| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre cessão de máquinas do Município para os -serviços de asfalto nesta cidade de Pontalina e dá outras providências". |
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Dr. Ailt ista d Souza Municipal Gabinete do Prefeito Muni mês de julho de 2002. os 10 dias do ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.039/2002 DE 10 DE JULHO DE 2002. "Dispõe sobre cessão de máquinas do Município para os -serviços de asfalto nesta cidade de Pontal!- na e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Chefp do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a empresa que fqr executar os serviços de asfalto em nossa cidade, uma patrol, uma pá carregadeira, um caminhão pipa, cascalho, bem assim servidores, a titulo de contrapartida. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementa-las ou se necessário abrir créditos especiais, observando-se, para este fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de margo de 1964. Art, 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diiirsições em contrário. i iECEB EMOS E ........................................... Camara Municioa cis ?totaling Dr. Aiiton I Batista de S o Municipal ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO ik LEI N°1.039/2002 DE 10 DE JULHO ANO DE 2.002 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que the são conferidas por Lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Dispõe sobre cessão de máquinas do Município pan os serviços de asfalto nesta cidade de Pontalina e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.039/2.002, datada de 10 de julho de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 10 dias do mês de julho de 2002. o s c afc) 1; 06. uza