| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional de natureza especial, e da outras providencias". |
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çwt os g E C cyti isit unto "'lc .... aww. ... a ?won* on 7'xe. B ista •e Souza ito Municipal ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL INA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.033/2002 DE 25 DE JUNHO DE 2002. "Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional de natureza especial, e da outras providencias". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - Estado de Goias, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no valor de R$ 611.600,00 (seiscentos e onze mil e seiscentos reais), para fazer face as despesas com pensionistas, inativos e subvenções sociais, na forma abaixo: Programas SUBVENCAD SOCIEDADE SAO VICENTE DE RAMA 108.241.0177.2.072 1 3.3.90.43.00 1 23.000,001 sawmao ASSCC.C.CMUNI.CASA CRIANÇA DO FERR0108.243.0178.2.073 1 3.3.90.43.00 1 57.600,001 surAnwrjo ASSOC. IEGIONAR.SEK ESTAR SOC/AL 108.244.0179.2.074 1 3.3.90.43.00 1 180.000,001 INATIVOS 109.271.0180.2.075 1 3.1.90.01.00 1 195.000,001 PENSIONISTAS 109.271.0181.2.076 1 3.1.90.03.00 1 156.000,001 Total Geral 611.600,00 Art. 2°- Para cobertura dos créditos abertos por força do artigo anterior, poderá o Executivo Municipal valer-se da faculdade contida no § 1°, inciso III, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando-se das dotações do orçamento vigente. Art. 3° - Os Créditos ora autorizados serão abertos por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2002. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 25 dias do mês de junho de 2002. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.033/2002 DE 25 DE JUNHO ANO DE 2.002 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional de natureza especial, e outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte 'a Lei sob o n° 1.033/2.002, datada de 25 de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 25 dias do mês de junho de 2002. -f ri der to Miznicip 1 Dr. Alit. el Batist de Souza RECEBE MOS E amigo Manic; ai as ?pistoling