Constituição Federal, quanto aos convênios a 
serem celebrados pelo Município e o Estado 
de Golds, quando o objeto seja o aumento da 
arrecadação estadual". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — Es￾tado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
011 I 
Art. 1° - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a ceder servidor A Secretaria da Fazenda do Estado de Goias, a fim de 
possibilitar o cumprimento de convenios, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja pro￾piciar o aumento da arrecadação estadual. 
Art. 2° - 0 servidor municipal que for colocado a dis￾posição do Estado deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades a que se 
submeter. 
Art. 3° - O Município se responsabiliza pelo ressarci￾mento integral dos prejuízos que o seu servidor possa ocasionar A Fazenda Pública 
Estadual, quando estiver a disposição deste ente. 
Parágrafo único — o dano pelo servidor municipal será 
apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goias, com a participação do Mu￾nicípio em todas as suas fases. 
Art. 4
0 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- 
"Age 
,EFEBLIViú 
M ia /-ocaa. 
Camara Municipal de Pontalinr 
1 
cação. 
4 
1 
Art. 5
0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA — Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 2002. 
r<e.0 h tic. tVl U 
ammo Municipal de Pantalinr 
Dr. A' Gabriel Ba sta de Souza 
Prefeito M 
t-c C E 13 t, 1V1 0 
E M / 
rtilara Muniripa 
abriel Batista de Souza 
efeito Municip I 
Dr. Ailton 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANCÁO AIX! N° 1.044/2002 
DE 10 DE OUTUBRO ANO DE 2.002 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goiás, em plena obediência it legislação em vigor, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Tendo em conta o 
que dispõe o art 241 da Constituktio Federal, quanto aos convênios a serem celebrados 
pelo Municipio e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadaffio 
estadual", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte a Lei 
sob o n° 1.044/2.002, datada de 10 de outubro de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 10 dias do mês de outubro de 2002. 

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