| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências". |
| native_id | 715 |
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1 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI n° 1.037/2002 DE 28 DE JUNHO DE 2002 "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei dispõe sobre cargos públicos, alterando os quantitativos fixados pela lei 545/89, de 29 de outubro de 1989, com as alterações posteriores até a edição da lei 1.029/2002, de 07 de junho de 2002 Art. 2°. 0 numero de vagas do cargo efetivo abaixo relacionado, fica acrescido consoante o estabelecido neste artigo: I - Serviços Bragais - 10 vagas; Parágrafo Único. Os vencimentos e demais vantagens são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e Salários) e suas alterações. Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado 10 (dez) servidores para o Cargo de Serviços Bragais, tendo em vista não ter havido aprovação de candidatos excedentes ao quantitativo de vagas abertas para o concurso público. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PONTALINA, 2002. GABINETE DO PREFEITO ICIPAL DE Estado de Goiás, aos 28 di:sirs de junho de AI • ..7-44FISTA 401.11P I to MUnicipa SOUZA • ECEBE f N A 0_2_. a I . cdmOTO MUniCiDEI Ide Pentad". ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANCAO A LEI N° 1.037/2002 DE a DE jump MO DE 2.002 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe sao conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o n° 1.037/2.002, datada de 28 de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 28 dias do mês de junho de 2002. 1441 Dr. All • ))1!".9:: iota de Souza )91 ito icipal RECEBEMOS EMa-9 / ramara Munk' ol de Pentane