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norma nº 1039/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2002
Date 2002-07-10
Ementa"Dispõe sobre cessão de máquinas do Município para os -serviços de asfalto nesta cidade de Pontalina e dá outras providências".
native_id713

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Dr. Ailt ista d Souza 
Municipal 
Gabinete do Prefeito Muni 
mês de julho de 2002. 
os 10 dias do 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.039/2002 DE 10 DE JULHO DE 2002. 
"Dispõe sobre cessão de máqui￾nas do Município para os -serviços 
de asfalto nesta cidade de Pontal!-
na e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1
0 - Fica o Chefp do Poder Executivo Muni￾cipal autorizado a ceder para a empresa que fqr executar os serviços de as￾falto em nossa cidade, uma patrol, uma pá carregadeira, um caminhão pipa, 
cascalho, bem assim servidores, a titulo de contrapartida. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, 
podendo o Prefeito Municipal suplementa-las ou se necessário abrir créditos 
especiais, observando-se, para este fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal 
no 4.320, de 17 de margo de 1964. 
Art, 3
0 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as diiirsições em contrário. 
i
iECEB EMOS 
E 
........................................... 
Camara Municioa cis ?totaling 
Dr. Aiiton I Batista de S 
o Municipal 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO ik LEI N°1.039/2002 
DE 10 DE JULHO ANO DE 2.002 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta￾do de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições 
que the são conferidas por Lei e após o recebimento do Autografo de Lei que 
"Dispõe sobre cessão de máquinas do Município pan os serviços de asfalto 
nesta cidade de Pontalina e di outras providências", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara Municipal, que 
eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 
1.039/2.002, datada de 10 de julho de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goias, aos 10 dias do mês de julho de 2002. 
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