| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional de natureza especial, Objetivando a Contribuição de recursos ao Fundo Municipal de Gestão e Movimentação dos Recursos do Fundef, e dá outras providências." |
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Art.3' - 0 credito ora autorizado sera' aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal. RECEBEMOS E M ... (amino Muniri a! de Pontollno ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.034/2002 DE 28 DE JUNHO DE 2002. "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional de natureza especial, Objetivando a Contribuição de recursos ao Fundo Municipal de Gestão e Movimentação dos Recursos do Fundef, e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1* - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional de natureza especial no valor de R$1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para fazer face ás despesas com a contribuição de recursos ao Fundo Municipal de Gestão e Movimentação dos recursos do Fundef, a seguir: PROGRAMAS FUNC/SUBF/PROG/PROJ1 NATUR. DESPESA 1 VALORES CONTRIBUICOES A FUNDOS: Contrib ao Fundo Mun.Gestao Rec.Fundef 112.361.0182.2.07713.3.90.41.00 1.020.000,00 Total Geral 1.020.000,00 Art.2"- Para cobertura do crédito aberto por força do artigo anterior, poderá o Executivo Municipal valer-se da faculdade contida no § 1°, inciso III, do art.43, da Lei Federal n°4.320/64, utilizando-se das dotações do orçamento vigente. Art.4* - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2002. Art.5* - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2002. Dr. Ai 44/ d00.1 "r Fiel atis c de Souza rAito MUnicip 1 N g€CE-SE‘ Q.:Q.— e 00 %ape ......... ;00 1 Dr. All abzia1 B tista de Souza efeito E• C' e mum% ---- a Ceitual ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE smao A BET No 1.034/2002 DE 28 DM JUMBO ANO DE 2.002 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional de natureza especial, Objetivando a Contribuição de recursos ao Fundo Municipal de Gestão e Movimentação dos Recursos do Fundef, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o n° 1.034/2.002, datada de 28 de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 28 dias do mês de junho de 2002. _ 1