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norma nº 1041/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2002
Date 2002-08-23
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a vincular receita do ICMS, junto ao PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA e autoriza convênio com a CELG - CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A."
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI No 1.041 /2002 DE 23 DE AGOSTO DE 2002. 
"Autoriza o Executivo Municipal a vin￾cular receita do ICMS, junto ao PRO￾GRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO 
DE ENERGIA e autoriza convênio com 
a CELG - CENTRAIS ELÉTRICAS DE 
GOIÁS S/A." 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA - ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, san￾ciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o chefe do Poder Executivo Muni￾cipal autorizado a vincular o produto geral da arrecadação do ICMS, rela￾tiva à adesão ao Programa Nacional de Conservação de Energia - PRO￾CEL, Eficientização de Redes de Iluminação Pública e de Prédios Públicos, 
que sera firmado com a Centrais Elétricas de Goias S/A - CELG. 
Art. 2°- Fica ainda, o Poder Executivo Munici￾pal autorizado a firmar convênio com as Centrals Elétricas de Goias S/A - 
CELG, objetivando a introduzir tecnologia proposta pelo programa já re￾ferido. 
Art. 3
0 - A despesa ela iva à adesão ao pro￾grama já referido encontra-se alocada em r apropriadas na vigen￾te Lei de Meios do Município. 
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Art. 4
0 - Havendo necessidade, fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a abrir em seu orçamento, créditos adicionais 
para fazer face às despesas decorrentes do convênio, na forma autoriza￾da pela Lei Federal no 4.320/64. 
Art. 50- Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçâo, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontali￾na, aos 23 dias do mês de agosto de 2002. 
Dr. AiIt Batista de Souza 
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Dr. Allton G b lei Batis a de Souza 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO il LEI No 1.041/2002 
DE 23 DE AGOSTO ANO DE 2.002 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atri￾buições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de 
Lei que "Autoriza o Executivo Municipal a vincular receita do ICMS, junto ao 
PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA e autoriza convênio 
com a CELG - CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIAS S/A emanado de Projeto de Lei 
de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, 
que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 
1.041/2.002, datada de 23 de agosto de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de agosto de 2002. 
RLCEBEMOS 
E 6 ?c,/
Camara Municipal de ?antenna 

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