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norma nº 1043/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2002
Date 2002-08-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional de natureza especial, objetivando o custeio de despesas com o ensino superior, e dê outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 14" 1.043/2002 DE 23 DE AGOSTO DE 2002 
"Autoriza o Poder Executivo 
a abrir crédito adicional 
de natureza especial, 
objetivando o custeio de 
despesas com o ensino 
superior, e dê outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - ESTADO DE GOIAS, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional de natureza especial no valor de 
R$18.000,00 (dezoito mil reais), para fazer face as despesas com a 
locação de veículos para o transporte de alunos de Ensino Superior, 
a seguir: 
PROGRAMAS FUNC/SUBF/PROG/PROJI NATUR: DESPESA I VALORES 
DESPESAS DE CUSTEIO: 
ManutengSo do Ensino Superior 112.364.0183.2.0781 3,3.90.39.00 I 18.000,001 
Total Geral 18.000,00 
Art.2"- Para cobertura do crédito aberto por força 
do artigo anterior, poderá o Executivo Municipal valer-se da 
faculdade contida no § 10, inciso III, do art.43, da Lei Fedetal 
n°4.320/64, utilizando-se das dotagbes do orçamento vigente. 
Art.3' - O crédito ora autorizado sera aberto por 
Decreto do Poder Executivo Municipal. 
Art.4' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaqáo, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2002. 
tiECESEMO 
E M 6 / /.2.(11.0.2. 
(taro Munkinal de Pontellne 
el Batista de Souza 
re to Municipal 
Dr. 
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, aos 23 dias do mês de agosto de 2002. 
rt E C E u 
E 
Camara Municipal de Pontallna 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALrNA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANOKO À LEI N° 1.043/2002 
DE 23 DE AGOSTO ANO DE 2.002 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Mcecutivo a abrir crédito 
adicional de natureza especial, objetivando o custeio de despesas 
cam o ensino superior, e dA outras providências" emanado de Proje￾to de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Ca￾mara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, pas￾sando destarte A Lei sob o n° 1.043/2.002, datada de 23 de agos￾to de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goias, aos 23 dias do tads de agosto de 2002. 
E Mok‘ / sa_e_1,2,coa. 
es• 
Camara Municipal de Pontaline 

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